R E S O L U Ç Ã O  N°  190/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Compromisso PAR nº 8388/2013 a ser celebrado entre a UEM / MEC / FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 204 a 223 do Processo nº 3.830/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.464/2016-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso PAR nº 3830/2013 a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC) por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a implantação e a execução do projeto intitulado “Pró-Letramento - Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa” até dezembro de 2016.

Parágrafo único. Os órgãos competentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM) devem averiguar a publicação dos termos contidos no Processo nº 3.830/2013 no Diário Oficial e providenciar a juntada das respectivas cópias fotostáticas, em atenidmento ao Parecer nº 1.464/2016-PJU.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de dezembro de 2016.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)