R E S O L U Ç Ã
O N°
190/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Compromisso
PAR nº 8388/2013 a ser celebrado entre a UEM / MEC / FNDE. |
Considerando o conteúdo das fls. 204 a 223 do Processo nº 3.830/2013-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.464/2016-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Termo de Compromisso PAR nº 3830/2013 a ser celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Educação (MEC) por intermédio do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a implantação
e a execução do projeto intitulado “Pró-Letramento - Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa” até dezembro de 2016.
Parágrafo único. Os
órgãos competentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM) devem averiguar a
publicação dos termos contidos no Processo nº 3.830/2013 no Diário Oficial e
providenciar a juntada das respectivas cópias fotostáticas, em atenidmento ao
Parecer nº 1.464/2016-PJU.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |