R E S O L U Ç Ã O  N°  196/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio a ser celebrado entre UEM / Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.506/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 094/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando à cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar plena operacionalização da Lei nº 11.788/2008. O estágio, entendido como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo de ensino-aprendizagem tem por objetivo propiciar ao estagiário treinamento prático, além de aperfeiçoamento técnico, cultural e social, como complementação de ensino.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de dezembro de 2016.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)