R E S O L U Ç Ã
O N°
196/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio a ser celebrado
entre UEM / Universidade Estadual do Oeste do Paraná. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 7.506/2012-PRO;
considerando o disposto
no Parecer nº 094/2013-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio e o seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do
Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando à cooperação recíproca entre as partes,
visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar plena
operacionalização da Lei nº 11.788/2008. O estágio, entendido como uma estratégia
de profissionalização que complementa o processo de ensino-aprendizagem tem por
objetivo propiciar ao estagiário treinamento prático, além de aperfeiçoamento
técnico, cultural e social, como complementação de ensino.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |