R E S O L U Ç Ã
O N°
197/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/12/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio de
Concessão de Estágio a ser celebrado entre a UEM e o Instituto Euvaldo Lodi /
IEL - Ceará. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.346/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
1.463/2016-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio para a Concessão de Estágios e seu
respectivo Plano de Trabalho a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto
Euvaldo Lodi - Núcleo Regional so Ceará, IEL/CE, objetivando a intermediação e
promoção de integração pelo IEL Ceará, na qualidade de Agente de Integração,
entre a intituição de ensino, as concedentes e os postulantes à vaga de estágio,
visando à implementação de programas de estágios.
Parágrafo único: O
presente Termo de Convênio tem vigência de 60 meses (cinco anos), podendo,
porém, a qualquer tempo, ser alterado por qualquer das partes, mediante termo
aditivo, sempre que o interesse das partes o exigir, respeitada, contudo, a
integridade de seu objeto, conforme Cláusula Sétima do referido termo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/12/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |