R E S O L U Ç Ã O  N°  197/2016-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/12/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio de Concessão de Estágio a ser celebrado entre a UEM e o Instituto Euvaldo Lodi / IEL - Ceará.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.346/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.463/2016-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio para a Concessão de Estágios e seu respectivo Plano de Trabalho a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional so Ceará, IEL/CE, objetivando a intermediação e promoção de integração pelo IEL Ceará, na qualidade de Agente de Integração, entre a intituição de ensino, as concedentes e os postulantes à vaga de estágio, visando à implementação de programas de estágios.

Parágrafo único: O presente Termo de Convênio tem vigência de 60 meses (cinco anos), podendo, porém, a qualquer tempo, ser alterado por qualquer das partes, mediante termo aditivo, sempre que o interesse das partes o exigir, respeitada, contudo, a integridade de seu objeto, conforme Cláusula Sétima do referido termo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de dezembro de 2016.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/12/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)