R E S O L U Ç Ã
O N°
198/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio a ser
celebrado entre a UEM / Universidade Federal de Santa Maria. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.712/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
1.535/2016-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho,
a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM), objetivando a concessão de estágio obrigatório a alunos regularmente
matriculados na UFSM e que venham frequentando efetivamente seus cursos
técnicos, tecnológicos e superiores.
Parágrafo único. O
prazo de vigência do Convênio a que se refere o caput deste artigo é de cinco anos, contados a partir da data de
sua assinatura.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |