R E S O L U Ç Ã O  N°  198/2016-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio a ser celebrado entre a UEM / Universidade Federal de Santa Maria.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.712/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.535/2016-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), objetivando a concessão de estágio obrigatório a alunos regularmente matriculados na UFSM e que venham frequentando efetivamente seus cursos técnicos, tecnológicos e superiores.

Parágrafo único. O prazo de vigência do Convênio a que se refere o caput deste artigo é de cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 8 de dezembro de 2016.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)