R E S O L U Ç Ã
O N°
202/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Termo de Cooperação nº 002/2015 celebrado entre a UEM / UEL. |
Considerando o conteúdo das fls. 19 a 32 do Processo nº 485/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 124/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.665/2016-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 002/2015 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Universidade
Estadual de Londrina (UEL), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido Termo de Cooperação até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |