R E S O L U Ç Ã O  N° 204/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 778922/2012 a ser celebrado entre UEM / FNDE/União/ MEC/SESU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 362 a 368 do Processo nº 1.263/2013-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 179/2014-CAD e 226/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.481/2016-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio nº 778922/2012 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação / Secretaria de Educação Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência por 609 dias, de 16 de abril de 2016 a 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de dezembro de 2016.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)