R E S O L U Ç Ã
O N° 204/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 2º Termo Aditivo ao
Convênio nº 778922/2012 a ser celebrado entre UEM / FNDE/União/ MEC/SESU. |
Considerando o conteúdo das
fls. 362 a 368 do Processo nº 1.263/2013-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 179/2014-CAD e 226/2015-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.481/2016-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo
Aditivo ao Convênio nº 778922/2012 celebrado entre esta Instituição e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da
União, representada pelo Ministério da Educação / Secretaria de Educação
Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência por 609 dias, de 16
de abril de 2016 a 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |