R E S O L U Ç Ã O  N°  208/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 565/2013 a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo das fls.77 a 83 do Processo nº 8.191/2013-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 221/2013-CAD e 194/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.373/2016-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 565/2013 a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 21 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de dezembro de 2016.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)