R E S O L U Ç Ã
O N°
212/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM/HUM / Associação Beneficente Hospitalar Santa
Casa de Misericórdia de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.766/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
1.429/2016-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital
Universitário Regional de Maringá e a Associação Beneficente Santa Casa de
Misericórdia de Maringá, objetivando a pasteurização e distribuição do leite
humano ordenhado cru coletado pelo Hospital por meio do Banco de Leite Humano
no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), segundo as normas de
qualidade estabelecidas na Portaria 322/88 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |