R E S O L U Ç Ã O  N°  212/2016-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/HUM / Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.766/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.429/2016-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá e a Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Maringá, objetivando a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado cru coletado pelo Hospital por meio do Banco de Leite Humano no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), segundo as normas de qualidade estabelecidas na Portaria 322/88 do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de dezembro de 2016.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)