R E S O L U Ç Ã O N° 213/2016-CAD
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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REVOGADA
PELA RESOLUÇÃO 070/2017-CAD. |
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 070/2017-CAD
Considerando o conteúdo 228 a 243 do Processo nº 1.653/2003-PRO;
considerando
o disposto na Lei nº 14.825/2005,
considerando
as alterações no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM), aprovadas
pela Resolução nº 008/2008-COU;
considerando
o disposto na Resolução nº 030/2013-COU;
considerando
o disposto nos Protocolizados nos 11.847/2016-PRO e 3.664/2016-PCU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o novo Regulamento dos Regimes de Trabalho
de Docentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte
integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº
041/2009-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro
de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
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ANEXO
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES E DOS REGIMES DE
TRABALHO DE DOCENTES DA UEM
Art.
1º Os docentes da UEM devem desenvolver suas atividades em um dos
regimes de trabalho constantes desta resolução, a saber:
I - em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE);
II - em regime de Tempo Integral T-40;
III - em
regime de Tempo Parcial T-24;
IV - em regime de Tempo Parcial T-20;
V - em regime de Tempo Parcial T-12;
VI - em regime de Tempo Parcial T-10;
VII - em
regime de Tempo Parcial T-9.
Parágrafo único. A Diretoria de Recursos
Humanos (DRH) deve fornecer ao docente, no seu ingresso, a legislação da
Instituição referente aos regimes de trabalho, devendo o mesmo declarar ciência
sobre as normas que regem tal regime.
Art.
2º São aceitas as seguintes atividades para ingresso/permanência no
Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE):
I - atividades de pesquisa: pós-graduação stricto
sensu incluída no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), projetos
de pesquisa aprovados nos órgãos competentes da UEM ou por agências
financiadoras externas;
II - atividades de extensão: projetos de extensão
aprovados pelos órgãos competentes;
III - atividades
administrativas: reitor, vice-reitor, diretores e diretores adjuntos de
centros, pró-reitores, diretores administrativos, diretores de câmpus, assessor de comunicação, assessor de planejamento,
chefes de departamentos, coordenadores de conselhos acadêmicos de graduação e
de pós-graduação stricto sensu, diretor superintendente do Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM), coordenador do Hospital
Veterinário, procurador geral, chefe de gabinete,
prefeito do câmpus, presidente e membros da Comissão
Permanente da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU) e assessor
especial.
§ 1º O prazo para
elaboração/apresentação de projetos para permanência no regime de TIDE é de
três meses.
§ 2º A carga
horária dedicada a projetos para o professor TIDE deve ser de no mínimo 8 horas
e no máximo 20 horas semanais.
Art. 3º A carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até:
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Art. 4º O docente efetivo em TIDE deve
ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano e o máximo de 544 horas/aula/ano, das
quais pelo menos 136 horas/aula/ano devem ser em nível de graduação.
§ 1º As 136
horas/aula/ano necessárias para completar o mínimo obrigatório podem ser
ministradas na pós-graduação stricto e lato sensu,
desde que sem remuneração adicional.
§ 2º A hora/aula
dos componentes curriculares de pós-graduação stricto sensu deve
ser computada na razão de 1,2 hora/aula.
§ 3º Na carga
horária mínima de 272 horas/aula/ano pode ser considerada a carga horária do
componente curricular que exija acompanhamento presencial contínuo do docente,
constante do currículo obrigatório, observados os incisos abaixo:
I - os cursos que exigem acompanhamento presencial contínuo do
docente (medicina, enfermagem, odontologia, farmácia) podem adotar a carga
horária dos componentes de Estágio Curricular Supervisionado Presencial, Ensino
Clínico e Internato, por grupo de alunos.
II - no Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de
licenciatura que exigem acompanhamento presencial contínuo do docente, cada
turma deve ser formada com o número mínimo de 12 alunos e o número máximo de 3
vezes a carga horária semanal da disciplina. No caso de uma turma com número de
alunos menor que 12, a carga horária computada para o docente deve
ser proporcional ao número de alunos.
§ 4º As
atividades de orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente,
Especialização, Mestrado, Doutorado e demais orientações não podem ser
computadas na carga horária mínima ministrada pelo docente (redação dada pelo Artigo
4o da Resolução nº 030/2013-COU).
§ 5º Na carga
horária mínima de 272 horas/aula/ano pode ser considerada atividade de
coordenação de Estágio Curricular Supervisionado, exceto o disposto nos Incisos
I e II do § 3º, e coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso com carga
horária de até 68 horas/aula/ano por curso/habilitação, turno e câmpus.
§ 6º As horas/aula/ano necessárias para
completar o máximo obrigatório devem ser dedicadas a projetos, orientação e
atendimento de alunos, atividades de preparação de aulas, correção de provas,
entre outras, desde que sem remuneração adicional.
Art. 5º O docente temporário em
TIDE deve ministrar o mínimo de 544 horas/aula/ano e o máximo de 680
horas/aula/ano.
§ 1º As horas/aula/ano
necessárias para completar o máximo obrigatório devem ser dedicadas às mesmas
atividades constantes no § 6º do Artigo
4º.
§
2º A
carga horária dedicada a projetos para o professor temporário TIDE deve ser de
no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas semanais.
Art.
6º O
docente em afastamento parcial para pós-graduação e/ou enquadrado em resoluções
deve ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano, as quais devem ser em nível de
graduação.
Art. 70 O docente efetivo ou
temporário em regime TIDE não pode exercer outra atividade remunerada, sendo
admitida, porém, num total máximo de 272 horas anuais para:
I - participar de órgão de
deliberação coletiva relacionada com as funções de magistério;
II - participar de comissões julgadoras e verificadoras
relacionadas com o ensino, com a pesquisa e com a extensão;
III -
receber direitos autorais ou correlatos, devidamente autorizada pela
Instituição, quando ligada às atividades desenvolvidas com recursos
institucionais, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior
competente;
IV - participar de cursos de extensão ou de pós-graduação;
V - colaborar em assuntos de sua especialidade, de acordo com as
condições abaixo:
a) não
ocasionar prejuízos às demais atividades desenvolvidas na UEM;
b) promover
a divulgação de conhecimentos à comunidade externa à UEM;
c) promover
o intercâmbio entre a UEM e outras instituições;
d) os recursos para possíveis remunerações não podem ser oriundos
da UEM.
Art. 8º Todas
as atividades arroladas anteriormente, remuneradas ou não, devem ser
autorizadas pelo diretor do centro com anuência da chefia do departamento em
que o docente estiver vinculado.
§ 1º Para
solicitar autorização ao diretor do centro o docente deve informar:
I - a natureza do trabalho a ser executado;
II - a identificação completa da instituição contratante ou
solicitante;
III - a
quantidade de horas que são destinadas às atividades;
IV - o valor da remuneração (se for o caso);
V - o período de realização das atividades.
§ 2º Quando a
participação de docentes em regime TIDE nas atividades arroladas anteriormente
for remunerada, cabe ao docente efetuar o recolhimento à UEM de um montante
igual a 10% do valor total recebido.
§ 3º O docente
deve apresentar ao centro respectivo, no prazo de 30 dias do término da
atividade, relatório sucinto das atividades desenvolvidas, acompanhado da cópia
do comprovante do depósito bancário, cabendo ao centro comunicar o departamento
do recebimento.
§ 4º O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores implica na não
liberação do docente para outros convites, até regularização da situação junto
à UEM.
Art.
9o As verbas
oriundas das atividades desenvolvidas na forma do artigo anterior devem se
destinar exclusivamente ao departamento em que o docente estiver vinculado.
Art.
10. O diretor
de centro e o chefe de departamento devem controlar e fazer cumprir os
dispostos nos Artigos 8º e 9º, podendo o Conselho de Administração (CAD)
solicitar informações, quando necessário.
Art. 11. Para ser autorizado a participar de
quaisquer atividades, remuneradas ou não, o docente não pode estar inadimplente
com a UEM.
Parágrafo único. O docente é considerado
inadimplente somente após o trânsito em julgado da decisão que assim o declare.
Art. 12. O docente em Regime de Tempo
Integral (T-40) deve ministrar o mínimo de
544 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano, das quais, pelo menos, 272
horas/aula/ano devem ser em nível de graduação.
§ 1º O
docente em Regime de Tempo Integral que desenvolver atividades de ensino, de
pesquisa ou de extensão, devidamente aprovadas pelos departamentos competentes,
deve ministrar no mínimo 408 horas/aula/ano e no máximo 680 horas/aula/ano.
§ 2º A carga horária
dedicada a projetos para o docente em Regime Integral (T-40) deve ser de no
mínimo 8 horas e no máximo 20 horas semanais.
§
3º O
docente em Regime de Tempo Integral (T-40) pode exercer outra atividade
remunerada, desde que não seja superior a 20 horas semanais.
Art. 13. Nos Regimes de Tempo
Parcial, o docente deve ministrar aulas semanais
conforme o estabelecido abaixo:
I - Regime de Trabalho T-24: mínimo de 408 e máximo de 544
horas/aula/ano;
II - Regime de Trabalho T-20: mínimo de 340 e máximo de 476
horas/aula/ano;
III - Regime
de Trabalho T-12: mínimo de 204 e máximo de 272
horas/aula/ano;
IV - Regime de Trabalho T-10: mínimo de 170 e máximo de
238 horas/aula/ano;
V - Regime de Trabalho T-9: mínimo de 136 e máximo de
204 horas/aula/ano.
Art. 14. Na carga horária mínima exigida nos
regimes de trabalho docente previstos nos Artigos 12 e 13 do presente Anexo
desta resolução, podem ser consideradas atividades de orientação do Estágio
Curricular Supervisionado obrigatório que exija acompanhamento presencial
contínuo do docente.
Parágrafo único. A critério do departamento,
a orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado, Estágio Curricular
Supervisionado com carga horária excedente proposta de forma voluntária,
Especialização sem remuneração adicional, Mestrado e Doutorado, pode ser
acrescida ao mínimo exigido no regime de trabalho docente, na razão de uma hora
aula por orientação.
Art. 15. Podem ser dispensados das
atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos de reitor, vice-reitor,
diretor de centro,
diretor de câmpus, pró-reitor, prefeito do câmpus, assessor de planejamento, assessor de comunicação,
assessor especial, procurador geral, chefe de gabinete, diretor superintendente
do HUM e coordenador do Hospital Veterinário.
Parágrafo
único.
Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima
prevista para seu regime de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos de
diretor adjunto de centro, diretor administrativo, chefe de departamento e
coordenador de conselho acadêmico de graduação e pós-graduação stricto
sensu e o presidente da CVU.
Art. 16. O
docente efetivo ou temporário, em qualquer regime de trabalho, deve desenvolver
suas atividades na unidade administrativa da UEM em que estiver lotado.
Parágrafo Único: O docente pode
desenvolver atividades fora da unidade administrativa em que estiver lotado,
nas seguintes situações:
I - nomeação
para cargos administrativos. Neste caso, o docente pode dedicar a quantidade de
horas prevista no Artigo 3º do Anexo desta resolução, para exercer o cargo fora
do seu local de lotação.
II - realizar
atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão, desde que aprovado pela
unidade administrativa em que o docente estiver lotado. Neste caso, o docente
pode dedicar até 20% da carga horária do seu regime de trabalho para
desenvolver tais atividades em outra unidade ou sub-unidade administrativa da
UEM, as quais devem ser atestadas pela unidade de destino.
III -
situações previstas na legislação federal e estadual.
Art.
17. Os
departamentos devem aprovar e encaminhar, até 60 dias após o
início de cada período letivo, o horário de atividades de seus docentes à
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), após
homologação pelo Conselho Interdepartamental (CI).
Art. 18. Ficam
aprovadas a adequação do Formulário do Horário de Trabalho Docente e as
instruções para o seu preenchimento, conforme anexos.
Parágrafo Único: No Formulário do Horário de Trabalho Docente fica proibido o
preenchimento de carga horária como disponibilidade (D), devendo o mesmo ser
preenchido como Horas Atividades (H.A.), conforme os descritores do § 6º do Artigo
4o deste anexo.
HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE
ANO LETIVO DE ______
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(1) Informar data da contratação caso esta ocorra durante o
período de vigência do horário.
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Legenda*: ■
/ ■ Atividade durante todo o período
letivo ■ /♦ Atividade
fora da
UEM ■ / ● Atividade
1/2016 ■ / ▲ Atividade
2/2016
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Adotar cores ou símbolos.
D E C L A R A Ç Ã O
Docentes em Regime T-40
( ) Declaro
que exerço também atividade remunerada não superior a 20 horas semanais, de
acordo com o disposto nas normas institucionais vigentes, no(a)
_________________________________________________________ conforme horário de
trabalho constante no quadro acima.
Assinatura do docente:
________________________________________________
Docentes em Regime TIDE (Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva).
( ) Declaro
que não exerço nenhuma outra atividade remunerada, exceto as previstas nas
normas institucionais vigentes.
Assinatura do docente:
______________________________________________________
Outras
informações adicionais: ______________________________________________________.
ASS. DO CHEFE DO DEPTO. ASS. DO DIRETOR DE CENTRO ASS. DO PROFESSOR
1ª - via - Diretoria de
Pessoal 2ª - via - COPERTIDE(p/prof.
Regime TIDE)
3ª - via -
Centro 4ª
- via - Departamento
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(1) Informar o(s) nome(s) e a carga horária do(s) professor(es) quando a disciplina for
dividida.
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Computar a carga horária anual na razão de 1,2
a hora/aula semanal.
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A carga horária de
orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Estágio Curricular
Supervisionado, de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária
excedente, proposta de forma voluntária, de especialização sem remuneração
adicional, de Mestrado e de Doutorado pode ser acrescida ao mínimo estabelecido
para cada Regime de Trabalho (Artigo 4º, § 4º e 5º e Artigo 14, parágrafo
único).
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O
docente deve assinalar o processo correspondente ao TIDE.
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(1) Parcial ou Integral
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.../
ACORDO DE
COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
(Resolução
nº 12/76 - R - CAD, de 20/8/76)
Pelo
presente ACORDO, na forma dos dispositivos legais vigentes,
fica ajustada, entre a Universidade Estadual de Maringá e o docente abaixo
assinado, a prorrogação da jornada de trabalho em dias determinados e consequente
redução em outros, a título de COMPENSAÇÃO, não ultrapassando de 10
horas diárias e o total de 40 horas semanais, conforme segue:
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INSTRUÇÕES PARA
PREENCHIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE
Os campos de
identificação devem ser preenchidos com o nome completo do docente, o número de
matrícula, o departamento no qual está lotado, o regime de trabalho, a natureza
do vínculo (efetivo ou temporário) e, caso o docente tenha sido contratado no
ano corrente, a data de contratação.
QUADRO 1 - HORÁRIO
SEMANAL DE ATIVIDADES
Preencher o código do
componente curricular, bloco e sala em que a mesma é ministrada, os horários
dedicados a projetos, constar os números dos processos, as orientações, os
horários das atividades administrativas e das horas atividades (H.A.), observadas
as legendas (cores/símbolos) referentes aos períodos em que as atividades são
desenvolvidas, constantes do rodapé do quadro.
QUADRO 2 - ATIVIDADES
DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
Preencher os códigos,
nomes dos componentes curriculares, o número das turmas atendidas, a vigência
dos componentes curriculares e as cargas horárias semanal e anual ministradas.
Por vigência do
componente curricular entende-se o período em que o docente ministrou o
componente curricular.
A carga horária semanal
deve corresponder ao número de horas/aula efetivamente ministradas pelo docente
no período de vigência do componente curricular.
A carga horária anual
deve considerar a totalidade das horas/aula ministradas durante o ano para o
componente curricular.
Observar que para a
atividade de coordenação de Estágio Curricular Supervisionado,
de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou de Trabalho Final de Graduação
(TFG), deve ser considerado o limite de 2 horas/aula semanais e 68 horas/aula
anuais.
Em casos de componentes
curriculares, ministrados por mais de um docente, deve ser observado abaixo do
Quadro 2 os nomes dos demais docentes, assim como a carga horária ministrada
por cada um deles, respeitando a carga horária total do componente curricular.
Para o cálculo da carga
horária anual das atividades de ensino de graduação, considerar 34 semanas
letivas.
QUADRO 3 - ATIVIDADES
DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Preencher os códigos,
nomes dos componentes curriculares, o número das turmas atendidas, a vigência
dos componentes curriculares e as cargas horárias semanal e anual ministradas,
como no Quadro 2.
Computar a carga
horária anual para cada componente curricular na razão de 1,2 hora/aula.
Em casos de componentes
curriculares, ministrados por mais de um docente, deve ser observado abaixo do
Quadro 3 os nomes dos demais docentes, assim como a carga horária ministrada
por cada um deles, respeitando a carga horária total do componente curricular.
QUADRO 4 -
ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO DE TCC, ESTÁGIO E TFG
Preencher o nome
completo do orientando, o período de vigência, a modalidade (Estágio, TCC ou
TFG) e as cargas horárias semanal e anual, observando que a carga horária
semanal deve ser de uma hora/aula por aluno.
Considerar a carga
horária de 34 semanas letivas.
QUADRO 5 - ORIENTAÇÕES
DE PIC, PIBIC, MONITORIA, PIBITI OU OUTRAS
Preencher o nome
completo do orientando, o período de vigência, a orientação, a modalidade (PIC,
PIBIC, Monitoria, PIBITI ou outra) e as cargas horárias semanal e anual,
observando que a carga horária semanal deve ser de uma hora/aula por aluno.
No caso da Monitoria
deve ser considerada a carga horária anual máxima de 32 semanas. Nos demais
casos, devem-se considerar a carga horária máxima de 52 semanas.
QUADRO 6 - ORIENTAÇÕES
DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO E OUTRAS
Preencher
o nome completo do orientando, o período de vigência, a orientação, a modalidade
(Especialização, Mestrado, Doutorado, PDE ou outras) e as cargas horárias
semanal e anual, observando que a carga horária semanal deve ser de uma
hora/aula por aluno.
QUADRO 7 - PROJETOS DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Preencher o número do
processo, seu título, o período de vigência, assinalar se é um projeto que
justifica o TIDE e preencher as cargas horárias semanal e anual, observando o
período de vigência do projeto.
A carga horária semanal
dedicada aos projetos por docentes em regime T-40 e TIDE deve ser de
no mínimo 8 e de no máximo 20 horas semanais.
QUADRO 8 - ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA, DISPOSIÇÃO FUNCIONAL, PREVISÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS
Preencher o número do
documento (portaria, resolução ou requerimento) que nomeou o docente para a
função, concedeu a disposição funcional ou licença, a descrição (natureza do
afastamento), o período de vigência e a carga horária semanal e anual,
observando o período de vigência do afastamento.
A carga horária máxima
a ser destinada a atividades administrativas está descrita no quadro do Artigo 3º.
As licenças ou
disposição funcional parcial devem ser computadas na forma de horas anuais.
As férias e licenças
remuneradas devem ser previstas neste quadro.
QUADRO 9 - AFASTAMENTO
PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Preencher o número do
processo de afastamento, descrever a natureza do afastamento (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado), o período de vigência do
afastamento, a natureza do afastamento (parcial ou integral) e a carga horária
anual.
QUADRO 10 - HORAS
ATIVIDADES (H.A.)
Em horas atividades
considerar o tempo dedicado à preparação de aulas, atendimento a alunos e
demais atividades desenvolvidas no período de permanência do docente na unidade
administrativa em que estiver lotado.
TOTAL ANUAL (SOMA DOS
QUADROS 2 A 10)
Para efeito de cálculo
da carga horária total, de acordo com o respectivo regime de trabalho, são
consideradas 34 semanas para os Quadros de 2 a 4 e 52 semanas para os
Quadros 5 (exceto Monitoria - 32 semanas) a 10.
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*Regime de trabalho
multiplicado por 52 semanas.
Caso a contratação do
docente tenha ocorrido durante o ano corrente, deve ser considerado o número de
semanas em que suas atividades foram desenvolvidas.