R E S O L U Ç Ã O  N°  218/2016-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio de Estágio nº 140/2016 celebrado entre a UEM e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.191/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.772/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio de Estágios nº 140/2016 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, objetivando estabelecer cooperação recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, visando o desenvolvimento de atividades para promoção de integração do educando ao mercado de trabalho, por meio da operalização de programas de estágios de alunos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)