R E S O L U Ç Ã
O N°
219/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM e a Fundação Cândido Garcia. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.486/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
1.714/2016-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 055/2016 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação Cândido Garcia, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de
atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular
supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária,
cadastrada pelo Agente de Integração, visando propiciar experiência
teórico-prática na área de formação do estágio, assim como proporcionar a
vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo
profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e
Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei
Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular
supervisionado de forma a efetivar a unidade teorico-prático de cada curso,
consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do
processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação
curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a
efetivar a unidade teórico-prático de cada curso.
Parágrafo único. As etapas para a
consecução do objeto deste Convênio devem ser realizadas pelo período
compreendido entre dezembro de 2016 a novembro de 2021, de acordo com o plano
de trabalho proposto.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |