R E S O L U Ç Ã O  N°  219/2016-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a Fundação Cândido Garcia.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.486/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.714/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 055/2016 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Cândido Garcia, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, cadastrada pelo Agente de Integração, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado de forma a efetivar a unidade teorico-prático de cada curso, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prático de cada curso.

Parágrafo único. As etapas para a consecução do objeto deste Convênio devem ser realizadas pelo período compreendido entre dezembro de 2016 a novembro de 2021, de acordo com o plano de trabalho proposto.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)