R E S O L U Ç Ã O  N°  220/2016-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.764/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.430/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, objetivando a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado cru coletado pelo Hospital por meio do Banco de Leite Humano no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), segundo as normas de qualidade estabelecidas na Portaria nº 322/88 do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)