R E S O L U Ç Ã
O N°
220/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM / Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de
Misericórdia de Campo Mourão. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.764/2016-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
1.430/2016-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação
Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, objetivando
a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado cru coletado pelo
Hospital por meio do Banco de Leite Humano no Hospital Universitário Regional
de Maringá (HUM), segundo as normas de qualidade estabelecidas na Portaria nº 322/88
do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |