R E S O L U Ç Ã O  N°  222/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Terceiro Termo Aditivo ao Convenio nº 012/2013 celebrado entre UEM / MEC / SESU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 258 a 283 do Processo n° 5.893/2013-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 133/2014-CAD, 111/2015-CAD, 227/2015-CAD e 042/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.692/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria da Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 31 de março de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017 (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)