R E S O L U Ç Ã O N° 223/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Denúncia e Encerramento
ao Convênio celebrado entre a UEM / Associação de Reciclagem Popular
Solidaria (ARPSOL). |
Considerando o conteúdo das fls. 68 a 75 do Processo nº 10.254/2014-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 069/2015-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.694/2016-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Denúncia e Encerramento a ser celebrado entre
esta Instituição e a Associação de Reciclagem Popular Solidária (ARPSOL), que
com a presente denunciação bilateral do Termo de Convênio, de fls. 66 do
Processo nº 10.254/2014, os partícipes dão por encerrado o Convênio celebrado
em 11 de setembro de 2014, tendo como objeto especificado na Cláusula 1ª “promover
a cooperação socioambiental para o desenvolvimento sustentável, entre as
instituições convenientes e para isto viabilizar o acesso e o uso da
infraestrutura disponível em ambas as entidades, para fins de realizar, pela ARPSOL,
a coleta dos materiais sólidos recicláveis provenientes do Câmpus Sede da
Universidade Estadual de Maringá e para proceder a sua adequada destinação
ambiental”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19
de dezembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |