R E S O L U Ç Ã O  N°  223/2016-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Denúncia e Encerramento ao Convênio celebrado entre a UEM / Associação de Reciclagem Popular Solidaria (ARPSOL).

 

Considerando o conteúdo das fls. 68 a 75 do Processo nº 10.254/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 069/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.694/2016-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Denúncia e Encerramento a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação de Reciclagem Popular Solidária (ARPSOL), que com a presente denunciação bilateral do Termo de Convênio, de fls. 66 do Processo nº 10.254/2014, os partícipes dão por encerrado o Convênio celebrado em 11 de setembro de 2014, tendo como objeto especificado na Cláusula 1ª “promover a cooperação socioambiental para o desenvolvimento sustentável, entre as instituições convenientes e para isto viabilizar o acesso e o uso da infraestrutura disponível em ambas as entidades, para fins de realizar, pela ARPSOL, a coleta dos materiais sólidos recicláveis provenientes do Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá e para proceder a sua adequada destinação ambiental”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)