R E S O L U Ç Ã
O N°
227/2016-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o 2º Termo Aditivo
Simplificado de Prorrogação de Vigência ao Convênio nº 781321/2012 celebrado
entre UEM / Ministério da Saúde. |
Considerando o conteúdo
das fls. 224 a 241 do Processo nº 1.258/2013-PRO;
considerando o disposto
nas Resoluções nos 166/2013-CAD, 049/2014-CAD, e 074/2015-CAD;
considerando o
disposto no Parecer nº 195/2016-PJU;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo Simplificado de
Prorrogação de Vigência ao Convênio nº 781321/2012 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o
Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
Convênio até 16 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |