R E S O L
U Ç Ã O N° 001/2016-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Defere o pedido de
revalidação de diploma Estrangeiro de Graduação em Engenharia Têxtil do requerente Alexandre José
Sousa Ferreira. |
Considerando o conteúdo das fls. 39 a 56 do Processo nº 2.903/2006-PRO;
considerando o conteúdo do Processo nº 676/2015-ACA;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 006/2015-ENT
e 155/2015-CI/CTC;
considerando o disposto no Parecer nº 001/2016-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Deferir
o pedido de revalidação de diploma Estrangeiro de Graduação em Engenharia
Têxtil do requerente Alexandre José Sousa
Ferreira, obtido junto à Universidade do Minho (Portugal).
Parágrafo único. Para a validade
nacional do título, o requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/04/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |