R E S O L U Ç Ã O  N°  001/2016-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Defere o pedido de revalidação de diploma Estrangeiro de Graduação em Engenharia Têxtil do requerente Alexandre José Sousa Ferreira.

                                

Considerando o conteúdo das fls. 39 a 56 do Processo nº 2.903/2006-PRO;

considerando o conteúdo do Processo nº 676/2015-ACA;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 006/2015-ENT e 155/2015-CI/CTC;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2016-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Deferir o pedido de revalidação de diploma Estrangeiro de Graduação em Engenharia Têxtil do requerente Alexandre José Sousa Ferreira, obtido junto à Universidade do Minho (Portugal).

Parágrafo único. Para a validade nacional do título, o requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/04/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)