R E S O L U Ç Ã O  N°  002/2016-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o novo Regulamento de Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM e revoga a Resolução n0 038/2014-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.120 a 1.162 do Processo nº 708/1999-PRO;

considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 1º da Resolução nº 012/2015-CEP e a Portaria nº 805/2015-GRE;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2016-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o novo Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 038/2014-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/03/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UEM

 

 

Art. 1º O planejamento, a organização, a execução e o controle do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) devem obedecer às normas contidas neste regulamento.

 

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 2º O ingresso aos cursos de graduação por vestibular faz-se mediante a realização de dois processos seletivos anuais, visando à classificação de candidatos por meio de aplicação de provas, de acordo com o disposto neste regulamento.

Parágrafo único. O ingresso aos cursos de graduação por meio do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e Concurso Vestibular EAD encontram-se regulamentados por resoluções específicas.

Art. 3º Cada processo seletivo gera classificação, convocação e procedimentos de matrícula próprios, devendo as convocações para registro e matrícula ocorrer obedecendo, rigorosamente, à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.

Parágrafo único. Havendo sobra de vagas em um processo seletivo, curso, turno e câmpus e não havendo candidato na lista de espera em condição de ser convocado, essas vagas são utilizadas para a convocação dos candidatos constantes na lista de espera do mesmo curso, turno e câmpus do outro processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo.

Art. 4º Não é admitida matrícula em mais de um curso, turno ou câmpus.

§ 1º O candidato que for classificado em mais de um processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo deve optar por uma das convocações.

§ 2º Caso se verifique a existência de duas matrículas, o candidato é convocado a proceder à opção por uma delas.

§ 3º Não comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalece a matrícula referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.

Art. 5º A quantidade de vagas por curso, turno e câmpus, para o processo seletivo, é fixada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta dos coordenadores dos conselhos acadêmicos de cursos de graduação, compondo os Anexos II e III desta resolução.

Parágrafo único. A alteração na quantidade de vagas a que se refere este artigo deve ser aprovada pelo CEP, com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência do início das inscrições para o processo seletivo.

Art. 6º O planejamento, a execução, a coordenação e o controle do Processo Seletivo para o Ingresso aos Cursos de Graduação, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).

Art. 7º As datas para a realização das provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU e devem constar no calendário acadêmico da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

 

TÍTULO II

Das Inscrições

 

Art. 8º As inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, são abertas por meio de edital publicado pela CVU, o qual especifica, entre outras instruções complementares, o valor da taxa, o período e as cidades de aplicação das provas.

Art. 9º O valor da taxa de inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD).

§ 1º Não há devolução do valor da taxa de inscrição.

§ 2º A isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos candidatos que satisfaçam às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 10. Para a efetivação da inscrição, são exigidos do candidato:

I - o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet;

II - o pagamento integral da taxa de inscrição.

§ 1º Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território nacional.

§ 2º Candidatos que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em requerimento próprio disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 11. Ao inscrever-se, o candidato ou seu representante legal firma declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.

Art. 12. A Ficha de Inscrição deve conter as seguintes informações: a opção do candidato pelo curso, turno e câmpus pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura do processo seletivo; a opção por uma língua estrangeira, dentre as ofertadas; a opção por uma das cidades indicadas para a realização das provas; a opção pela participação ou não no sistema de cotas sociais.

§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, são oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês.

§ 2º Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em turno, modalidade e habilitação com câmpus diferentes são considerados cursos distintos.

§ 3º Candidatos inscritos em curso com prova de habilidades específicas podem, no momento da inscrição, optar por um segundo curso, caso não sejam aprovados na prova de habilidades específicas.

§ 4º Em hipótese alguma são admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste artigo, após o período de inscrição.

 

 

TÍTULO III

Da Composição e da Valoração das Provas

 

Art. 13. O processo seletivo é realizado em até três dias consecutivos e constitui-se das seguintes provas, cada uma delas com quatro horas de duração:

I - Prova 1 - Conhecimentos Gerais;

II - Prova 2 - Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação;

III - Prova 3 - Conhecimentos Específicos.

Parágrafo único. A elaboração das provas deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.

Art. 14. A Prova 1 é elaborada na perspectiva interdisciplinar e contém 40 (quarenta) questões de alternativas múltiplas, a partir dos programas apresentados no Manual do Candidato, referentes às seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.

Parágrafo único. O conteúdo dessa prova é o mesmo para todos os candidatos aos cursos de graduação ofertados.

Art. 15. A Prova 2 é composta de Redação, contemplando de 2 (dois) a 4 (quatro) gêneros textuais, e de questões de alternativas múltiplas, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Literaturas em Língua Portuguesa e 5 (cinco) de Língua Estrangeira.

§ 1º A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e exige do candidato a elaboração dos gêneros textuais solicitados.

§ 2º A avaliação de cada gênero da prova de Redação é realizada por dois avaliadores, preferencialmente profissionais formados em Letras, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU.

§ 3º Um terceiro avaliador é convocado para avaliação nos casos de:

a) divergência entre as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, a partir da maior nota, atribuída em cada gênero textual solicitado;

b) se for atribuída nota 0 (zero) por qualquer dos dois avaliadores, ou por ambos.

§ 4º A nota de cada gênero será a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, será a média das duas maiores notas obtidas. A nota final da Redação resultará da soma das notas obtidas em cada gênero solicitado.

Art. 16. A Prova 3 é composta de 40 (quarenta) questões de alternativas múltiplas.

§ 1º Essa prova é constituída de 2 (duas) matérias, dentre Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia, contendo, cada uma, 20 (vinte) questões de alternativas múltiplas.

§ 2º As matérias que constituem essa prova são escolhidas pelo conselho acadêmico de curso, ouvido o departamento responsável pela coordenação do curso.

§ 3º A solicitação de alteração das matérias deve ser encaminhada à CVU com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao início das inscrições para o processo seletivo, respeitado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.

Art. 17. As questões de alternativas múltiplas contêm cinco alternativas, indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16.

§ 1º A resposta correta para cada questão é a soma dos números associados às alternativas verdadeiras.

§ 2º No caso de todas as alternativas serem falsas, a resposta correta é 00 (zero zero).

§ 3º É atribuído o valor de seis pontos para cada questão respondida corretamente.

§ 4º As questões de alternativas múltiplas respondidas incorretamente, desde que a resposta assinalada pelo candidato inclua pelo menos uma dentre as alternativas verdadeiras e nenhuma alternativa falsa, têm a valoração atribuída segundo a tabela a seguir:

 

 

Número de alternativas verdadeiras da questão

Número de pontos por alternativa verdadeira

1

2

3

4

5

6,0

3,0

2,0

1,5

1,2

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 5º As questões respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:

a)    dentre as alternativas verdadeiras, nenhuma for assinalada, ou

b)    dentre as alternativas falsas, alguma for assinalada.

§ 6º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos devem receber a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.

Art. 18. As bancas de elaboração e revisão de questões são compostas por professores efetivos da UEM, nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.

Parágrafo único. É vedada a participação nas bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de docentes da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 4º grau, inscritos no Vestibular-UEM.

 

 

TÍTULO IV

Da Seleção e da Classificação

 

Art. 19. É desligado do processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o candidato que se enquadrar em algumas das seguintes situações:

I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas;

II - obtiver nota zero na Prova 1;

III - obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos;

IV - obtiver nota zero em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

V - obtiver nota zero em Língua Estrangeira;

VI - obtiver nota zero em qualquer uma das matérias que compõem a Prova 3.

Art. 20. O processo de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:

I - apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);

II - seleção dos candidatos que devem ter a Redação avaliada;

III - apuração do Escore da Redação (ER);

IV - apuração do Escore Final (EF) por candidato;

V - classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus;

VI - desempate.

Art. 21. O Escore das Questões Objetivas (EO), de que trata o Inciso I do Artigo 20, é obtido da seguinte forma:

I - calculam-se os pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas da Prova 1, obtendo-se o Escore 1 (E1);

II - somam-se ao E1, os pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas das Provas 2 e 3, obtendo-se, assim, o Escore Final das questões objetivas (EO), ou seja: EO = E1 + E2 + E3

Art. 22. A seleção de que trata o Inciso II do Artigo 20 refere-se aos candidatos que comparecerem a todas as provas e obtiverem nota diferente de zero nestas seguintes situações:

I - em Conhecimentos Gerais;

II - em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

III - em Língua Estrangeira;

IV - em cada uma das matérias que compõem a Prova 3.

Art. 23. O cálculo do Escore Final (EF) do candidato é obtido pela soma dos Escores das questões Objetivas (EO) mais o da Redação (ER), ou seja: EF = EO + ER.

Art. 24. A classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos Escores Finais (EFs).

Parágrafo único. O critério para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, com o mesmo EF é, pela ordem, o candidato que:

I - obtiver maior pontuação na Prova 3;

II - obtiver maior pontuação na Prova 2;

III - obtiver maior pontuação na Prova 1;

IV - obtiver maior pontuação na Redação;

V - tiver mais idade.

 

TÍTULO V

Do Resultado

 

Art. 25. O resultado final do processo seletivo é divulgado pela CVU na data prevista em edital.

 

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 26. Exclui-se do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 27. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, pode ser realizado processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de confrontação de impressão datiloscópica.

Art. 28. O resultado do processo seletivo é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 29. Cabe ao candidato ou seu representante legal pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral (PRO) da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito provisório das provas.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores e revisores da respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.

Art. 30. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de Resposta(s).

Parágrafo único. A imagem digitalizada (espelho) da prova de Redação é disponibilizada pela CVU.

Art. 31. Cabe ao candidato ou seu representante legal solicitar reconsideração da avaliação da prova de Redação, mediante requerimento protocolizado no PRO da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da nota da prova de Redação.

§ 1º Cada formulário deve corresponder apenas a um gênero textual.

§ 2º O pedido de reconsideração é encaminhado para uma banca de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.

§ 3º A taxa referente a cada solicitação é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. Candidatos que obtiveram isenção no pagamento da inscrição estão dispensados deste recolhimento.

Art.32. Cabe recurso somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

§ 1º O recurso é interposto perante o PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do processo seletivo.

§ 2º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.

Art. 33. Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos e após este período encaminhadas para a reciclagem.

Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.

Art. 34. A aplicação do Sistema de Cotas Sociais e seu procedimento operacional deve obedecer aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.

Art. 35. Nos dias de aplicação das Provas, para adentrar à sala e poder realizar as provas, o candidato deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos originais citados no § 1º Artigo 10.

Parágrafo único. Para a realização das Provas, não são aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional de natureza pública ou privada e protocolo de requerimento de expedição de qualquer tipo de documento.

 

 

TÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 36. Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.

 

 

ANEXO II  

TABELA DE VAGAS PARA O VESTIBULAR DE INVERNO

 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

Administração

Maringá

-

32

-

32

Agronomia

Maringá

34

-

-

-

Agronomia

Umuarama

16

-

-

-

Arquitetura e Urbanismo

Maringá

16

-

-

-

Artes Cênicas

Maringá

-

-

16

-

Artes Visuais

Maringá

-

-

16

-

Biomedicina

Maringá

16

-

-

-

Bioquímica

Maringá

12

-

-

-

Ciência da Computação

Maringá

18

-

-

-

Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura

Maringá

16

-

-

-

Ciências Biológicas – Licenciatura

Maringá

-

-

-

16

Ciências Contábeis

Maringá

-

16

-

32

Ciências Contábeis

Cianorte

-

-

-

16

Ciências Econômicas

Maringá

18

-

-

32

Ciências Sociais

Maringá

-

-

-

16

Comunicação e Multimeios

Maringá

-

-

16

-

Design

Cianorte

16

-

-

-

Direito

Maringá

-

32

-

32

Educação Física - Bacharelado

Maringá

24

-

-

-

Educação Física - Licenciatura

Maringá

12

Educação Física - Licenciatura

Maringá

-

-

-

12

Educação Física - Licenciatura

Ivaiporã

16

-

-

-

Enfermagem

Maringá

18

-

-

-

Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

16

-

-

-

Engenharia Ambiental

Umuarama

16

-

-

-

Engenharia Civil

Maringá

34

-

-

-

Engenharia Civil

Umuarama

16

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Maringá

16

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Umuarama

16

-

-

-

Engenharia de Produção

Goioerê

-

-

-

16

Engenharia de Produção – Agroindústria

Maringá

12

-

-

-

Engenharia de Produção - Confecção Industrial

Maringá

12

-

-

-

Engenharia de Produção - Construção Civil

Maringá

12

-

-

-

Engenharia de Produção – Software

Maringá

12

-

-

-

Engenharia Elétrica

Maringá

16

-

-

-

 

 

 

 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

Engenharia Mecânica

Maringá

16

-

-

-

Engenharia Química

Maringá

36

-

-

-

Engenharia Têxtil

Goioerê

17

-

-

-

Estatística

Maringá

-

-

-

16

Farmácia

Maringá

27

-

-

-

Filosofia

Maringá

-

-

16

-

Física

Maringá

-

-

-

24

Física

Goioerê

-

-

-

16

Geografia

Maringá

-

18

-

16

História

Maringá

-

16

-

16

História

Ivaiporã

-

-

-

16

Informática

Maringá

-

-

-

18

Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução

Maringá

-

16

-

-

Letras - Português (Licenciatura)

Maringá

-

16

-

-

Letras - Português/Francês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

16

Letras - Português/Inglês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

16

Licenciatura Plena em Ciências

Goioerê

-

-

-

18

Matemática*

Maringá

17

-

-

34

Medicina

Maringá

16

-

-

-

Medicina Veterinária

Umuarama

16

-

-

-

Moda

Cianorte

-

16

-

-

Odontologia

Maringá

16

-

-

-

Pedagogia

Maringá

-

16

-

32

Pedagogia

Cianorte

-

-

-

17

Psicologia

Maringá

32

-

-

-

Química - Bacharelado

Maringá

18

-

-

-

Química - Licenciatura

Maringá

-

-

-

18

Secretariado Executivo Trilíngue

Maringá

-

-

-

16

Serviço Social

Ivaiporã

-

-

-

16

Tecnologia em Alimentos

Umuarama

-

-

-

24

Tecnologia em Biotecnologia

Maringá

-

-

-

12

Tecnologia em Construção Civil

Umuarama

-

-

-

24

Tecnologia em Meio Ambiente

Umuarama

-

-

-

24

Zootecnia

Maringá

32

-

-

-

* O Curso de Matemática (noturno), na habilitação bacharelado, a partir do 2º ano, tem aula também no período vespertino.

 

 

 

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1488

 

 

 

 

 

 

 TABELA DE VAGAS PARA O VESTIBULAR DE VERÃO

 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

Administração

Maringá

-

32

-

32

Agronomia

Maringá

34

-

-

-

Agronomia

Umuarama

16

-

-

-

Arquitetura e Urbanismo

Maringá

16

-

-

-

Artes Cênicas

Maringá

-

-

16

-

Artes Visuais

Maringá

-

-

16

-

Biomedicina

Maringá

16

-

-

-

Bioquímica

Maringá

12

-

-

-

Ciência da Computação

Maringá

17

-

-

-

Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura

Maringá

16

-

-

-

Ciências Biológicas - Licenciatura

Maringá

-

-

-

16

Ciências Contábeis

Maringá

-

16

-

32

Ciências Contábeis

Cianorte

-

-

-

16

Ciências Econômicas

Maringá

17

-

-

32

Ciências Sociais

Maringá

-

-

-

16

Comunicação e Multimeios

Maringá

-

-

16

-

Design

Cianorte

16

-

-

-

Direito

Maringá

-

32

-

32

Educação Física - Bacharelado

Maringá

24

-

-

-

Educação Física - Licenciatura

Maringá

12

 -

 -

 -

Educação Física - Licenciatura

Maringá

-

-

-

12

Educação Física - Licenciatura

Ivaiporã

16

-

-

-

Enfermagem

Maringá

17

-

-

-

Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

16

-

-

-

Engenharia Ambiental

Umuarama

16

-

-

-

Engenharia Civil

Maringá

34

-

-

-

Engenharia Civil

Umuarama

16

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Maringá

16

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Umuarama

16

-

-

-

Engenharia de Produção

Goioerê

-

-

-

16

Engenharia de Produção - Agroindústria

Maringá

12

-

-

-

Engenharia de Produção - Confecção Industrial

Maringá

12

-

-

-

Engenharia de Produção - Construção Civil

Maringá

12

-

-

-

Engenharia de Produção - Software

Maringá

12

-

-

-

Engenharia Elétrica

Maringá

16

-

-

-

Engenharia Mecânica

Maringá

16

-

-

-

 

 

 

 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

Engenharia Química

Maringá

36

-

-

-

Engenharia Têxtil

Goioerê

17

-

-

-

Estatística

Maringá

-

-

-

16

Farmácia

Maringá

27

-

-

-

Filosofia

Maringá

-

-

16

-

Física

Goioerê

-

-

-

16

Física

Maringá

-

-

-

24

Geografia

Maringá

-

18

-

16

História

Maringá

-

16

-

16

História

Ivaiporã

-

-

-

16

Informática

Maringá

-

-

-

17

Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução

Maringá

-

16

-

-

Letras - Português (Licenciatura)

Maringá

-

16

-

-

Letras - Português/Francês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

16

Letras - Português/Inglês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

16

Licenciatura Plena em Ciências

Goioerê

-

-

-

18

Matemática*

Maringá

17

-

-

34

Medicina

Maringá

16

-

-

-

Medicina Veterinária

Umuarama

16

-

-

-

Moda

Cianorte

-

16

-

-

Música - Licenciatura em Educação Musical

Maringá

12

-

-

-

Música - Bacharelado em Canto

Maringá

2

-

-

-

Música - Bacharelado em Composição

Maringá

4

-

-

-

Música - Bacharelado em Regência Coral

Maringá

5

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento Flauta Transversal

Maringá

2

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento -Piano

Maringá

2

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento - Violão

Maringá

2

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento -Violino

Maringá

1

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento -Viola

Maringá

1

-

-

-

Música - Bacharelado em Instrumento -Violoncelo

Maringá

1

-

-

-

Odontologia

Maringá

16

-

-

-

Pedagogia

Maringá

-

16

-

32

Pedagogia

Cianorte

-

-

-

17

 

 

 

 

CURSO

CÂMPUS

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

Psicologia

Maringá

32

-

-

-

Química - Bacharelado

Maringá

17

-

-

-

Química - Licenciatura

Maringá

-

-

-

17

Secretariado Executivo Trilíngue

Maringá

-

-

-

16

Serviço Social

Ivaiporã

-

-

-

16

Tecnologia em Alimentos

Umuarama

-

-

-

24

Tecnologia em Biotecnologia

Maringá

-

-

-

12

Tecnologia em Construção Civil

Umuarama

-

-

-

24

Tecnologia em Meio Ambiente

Umuarama

-

-

-

24

Zootecnia

Maringá

32

-

-

-

 * O Curso de Matemática (noturno), na habilitação bacharelado, a partir do 2º ano, tem aula também no período vespertino.

 

 

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1514

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MATÉRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3

CURSOS

MATÉRIAS

Administração

História e Matemática

Agronomia

Biologia e Química

Arquitetura e Urbanismo

Arte e Matemática

Artes Cênicas

Arte e História

Artes Visuais

Arte e História

Biomedicina

Biologia e Química

Bioquímica

Biologia e Química

Ciência da Computação

Física e Matemática

Ciências Biológicas

Biologia e Química

Ciências Contábeis

História e Matemática

Ciências Econômicas

História e Matemática

Ciências Sociais

História e Sociologia

Comunicação e Multimeios

Arte e Sociologia

Design

Arte e Matemática

Direito

História e Sociologia

Educação Física

Educação Física e História

Enfermagem

Biologia e Sociologia

Engenharia Agrícola

Física e Matemática

Engenharia Ambiental

Física e Matemática

Engenharia Civil

Física e Matemática

Engenharia de Alimentos

Matemática e Química

Engenharia de Produção

Física e Matemática

Engenharia de Produção - Agroindústria

Física e Matemática

Engenharia de Produção - Confecção Industrial

Física e Matemática

Engenharia de Produção - Construção Civil

Física e Matemática

Engenharia de Produção -Software

Física e Matemática

Engenharia Elétrica

Física e Matemática

Engenharia Mecânica

Física e Matemática

Engenharia Química

Matemática e Química

Engenharia Têxtil

Matemática e Química

Estatística

Física e Matemática

Farmácia

Biologia e Química

Filosofia

Filosofia e História

Física

Física e Matemática

Geografia

Geografia e Matemática

História

Geografia e História

Informática

Física e Matemática

Letras - Inglês

Filosofia e História

Letras - Português

Filosofia e História

 

 

TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3

 

CURSOS

MATÉRIAS

 

 

Letras - Português/Francês

Filosofia e História

 

Letras - Português/Inglês

Filosofia e História

 

Licenciatura Plena em Ciências

Biologia e Matemática

 

Matemática

Física e Matemática

 

Medicina

Biologia e Química

 

Medicina Veterinária

Biologia e Química

 

Moda

História e Matemática

 

Música

Arte e História

 

Odontologia

Biologia e Química

 

Pedagogia

Geografia e História

 

Psicologia

Biologia e História

 

Química

Matemática e Química

 

Secretariado Executivo Trilíngue

História e Sociologia

 

Serviço Social

História e Sociologia

 

Tecnologia em Alimentos

Física e Química

 

Tecnologia em Biotecnologia

Biologia e Química

 

Tecnologia em Construção Civil

Física e Matemática

 

Tecnologia em Meio Ambiente

Matemática e Química

 

Zootecnia

Biologia e Matemática