R E S O L
U Ç Ã O N° 002/2016-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/03/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o novo Regulamento de Processo Seletivo para
Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM e revoga a Resolução n0
038/2014-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.120 a 1.162 do Processo nº 708/1999-PRO;
considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 1º da
Resolução nº 012/2015-CEP e a Portaria nº 805/2015-GRE;
considerando o disposto no Parecer nº 002/2016-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos
Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme
Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Resolução nº 038/2014-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/03/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UEM
Art. 1º O
planejamento, a organização, a execução e o controle do Processo Seletivo para
Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM)
devem obedecer às normas contidas neste regulamento.
TÍTULO I
Das
Disposições Preliminares
Art. 2º O ingresso aos cursos
de graduação por vestibular faz-se mediante a realização de dois processos
seletivos anuais, visando à classificação de candidatos por meio de aplicação
de provas, de acordo com o disposto neste regulamento.
Parágrafo único. O ingresso aos
cursos de graduação por meio do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e Concurso
Vestibular EAD encontram-se regulamentados por resoluções específicas.
Art. 3º Cada processo seletivo gera classificação,
convocação e procedimentos de matrícula próprios, devendo as convocações para
registro e matrícula ocorrer obedecendo, rigorosamente, à classificação dos
candidatos no curso, turno e câmpus.
Parágrafo único. Havendo sobra de
vagas em um processo seletivo, curso, turno e câmpus e não havendo candidato na
lista de espera em condição de ser convocado, essas vagas são utilizadas para a
convocação dos candidatos constantes na lista de espera do mesmo curso, turno e
câmpus do outro processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo.
Art. 4º Não é admitida matrícula em mais de um
curso, turno ou câmpus.
§ 1º O candidato que for classificado em mais de um processo
seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo deve optar por uma das
convocações.
§ 2º Caso se verifique a existência de duas matrículas, o
candidato é convocado a proceder à opção por uma delas.
§ 3º Não comparecendo o candidato, no prazo
fixado, para proceder à opção, prevalece a matrícula referente ao último
processo seletivo por ele realizado, ficando automaticamente cancelada a outra
matrícula efetuada.
Art. 5º A quantidade de vagas por curso, turno e
câmpus, para o processo seletivo, é fixada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP), mediante proposta dos coordenadores dos conselhos acadêmicos de
cursos de graduação, compondo os Anexos II e III desta resolução.
Parágrafo único. A alteração na
quantidade de vagas a que se refere este artigo deve ser aprovada pelo CEP,
com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência do início das inscrições
para o processo seletivo.
Art. 6º O planejamento, a execução, a coordenação e o controle do Processo
Seletivo para o Ingresso aos Cursos de Graduação, em todas as suas etapas, ficam
a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).
Art. 7º As datas
para a realização das provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU e
devem constar no calendário acadêmico da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
TÍTULO II
Das
Inscrições
Art. 8º As inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, são
abertas por meio de edital publicado pela CVU, o qual especifica, entre outras
instruções complementares, o valor da taxa, o período e as cidades de aplicação
das provas.
Art. 9º O valor da taxa de
inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD).
§ 1º Não há devolução do valor da taxa de inscrição.
§ 2º A isenção da taxa de inscrição pode ser
concedida aos candidatos que satisfaçam às exigências contidas em
regulamentação própria.
Art. 10. Para a efetivação da inscrição, são exigidos
do candidato:
I - o preenchimento
da Ficha de Inscrição pela internet;
II - o pagamento
integral da taxa de inscrição.
§ 1º Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato
deve informar o número de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de
Identidade de Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado
de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em
todo o território nacional.
§ 2º Candidatos que necessitem de atendimento
especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em requerimento
próprio disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências
contidas em regulamentação própria.
Art. 11. Ao inscrever-se, o candidato ou seu
representante
legal firma declaração de que aceita as condições
estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo e no Manual do Candidato,
tendo pleno conhecimento delas.
Art. 12. A Ficha de Inscrição deve conter as seguintes
informações: a opção do candidato pelo curso, turno e câmpus pretendidos,
dentre os constantes do edital de abertura do processo seletivo; a opção por
uma língua estrangeira, dentre as ofertadas; a opção por uma das cidades
indicadas para a realização das provas; a opção pela participação ou não no
sistema de cotas sociais.
§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, são
oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês.
§ 2º Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em
turno, modalidade e habilitação com câmpus diferentes são considerados cursos
distintos.
§ 3º Candidatos inscritos em curso com prova de habilidades
específicas podem, no momento da inscrição, optar por um segundo curso, caso
não sejam aprovados na prova de habilidades específicas.
§ 4º Em hipótese alguma são admitidas alterações referentes
às opções constantes do caput deste
artigo, após o período de inscrição.
TÍTULO
III
Da
Composição e da Valoração das Provas
Art. 13. O processo seletivo é realizado em até três
dias consecutivos e constitui-se das seguintes provas, cada uma delas com
quatro horas de duração:
I - Prova 1 -
Conhecimentos Gerais;
II - Prova 2 - Língua
Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação;
III - Prova 3 -
Conhecimentos Específicos.
Parágrafo único. A elaboração das
provas deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato,
respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos
parâmetros curriculares do ensino médio.
Art. 14. A Prova 1 é elaborada na perspectiva
interdisciplinar e contém 40 (quarenta) questões de alternativas múltiplas, a
partir dos programas apresentados no Manual do Candidato, referentes às
seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia, Filosofia, Física,
Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.
Parágrafo único. O conteúdo dessa
prova é o mesmo para todos os candidatos aos cursos de graduação ofertados.
Art. 15. A Prova 2 é composta de Redação,
contemplando de 2 (dois) a 4 (quatro) gêneros textuais, e de questões de
alternativas múltiplas, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de
Literaturas em Língua Portuguesa e 5 (cinco) de Língua Estrangeira.
§ 1º A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento
e vinte) pontos e exige do candidato a elaboração dos gêneros textuais
solicitados.
§ 2º A avaliação de cada gênero da prova de Redação é
realizada por dois avaliadores, preferencialmente profissionais formados em
Letras, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios
estabelecidos pela CVU.
§ 3º Um terceiro avaliador é convocado para avaliação nos
casos de:
a) divergência entre
as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, a partir da
maior nota, atribuída em cada gênero textual solicitado;
b) se for
atribuída nota 0 (zero) por qualquer dos dois avaliadores, ou por ambos.
§ 4º A nota de cada gênero será a média das notas
atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, será a
média das duas maiores notas obtidas. A nota final da Redação resultará da soma
das notas obtidas em cada gênero solicitado.
Art. 16. A Prova 3 é composta de 40 (quarenta)
questões de alternativas múltiplas.
§ 1º Essa prova é constituída de 2 (duas) matérias, dentre
Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História,
Matemática, Química e Sociologia, contendo, cada uma, 20 (vinte) questões de
alternativas múltiplas.
§ 2º As matérias que constituem essa prova são escolhidas
pelo conselho acadêmico de curso, ouvido o departamento responsável pela
coordenação do curso.
§ 3º A solicitação de alteração das matérias deve
ser encaminhada à CVU com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência
ao início das inscrições para o processo seletivo, respeitado o disposto no
parágrafo segundo deste artigo.
Art. 17. As questões de
alternativas múltiplas contêm cinco alternativas, indicadas com os números 01,
02, 04, 08 e 16.
§ 1º A resposta correta para cada questão é a soma dos
números associados às alternativas verdadeiras.
§ 2º No caso de todas as alternativas serem falsas, a
resposta correta é 00 (zero zero).
§ 3º É atribuído o valor de seis pontos para cada questão
respondida corretamente.
§ 4º As questões de alternativas múltiplas respondidas
incorretamente, desde que a resposta assinalada pelo candidato inclua pelo
menos uma dentre as alternativas verdadeiras e nenhuma alternativa falsa, têm a
valoração atribuída segundo a tabela a seguir:
|
§ 5º As questões respondidas incorretamente, as quais têm o
valor 0 (zero), são aquelas em que:
a)
dentre
as alternativas verdadeiras, nenhuma for assinalada, ou
b)
dentre
as alternativas falsas, alguma for assinalada.
§ 6º Em caso de anulação de alguma questão
objetiva, todos os candidatos devem receber a pontuação máxima referente a essa
questão, ou seja, 6 (seis) pontos.
Art. 18. As bancas de
elaboração e revisão de questões são compostas por professores efetivos da UEM,
nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.
Parágrafo
único. É vedada a participação nas bancas de elaboração, de revisão
de provas e de recursos, de docentes da UEM que tenham parentes, consanguíneos
ou afins, até o 4º grau, inscritos no Vestibular-UEM.
TÍTULO IV
Da
Seleção e da Classificação
Art. 19. É desligado do
processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o
candidato que se enquadrar em algumas das seguintes situações:
I - deixar de
comparecer a qualquer uma das provas;
II - obtiver nota
zero na Prova 1;
III - obtiver nota
inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e
quatro) pontos;
IV - obtiver nota
zero em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
V - obtiver nota zero
em Língua Estrangeira;
VI -
obtiver nota zero em qualquer uma das matérias que compõem a Prova 3.
Art. 20. O processo de seleção e classificação é
constituído das seguintes etapas:
I - apuração do
Escore das Questões Objetivas (EO);
II - seleção dos
candidatos que devem ter a Redação avaliada;
III - apuração do
Escore da Redação (ER);
IV - apuração do
Escore Final (EF) por candidato;
V - classificação
final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
VI -
desempate.
Art. 21. O Escore das Questões Objetivas (EO), de que
trata o Inciso I do Artigo 20, é obtido da seguinte forma:
I - calculam-se os
pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas da Prova 1, obtendo-se o
Escore 1 (E1);
II -
somam-se ao E1, os pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas das
Provas 2 e 3, obtendo-se, assim, o Escore Final das questões objetivas (EO), ou
seja: EO = E1 + E2 + E3
Art. 22. A seleção de que trata o Inciso II do Artigo
20 refere-se aos candidatos que comparecerem a todas as provas e obtiverem nota
diferente de zero nestas seguintes situações:
I - em Conhecimentos
Gerais;
II - em Língua
Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
III - em Língua
Estrangeira;
IV -
em cada uma das matérias que compõem a Prova 3.
Art.
23. O
cálculo do Escore Final (EF) do candidato é obtido pela soma dos Escores das
questões Objetivas (EO) mais o da Redação (ER), ou seja: EF = EO + ER.
Art. 24. A classificação final
dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos Escores Finais (EFs).
Parágrafo único. O critério para fins de desempate entre dois
ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, com o mesmo EF é, pela
ordem, o candidato que:
I - obtiver maior
pontuação na Prova 3;
II - obtiver maior
pontuação na Prova 2;
III - obtiver maior
pontuação na Prova 1;
IV - obtiver maior
pontuação na Redação;
V - tiver mais idade.
TÍTULO V
Do
Resultado
Art. 25. O resultado final do
processo seletivo é divulgado pela CVU na data prevista em edital.
TÍTULO VI
Das
Disposições Gerais
Art. 26. Exclui-se do processo seletivo o candidato
que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das
provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na
sala de provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão,
outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste
artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou
pessoais que houver causado.
Art. 27. A qualquer tempo posterior ao período
de matrícula, pode ser realizado processo de identificação dos alunos aprovados
no processo seletivo por meio de confrontação de impressão datiloscópica.
Art. 28. O resultado do processo seletivo é
válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam, de pleno
direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 29. Cabe ao candidato ou seu representante legal
pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das
provas do processo seletivo, mediante requerimento protocolizado no Protocolo
Geral (PRO) da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU, devidamente
justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito
provisório das provas.
Parágrafo
único.
O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores e
revisores da respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada,
a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem prazo de até 48 (quarenta e oito) horas,
contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 30. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o
original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha
da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de Resposta(s).
Parágrafo
único.
A imagem digitalizada (espelho) da prova de Redação é disponibilizada pela CVU.
Art. 31. Cabe ao candidato ou seu representante legal
solicitar reconsideração da avaliação da prova de Redação, mediante
requerimento protocolizado no PRO da UEM, em formulário próprio disponibilizado
pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a
divulgação da nota da prova de Redação.
§ 1º Cada formulário deve corresponder apenas a um gênero
textual.
§ 2º O pedido de reconsideração é encaminhado para uma banca
de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.
§ 3º A taxa referente a cada solicitação é de 40% (quarenta
por cento) do valor da inscrição. Candidatos que obtiveram isenção no pagamento
da inscrição estão dispensados deste recolhimento.
Art.32. Cabe recurso somente nos casos de infringência
às disposições deste regulamento.
§ 1º O recurso é interposto perante o PRO da UEM no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do
processo seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão
do CEP, acompanhado de parecer.
Art. 33. Encerrado o prazo final para registro e
matrícula, as folhas de respostas e as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos
e após este período encaminhadas para a reciclagem.
Parágrafo único. O arquivamento de
cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.
Art. 34. A aplicação do Sistema de Cotas
Sociais e seu procedimento operacional deve obedecer aos critérios
estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 35. Nos dias de aplicação das Provas, para adentrar
à sala e poder realizar as provas, o candidato deve identificar-se mediante a
apresentação de um dos documentos originais citados no § 1º Artigo 10.
Parágrafo único. Para a realização das Provas, não são
aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem
foto, carteira de estudante, carteira funcional de natureza pública ou privada
e protocolo de requerimento de expedição de qualquer tipo de documento.
TÍTULO
VII
Das
Disposições Finais
Art. 36. Os casos omissos são resolvidos pelo reitor,
ouvida a CVU.
ANEXO
II
TABELA DE
VAGAS PARA O VESTIBULAR DE INVERNO
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Administração |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
Agronomia |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
Agronomia |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Arquitetura e Urbanismo |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Artes Cênicas |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Artes Visuais |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Biomedicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Bioquímica |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Ciência da Computação |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas – Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Ciências Contábeis |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
Ciências Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
16 |
Ciências Econômicas |
Maringá |
18 |
- |
- |
32 |
Ciências Sociais |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Design |
Cianorte |
16 |
- |
- |
- |
Direito |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
Educação Física - Bacharelado |
Maringá |
24 |
- |
- |
- |
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
Educação Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
- |
- |
- |
Enfermagem |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
Engenharia de Produção – Agroindústria |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção – Software |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Engenharia Elétrica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Engenharia Mecânica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia Química |
Maringá |
36 |
- |
- |
- |
Engenharia Têxtil |
Goioerê |
17 |
- |
- |
- |
Estatística |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Farmácia |
Maringá |
27 |
- |
- |
- |
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Física |
Maringá |
- |
- |
- |
24 |
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
Geografia |
Maringá |
- |
18 |
- |
16 |
História |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
18 |
Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
Letras - Português (Licenciatura) |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Letras - Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
18 |
Matemática* |
Maringá |
17 |
- |
- |
34 |
Medicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Medicina Veterinária |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Moda |
Cianorte |
- |
16 |
- |
- |
Odontologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Pedagogia |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
17 |
Psicologia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
Química - Bacharelado |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
Química - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
18 |
Secretariado Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Serviço Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
Tecnologia em Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
Tecnologia em Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
Zootecnia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
* O Curso de Matemática
(noturno), na habilitação bacharelado, a partir do 2º ano, tem aula também no
período vespertino.
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1488
|
TABELA
DE VAGAS PARA O VESTIBULAR DE VERÃO
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Administração |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
Agronomia |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
Agronomia |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Arquitetura e Urbanismo |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Artes Cênicas |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Artes Visuais |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Biomedicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Bioquímica |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Ciência da Computação |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Ciências Contábeis |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
Ciências Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
16 |
Ciências Econômicas |
Maringá |
17 |
- |
- |
32 |
Ciências Sociais |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Design |
Cianorte |
16 |
- |
- |
- |
Direito |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
Educação Física - Bacharelado |
Maringá |
24 |
- |
- |
- |
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
Educação Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
- |
- |
- |
Enfermagem |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção - Software |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Engenharia Elétrica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia Mecânica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Engenharia Química |
Maringá |
36 |
- |
- |
- |
Engenharia Têxtil |
Goioerê |
17 |
- |
- |
- |
Estatística |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Farmácia |
Maringá |
27 |
- |
- |
- |
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
Física |
Maringá |
- |
- |
- |
24 |
Geografia |
Maringá |
- |
18 |
- |
16 |
História |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
17 |
Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
Letras - Português (Licenciatura) |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Letras - Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
18 |
Matemática* |
Maringá |
17 |
- |
- |
34 |
Medicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Medicina Veterinária |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Moda |
Cianorte |
- |
16 |
- |
- |
Música - Licenciatura em Educação Musical |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Canto |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Composição |
Maringá |
4 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Regência Coral |
Maringá |
5 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento Flauta Transversal |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento -Piano |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento - Violão |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento -Violino |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento -Viola |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento -Violoncelo |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
Odontologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Pedagogia |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
17 |
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Psicologia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
Química - Bacharelado |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
Química - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
17 |
Secretariado Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Serviço Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
Tecnologia em Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
Tecnologia em Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
Zootecnia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
* O Curso de Matemática (noturno), na habilitação bacharelado, a
partir do 2º ano, tem aula também no período vespertino.
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1514 |
ANEXO III
MATÉRIAS PARA A
REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TABELA DE
MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
CURSOS |
MATÉRIAS |
Administração |
História e Matemática |
Agronomia |
Biologia e Química |
Arquitetura e Urbanismo |
Arte e Matemática |
Artes Cênicas |
Arte e História |
Artes Visuais |
Arte e História |
Biomedicina |
Biologia e Química |
Bioquímica |
Biologia e Química |
Ciência da Computação |
Física e Matemática |
Ciências Biológicas |
Biologia e Química |
Ciências Contábeis |
História e Matemática |
Ciências Econômicas |
História e Matemática |
Ciências Sociais |
História e Sociologia |
Comunicação e Multimeios |
Arte e Sociologia |
Design |
Arte e Matemática |
Direito |
História e Sociologia |
Educação Física |
Educação Física e
História |
Enfermagem |
Biologia e Sociologia |
Engenharia Agrícola |
Física e Matemática |
Engenharia Ambiental |
Física e Matemática |
Engenharia Civil |
Física e Matemática |
Engenharia de Alimentos |
Matemática e Química |
Engenharia de Produção |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção -
Agroindústria |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção -Software |
Física e Matemática |
Engenharia Elétrica |
Física e Matemática |
Engenharia Mecânica |
Física e Matemática |
Engenharia Química |
Matemática e Química |
Engenharia Têxtil |
Matemática e Química |
Estatística |
Física e Matemática |
Farmácia |
Biologia e Química |
Filosofia |
Filosofia e História |
Física |
Física e Matemática |
Geografia |
Geografia e Matemática |
História |
Geografia e História |
Informática |
Física e Matemática |
Letras - Inglês |
Filosofia e História |
Letras - Português |
Filosofia e História |
TABELA DE
MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
|||
CURSOS |
MATÉRIAS |
|
||
|
Letras -
Português/Francês |
Filosofia e História |
||
|
Letras - Português/Inglês |
Filosofia e História |
||
|
Licenciatura Plena em
Ciências |
Biologia e Matemática |
||
|
Matemática |
Física e Matemática |
||
|
Medicina |
Biologia e Química |
||
|
Medicina Veterinária |
Biologia e Química |
||
|
Moda |
História e Matemática |
||
|
Música |
Arte e História |
||
|
Odontologia |
Biologia e Química |
||
|
Pedagogia |
Geografia e História |
||
|
Psicologia |
Biologia e História |
||
|
Química |
Matemática e Química |
||
|
Secretariado Executivo
Trilíngue |
História e Sociologia |
||
|
Serviço Social |
História e Sociologia |
||
|
Tecnologia em Alimentos |
Física e Química |
||
|
Tecnologia em
Biotecnologia |
Biologia e Química |
||
|
Tecnologia em Construção
Civil |
Física e Matemática |
||
|
Tecnologia em Meio
Ambiente |
Matemática e Química |
||
|
Zootecnia |
Biologia e Matemática |
||