R E S O L U Ç Ã O  N°  003/2016-CEP

 


CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes, Secretário.


Aprova o novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM e revoga a Resolução n0 039/2014- CEP.


 


 

 

PRO;


Considerando o conteúdo das fls. 762 a 804 do Processo nº 10.546/2008-

 

considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 1º da Resolução   012/2015-


CEP e a Portaria nº 805/2015-GRE;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2016-CGE,

 

O    CONSELHO   DE    ENSINO,    PESQUISA   E    EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando  a Resolução nº 039/2014-CEP e demais disposições em contrário.

-se ciência. Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.


 

Av. Colombo, 5790 - Secretara dos Colegiados Superiores - CEP 87020-900 - Maringá - PR Fones: (44) 3011-4406 / Fax: (44) 3011-4216

www.scs.uem.br - e-mail: sec-scs@uem.br


ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SERIADA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (PAS-UEM) PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UEM

 

 

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, e tem como objetivos:

I  - ampliar as possibilidades de acesso aos cursos de graduação da UEM;

II  - estabelecer uma relação mais estreita entre a Universidade e as escolas de Ensino Médio, permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e à interação entre ambas;

III    - selecionar, de forma gradual e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando um processo contínuo de estudo;

IV    - permitir, por meio de informações detalhadas de desempenho do candidato, que tanto os alunos quanto as escolas tenham a oportunidade de monitorar esse desempenho ao longo do Ensino Médio.

Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação mediante o processo PAS-UEM -se por meio da realização de provas escritas, aplicadas no final das séries do Ensino Médio em que o candidato se encontra matriculado.

Art. 3º O PAS-UEM constitui-se de três etapas. Somente ao final da terceira etapa, devem ser gerados classificação, convocação e processo de matrícula próprios, devendo essas convocações obedecer rigorosamente à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.

Art. 4º São destinados 20% (vinte por cento) das vagas de cada curso, disponíveis no ano de ingresso na UEM, para os candidatos selecionados pelo PAS-UEM.

Parágrafo único. O número de vagas por curso é obtido com o arredondamento matemático para o número inteiro mais próximo.

Art. 5º Candidatos aprovados pelo PAS-UEM estão sujeitos às mesmas normas, formas de identificação e regras para efetivação da matrícula que os demais candidatos participantes do processo de vestibular tradicional da UEM.

 

II - DA ADESÃO

 

Art. 6º Devem firmar adesão ao PAS-UEM escolas do Ensino Médio,  públicas ou privadas, e/ou alunos interessados em participar do processo que estejam regularmente matriculados na primeira série do Ensino Médio.

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo -se por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado na internet pela Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU), de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).

 

III - DOS COMITÊS E BANCAS

 

Art. 7º Para a definição dos programas das provas, o PAS-UEM conta com comitês por disciplina, compostos por um representante de cada núcleo de educação da área de abrangência da UEM, dois representantes das escolas conveniadas, indicados pelos núcleos regionais, sendo um representante das escolas públicas e um representante das escolas privadas, dois docentes da UEM da área da matéria, conforme segue:

I  - Comitê de Arte;

II  - Comitê de Biologia;

III  - Comitê de Educação Física; IV - Comitê de Filosofia;

V  - Comitê de Física;

VI  - Comitê de Geografia; VII - Comitê de História;

VIII  - Comitê de Língua Estrangeira;

IX  - Comitê de Língua Portuguesa, Literatura e Redação; X - Comitê de Matemática;

XI - Comitê de Química; XII - Comitê de Sociologia.

§ 1º A coordenação de cada comitê fica a cargo de um dos docentes da UEM participante do respectivo comitê.

§ 2º O mandato do comitê é de dois anos, com direito a uma recondução.

§ 3º Cabe à Pró-Reitoria de Ensino (PEN), respeitando as indicações, nomear, por meio de portaria, os membros de cada comitê.

Art. 8º Aos comitês PAS-UEM competem à definição do programa de cada disciplina, bem como a lista de obras literárias e a dos gêneros textuais a serem cobrados em cada prova, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas Diretrizes Curriculares e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNs).


Art. 9º Par a elaboração das provas, o PAS-UEM conta com bancas formadas por professores efetivos da UEM, nomeadas pelo reitor, os quais devem seguir os programas apresentados pelos comitês de cada disciplina.

Parágrafo único. É vedada a participação, nas bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de docentes da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 4º grau, inscritos no PAS-UEM.

 

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA AS ETAPAS

 

Art. 10. A inscrição para as provas é anual, realizada exclusivamente pela internet, no prazo estabelecido em calendário divulgado pela CVU, podendo ser efetuada pelo próprio candidato ou por outra pessoa de sua confiança, não havendo necessidade de procuração.

Art. 11. Para a efetivação da inscrição para as provas anuais, são exigidos  do candidato:

I - o preenchimento pela internet da Ficha de Inscrição e Adesão; II - o pagamento integral da taxa de inscrição.

Parágrafo único. Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território nacional.

Art. 12. Candidatos que necessitem de atendimento especial devem solicitá- lo durante o período de inscrição, em todas as etapas.

Parágrafo único. A solicitação de atendimento especial é realizada em requerimento próprio, disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 13. Anualmente, ao inscrever-se para as provas, o candidato ou seu representante deve:

I   - firmar declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do PAS-UEM e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas;

II  - optar por uma língua estrangeira (Espanhol, Francês ou Inglês);

III  - optar por uma das cidades indicadas para a realização das provas.

§ 1º O candidato participante do PAS-UEM, matriculado na última série do Ensino Médio, também deve indicar a opção pelo curso de graduação, o turno e o câmpus pretendidos.

§ 2º É vedada a alteração de opção, após o encerramento do período de inscrições, exceto o previsto no Parágrafo Único do Artigo 19.


 

Art. 14. O valor da taxa de inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD), por meio de resolução própria.

Parágrafo único. Sob hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição.

Art. 15. A isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos alunos que satisfaçam às exigências contidas em regulamentação própria.

 

V - DAS ETAPAS E DAS PROVAS

 

Art. 16. O PAS-UEM constitui-se de três etapas:

I  - Etapa 1: prova com peso 1, para os alunos matriculados no primeiro ano do Ensino Médio, no ano de adesão ao Processo de Avaliação Seriada, com conteúdos dessa série;

II  - Etapa 2: prova com peso 2, para os alunos matriculados no segundo ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa1;

III  - Etapa 3: prova com peso 2, ao final do último ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa 2.

Parágrafo único. Em caso de candidatos que cursem o Ensino Médio com duração de quatro anos, a prova referente à terceira etapa é realizada na ocasião  da conclusão da quarta série, não sendo permitida a realização da terceira prova quando o mesmo estiver frequentando o terceiro ano do Ensino Médio.

Art. 17. O aluno retido em alguma série do Ensino Médio deve realizar nova prova referente à série em que esteja matriculado, desde que tenha sido classificado na etapa correspondente, sendo desconsiderada a pontuação obtida no ano anterior.

Art. 18. É permitida a interrupção no processo por, no máximo, um ano, a alunos que, por algum motivo, interromperam seus estudos no Ensino Médio. Para tanto, o aluno deve informar essa situação à CVU/UEM, por escrito, no primeiro semestre do ano da interrupção.

§ 1º No caso descrito no caput deste artigo, a pontuação do candidato é mantida no sistema para posterior continuidade do processo.

§ 2º Após o prazo de interrupção permitido e não havendo retorno, o candidato é automaticamente excluído do processo, não sendo mais permitida sua retomada em anos posteriores.

Art. 19. O candidato participante do PAS-UEM, matriculado na terceira ou quarta série do Ensino Médio, que se inscrever em curso em que haja necessidade de prova de habilidade específica, deve efetuar a prova de habilidade antes da prova da Etapa 3.


 

Parágrafo único. Candidatos inscritos na Etapa 3, em cursos que requeiram prova de habilidades específicas, caso não obtenham aprovação nesta prova, podem optar por outro curso.

Art. 20. As provas correspondentes a cada série contemplam conteúdos referentes àquela série, de forma não cumulativa, sendo as questões distribuídas em conformidade com a tabela abaixo:

 

 

Conteúdos

Prova da Etapa 1

Prova da Etapa 2

Prova da Etapa 3

Conhecimentos Gerais

25

25

19

Língua   Portuguesa Portuguesa

e

Literaturas

em

Língua

10

10

7

Redação

de 2 a 4 gêneros

de 2 a 4 gêneros

de 2 a 4 gêneros

Língua Estrangeira

5

5

4

Conhecimentos Específicos

-

-

5 + 5

Total de Questões

40

40

40

 

Art. 21. A prova do PAS-UEM referente a cada série é realizada em um único dia, com duração de cinco horas e é assim constituída:

I  - prova de Conhecimentos Gerais, com conteúdo de matérias referentes à série correspondente do Ensino Médio;

II    - prova de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Redação e Língua Estrangeira, denominada prova de Línguas, com conteúdo referente à série correspondente do Ensino Médio;

III    - prova de Conhecimentos Específicos, compondo apenas a prova referente à última série do Ensino Médio, aborda o conteúdo de duas matérias, segundo a opção de curso.

Art. 22. A Prova de Conhecimentos Gerais é composta de questões de alternativas múltiplas, das quais pelo menos 50% (cinquenta por cento) devem ser elaboradas na perspectiva interdisciplinar e a partir de programas apresentados pelos comitês de cada área, referentes às seguintes matérias do Ensino Médio: Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.

Art. 23. A prova de Línguas é composta de Redação, contemplando gêneros textuais, questões de alternativas múltiplas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa e questões de alternativas múltiplas em Língua Estrangeira.

§ 1º A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e exige do candidato a elaboração dos gêneros textuais solicitados.


§ 2º A avaliação de cada gênero da prova de Redação é realizada por dois avaliadores, preferencialmente profissionais formados em Letras, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU.

§ 3º Um terceiro avaliador é convocado para avaliação nos casos de:

a)  divergência entre as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, a partir da maior nota, atribuída em cada gênero textual solicitado;

b)   se for atribuída nota 0 (zero) por qualquer dos dois avaliadores, ou por ambos.

§ 4º A nota de cada gênero é a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, é a média das duas maiores  notas obtidas. A nota final da Redação resulta da soma das notas obtidas em cada gênero solicitado.

§ 5º Na prova da primeira etapa são indicados cinco gêneros textuais e  quatro obras literárias; na prova da segunda etapa, sete obras literárias e sete gêneros textuais; na prova da última etapa, dez obras literárias e dez gêneros textuais, sendo cobrado em todas elas de dois a quatro gêneros textuais.

§ 6º Cabe à CVU fazer a divulgação das listas das obras literárias antes do período de inscrições.

§ 7º São avaliadas somente as Redações dos candidatos que comparecerem a todas as provas e obtiverem nota diferente de zero em cada uma delas.

Art. 24. A fim de garantir a segurança na avaliação das Redações, essas não podem ser identificadas pela Banca Examinadora, para tanto, devem receber códigos gerados aleatoriamente por sistema computacional.

Art. 25. Os critérios para avaliação da Redação constam do edital do PAS-

UEM.

Art.  26.  As  questões  de  alternativas  múltiplas  contêm  cinco alternativas,

indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16.

§ 1º A resposta correta para cada questão é a soma dos números associados às alternativas verdadeiras.

§ 2º No caso de todas as alternativas serem falsas, a resposta correta é 00 (zero zero).

§ 3º É atribuído o valor de seis pontos para cada questão respondida corretamente.

§ 4º As questões de alternativas múltiplas respondidas incorretamente, desde que a resposta assinalada pelo candidato inclua pelo menos uma dentre as alternativas verdadeiras e nenhuma alternativa falsa, têm a valoração atribuída segundo a tabela a seguir:


 

Número de alternativas verdadeiras da questão

Número de pontos por alternativa verdadeira

01

6,0

02

3,0

03

2,0

04

1,5

05

1,2

 

§ 5º As questões respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:

a)  dentre as alternativas verdadeiras, nenhuma for assinalada, ou

b)    dentre as alternativas falsas, alguma for assinalada.

§ 6º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos recebem a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.

 

VI - DA DESCLASSIFICAÇÃO

 

Alterado conforme a Resolução nº 002/2017-CEP. Art. 27. Está desclassificado do PAS-UEM o candidato que, em qualquer Etapa, enquadrar-se em alguma das seguintes situações:

I - deixar de se inscrever ou de comparecer à prova correspondente à sua


série;


 

II  - obtiver nota zero nas questões de Conhecimentos Gerais;

III   - obtiver nota zero nas questões de Língua Portuguesa e Literaturas em


Língua Portuguesa;

IV  - obtiver nota zero nas questões de Língua Estrangeira;

V  - obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos;

§ 1º na Etapa 3, obtiver nota zero nas questões de qualquer uma das matérias de Conhecimentos Específicos.

§ 2º O candidato desclassificado em qualquer Etapa está desligado do  PAS-

UEM.

 

VII - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 


 

fases:


Art. 28. O processo de seleção e classificação constitui-se pelas seguintes

 

I - cálculo do desempenho dos candidatos nas questões objetivas das provas


correspondentes a cada uma das Etapas;

II  - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;


 

 


 

III  - classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus; IV - desempate.

§ 1º O desempenho de que trata o Inciso I do caput deste artigo é obtido da seguinte forma:

I  - calcula-se o desempenho na Etapa 1 (EF1) somando-se o total de pontos obtidos nas questões objetivas (EO1) com a pontuação obtida na Redação (ER1), ou seja, EF1 = EO1 + ER1;

II    - calcula-se o desempenho na Etapa 2 (EF2) somando-se os pontos obtidos nas questões objetivas (EO2) com a pontuação obtida na Redação (ER2), ou seja, EF2 = EO2 + ER2;

III  - calcula-se o desempenho na Etapa 3 (EF3) somando-se o total de pontos obtidos nas questões objetivas (EO3) com a pontuação obtida na Redação (ER3), ou seja, EF3 = EO3 + ER3;

IV   - o escore padronizado final do candidato (EF) de que trata o Inciso II deste artigo é obtido pela soma dos escores EF1, 2 x EF2 e 2 x EF3, ou seja, EF = EF1 + 2 x EF2 + 2 x EF3.

V  - a classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente do Escore Final (EF).

VI   - havendo empate no Escore Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, o critério para fins de desempate deve ser, pela ordem, o candidato que:

I - obtiver maior pontuação na Etapa 3 (EF3); II - obtiver maior pontuação na Etapa 2 (EF2); III - obtiver maior pontuação na Etapa 1 (EF1); IV - tiver mais idade.

 

VIII - DO RESULTADO

 

Art. 29. O resultado do PAS-UEM é divulgado pela CVU nas datas previstas no edital de abertura das inscrições.

Parágrafo único. A CVU deve informar a cada candidato a pontuação obtida em cada prova e disponibilizar a cada escola cadastrada junto ao processo o desempenho geral de seus alunos.

Art. 30. Exclui-se do PAS-UEM o candidato que cometer fraude, usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas e atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.


 

Art. 31. O resultado do PAS-UEM é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 32. Cabe ao candidato ou seu representante legal pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do PAS-UEM, mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral (PRO) da  UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito provisório das provas.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores e revisores da respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da nomeação, para análise e decisão.

Art. 33. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de Resposta(s).

Parágrafo único. A imagem digitalizada (espelho) da prova de redação é disponibilizada pela CVU.

Art. 34 Cabe ao candidato ou seu representante legal solicitar reconsideração da correção da prova de redação, mediante requerimento protocolizado no PRO da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da nota da prova de redação.

§ 1º Cada formulário deve corresponder apenas a um gênero textual.

§ 2º O pedido de reconsideração é encaminhado para uma banca de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.

§ 3º A taxa referente a cada solicitação é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. Candidatos que obtiveram isenção no pagamento da inscrição estão dispensados deste recolhimento.

Art. 35. Cabe recurso somente em caso de transgressão às disposições constantes das Normas do PAS-UEM, o qual deve ser protocolizado no PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do respectivo concurso.

§ 1º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.

Art. 36. Encerrado o prazo final para registro e matrícula as folhas de respostas e as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos e após este período encaminhadas para a reciclagem.

Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.


IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PAS-UEM

 

Art. 37. As vagas do PAS-UEM não preenchidas devem ser  automaticamente incorporadas às vagas do Vestibular de Verão do mesmo período letivo.

Art. 38. No caso de candidato aprovado no PAS-UEM e no vestibular tradicional, o procedimento é o que segue:

I  - o candidato aprovado no mesmo turno, curso/habilitação/ênfase e câmpus é selecionado para o processo em que estiver melhor classificado;

II   - o candidato aprovado para turno, curso/habilitação/ênfase e/ou câmpus diferentes deve realizar a opção por um dos processos (vestibular tradicional ou PAS-UEM) no prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.

Parágrafo único. Caso o candidato não faça a opção dentro do prazo estabelecido, é considerado o resultado do último processo.

Art. 39. O planejamento das ações pertinentes ao PAS-UEM é de responsabilidade da PEN.

Art. 40. A organização, a execução e a aplicação das provas do PAS-UEM são de responsabilidade da CVU.

Art. 41. Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvidas a PEN e a

CVU.

ANEXO II

TABELA DE VAGAS PARA O PAS-UEM

 

CURSO

 

CÂMPUS

TURNO

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

Administração

Maringá

-

16

-

16

Agronomia

Maringá

17

-

-

-

Agronomia

Umuarama

8

-

-

-

Arquitetura e Urbanismo

Maringá

8

-

-

-

Artes Cênicas

Maringá

-

-

8

-

Artes Visuais

Maringá

-

-

8

-

Biomedicina

Maringá

8

-

-

-

Bioquímica

Maringá

6

-

-

-

Ciência da Computação

Maringá

9

-

-

-

Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura

Maringá

8

-

-

-

Ciências Biológicas - Licenciatura

Maringá

-

-

-

8

Ciências Contábeis

Maringá

-

8

-

16

Ciências Contábeis

Cianorte

-

-

-

8

Ciências Econômicas

Maringá

9

-

-

16

Ciências Sociais

Maringá

-

-

-

8

Comunicação e Multimeios

Maringá

-

-

8

-

Design

Cianorte

8

-

-

-

Direito

Maringá

-

16

-

16

Educação Física - Bacharelado

Maringá

12

-

-

-

Educação Física - Licenciatura

Maringá

6

-

-

6

Educação Física - Licenciatura

Ivaiporã

8

-

-

-

Enfermagem

Maringá

9

-

-

-

Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

8

-

-

-

Engenharia Ambiental

Umuarama

8

-

-

-

Engenharia Civil

Maringá

17

-

-

-

Engenharia Civil

Umuarama

8

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Maringá

8

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Umuarama

8

-

-

-

Engenharia de Produção

Goioerê

-

-

-

8

Engenharia de Produção - Agroindústria

Maringá

6

-

-

-

Engenharia    de    Produção    -    Confecção Industrial

Maringá

6

-

-

-

Engenharia de Produção - Construção Civil

Maringá

6

-

-

-

Engenharia de Produção - Software

Maringá

6

-

-

-

Engenharia Elétrica

Maringá

8

-

-

-

Engenharia Mecânica

Maringá

8

-

-

-

Engenharia Química

Maringá

18

-

-

-

Engenharia Têxtil

Goioerê

8

-

-

-


 

CURSO

 

CÂMPUS

TURNO

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

Estatística

Maringá

-

-

-

8

Farmácia

Maringá

13

-

-

-

Filosofia

Maringá

-

-

8

-

Física

Maringá

-

-

-

12

Física

Goioerê

-

-

-

8

Geografia

Maringá

-

9

-

8

História

Maringá

-

8

-

8

História

Ivaiporã

-

-

-

8

Informática

Maringá

-

-

-

9

Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução

Maringá

-

8

-

-

Letras - Português (Licenciatura)

Maringá

-

8

-

-

Letras - Português/Francês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

8

Letras - Português/Inglês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

8

Licenciatura Plena em Ciências

Goioerê

-

-

-

9

Matemática*

Maringá

8

-

-

17

Medicina

Maringá

8

-

-

-

Medicina Veterinária

Umuarama

8

-

-

-

Moda

Cianorte

-

8

-

-

Música - Bacharelado em Composição

Maringá

1

-

-

-

Música - Bacharelado em Regência Coral

Maringá

1

-

-

-

Música - Licenciatura em Educação Musical

Maringá

6

-

-

-

Odontologia

Maringá

8

-

-

-

Pedagogia

Maringá

-

8

-

16

Pedagogia

Cianorte

-

-

-

8

Psicologia

Maringá

16

-

-

-

Química - Bacharelado

Maringá

9

-

-

-

Química - Licenciatura

Maringá

-

-

-

9

Secretariado Executivo Trilíngue

Maringá

-

-

-

8

Serviço Social

Ivaiporã

-

-

-

8

Tecnologia em Alimentos

Umuarama

-

-

-

12

Tecnologia em Biotecnologia

Maringá

-

-

-

6

Tecnologia em Construção Civil

Umuarama

-

-

-

12

Tecnologia em Meio Ambiente

Umuarama

-

-

-

12

Zootecnia

Maringá

16

-

-

-

* O Curso de Matemática (noturno), na habilitação bacharelado, a partir do 2º ano, tem aula também no período vespertino.



 

ANEXO III

 

MATÉRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3

CURSOS                                                            MATÉRIAS

Administração                                                     História e Matemática

Agronomia                                                          Biologia e Química

Arquitetura e Urbanismo                                      Arte e Matemática

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Biomedicina                                                        Biologia e Química

Bioquímica                                                         Biologia e Química

Ciência da Computação                                      Física e Matemática

Ciências Biológicas                                            Biologia e Química

Ciências Contábeis                                             História e Matemática

Ciências Econômicas                                          História e Matemática

Ciências Sociais                                                 História e Sociologia

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Engenharia de Alimentos                                     Matemática e Química

Engenharia de Produção                                     Física e Matemática Engenharia de Produção - Agroindústria                                     Física e Matemática Engenharia de Produção - Confecção Industrial Física e Matemática Engenharia de Produção - Construção Civil                                                  Física e Matemática Engenharia de Produção - Software                                            Física e Matemática

Engenharia Elétrica                                             Física e Matemática

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Engenharia Têxtil                                                Matemática e Química

Estatística                                                          Física e Matemática

Farmácia                                                            Biologia e Química

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