R E S O L U Ç Ã O  N°  006/2016-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/05/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 005/2016-GRE que aprovou os membros para atuar na Comissão Julgadora do Concurso Público para a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná na classe de Professor Titular do Departamento de Agronomia.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado no 026/2016-PRO;

considerando o disposto no Edital no 111/2015-PRH, de abertura de Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná na classe de Professor Titular para o Departamento de Agronomia;

considerando o disposto no Artigo 11 da Resolução no 007/2013-COU;

considerando o disposto no Parecer no 008/2016-CPG,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 005/2016-GRE que aprovou os membros para atuar na Comissão Julgadora do Concurso Público para a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná na classe de Professor Titular do Departamento de Agronomia, conforme segue:

 

Área de Conhecimento: Fitotecnia

 

Membros Titulares:

            I - professora doutora Maria de Fátima Pires Machado (DBC-UEM);

            II - professor doutor Tocio Sediyama (UFV);

            III - professor doutor Laércio Zambolim (UFV);

            IV - professor doutor Ney Sussumu Sakiyama (UFV);

            V - professor doutor Edelclaiton Daros (UFPR).

 

Membros Suplentes:

 

            I - professor doutor Geraldo Tadeu dos Santos (DZO-UEM);

            II - professor doutor Carlos Machado dos Santos (UFU).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de abrl de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/05/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)