R E S O L U Ç Ã O Nº 009/2016-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revalida diploma estrangeiro de Graduação em Engenharia Química da requerente Leda Gabriela Ardiles.

                                

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.608/2013-PRO;

considerando o conteúdo do Processo nº 677/2015-ACA;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 003/2016-ENQ;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2016-CGE,

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Revalidar o diploma estrangeiro de Graduação em Engenharia Química da requerente Leda Gabriela Ardiles, obtido junto à Universidad Nacional de Tucumán (Tucumán/Argentina).

Parágrafo único. Para a validade nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de agosto de 2016.

 

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)