R E S O L
U Ç Ã O Nº 009/2016-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revalida diploma estrangeiro
de Graduação em Engenharia Química da requerente Leda Gabriela Ardiles. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.608/2013-PRO;
considerando o conteúdo do Processo nº 677/2015-ACA;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 003/2016-ENQ;
considerando o disposto no Parecer nº 004/2016-CGE,
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Revalidar o diploma estrangeiro de Graduação em Engenharia
Química da requerente Leda Gabriela Ardiles,
obtido junto à Universidad Nacional de Tucumán (Tucumán/Argentina).
Parágrafo único. Para a validade
nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |