R E S O L U Ç Ã O  N°  011/2016-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

 

Revalida o diploma estrangeiro de pós-graduação da requerente Susan Ferst.

 

Considerando o conteúdo das fls. 229 a 335 do Processo nº 3.633/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 018/2016-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer nº 013/2016-CPG;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Revalidar o diploma estrangeiro de pós-graduação da requerente Susan Ferst, em nível de Mestrado, na área de Ciência da Educação, obtido junto a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias - Lisboa/Portugal.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de Agosto de 2016.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)