R E S O L U Ç Ã O  Nº 012/2016-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento à solicitação da Comissão Central do Vestibular Unificado de inclusão de um novo parágrafo no Artigo 18 da Resolução nº 002/2014-CEP, que regulamenta o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.180 a 1.184 do Processo nº 708/1999-PRO - volume 07;

considerando a exposição das dificuldades encontradas para compor as bancas de elaboradores e revisores de provas;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2016-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação da Comissão Central do Vestibular Unificado de inclusão de novo parágrafo no Artigo 18 da Resolução nº 002/2016-CEP, que regulamenta o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de agosto de 2016.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)