R E S O L U Ç Ã O  Nº 013/2016-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento à solicitação da Comissão Central do Vestibular Unificado de inclusão de um novo parágrafo no Artigo 9º da Resolução nº 003/2016-CEP, que regulamenta o Processo de Avaliação Seriada (PAS).

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 821 a 825 do Processo nº 10.546/2008-PRO;

considerando a exposição das dificuldades encontradas para compor as bancas de elaboradores e revisores de prova;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2016-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento à solictação da Comissão Central do Vestibular Unificado de inclusão de um novo parágrafo no Artigo 9º da Resolução nº 003/2016-CEP, que regulamenta o Processo de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de agosto de 2016.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)