R E S O L
U Ç Ã O Nº 013/2016-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à solicitação da Comissão Central do
Vestibular Unificado de inclusão de um novo parágrafo no Artigo 9º da
Resolução nº 003/2016-CEP, que regulamenta o Processo de Avaliação Seriada (PAS). |
Considerando o conteúdo das fls. 821 a 825 do Processo nº 10.546/2008-PRO;
considerando a exposição das dificuldades encontradas para
compor as bancas de elaboradores e revisores de prova;
considerando o disposto no Parecer nº 009/2016-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solictação da Comissão Central do Vestibular
Unificado de inclusão de um novo parágrafo no Artigo 9º da Resolução nº 003/2016-CEP,
que regulamenta o Processo de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade Estadual
de Maringá.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |