R E S O L U Ç Ã O  Nº 020/2016-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2017 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 654 a 676 do Processo nº 861/1977-PRO;

considerando o disposto no convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá, Ministério da Educação e o Ministério das Relações Exteriores;

considerando o disposto no Parecer de Vista,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G)  para o ano letivo de 2017, conforme segue:

 

CURSO

CÂMPUS

TURNO

Nº DE VAGAS

AGRONOMIA

Umuarama

Integral

02

AGRONOMIA

Maringá

Integral

02

BIOMEDICINA

Maringá

Integral

01

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Maringá

Matutino

02

DESIGN

Cianorte

Integral

02

EDUCAÇÃO FÍSICA

Maringá

Integral

02

ENFERMAGEM

Maringá

Integral

02

ENGENHARIA AGRÍCOLA

Cidade Gaúcha

Integral

02

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Maringá

Integral

02

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Maringá

Integral

02

ENGENHARIA QUÍMICA

Maringá

Integral

02

ENGENHARIA TÊXTIL

Goioerê

Integral

02

FILOSOFIA

Maringá

Vespertino

02

HISTÓRIA

Maringá

Matutino

02

MATEMÁTICA

Maringá

Integral

02

MODA

Cianorte

Matutino

02

PEDAGOGIA

Maringá

Matutino

02

PSICOLOGIA

Maringá

Integral

02

Total de vagas

35

 

Art. 2º Determinar a constituição de um grupo de trabalho para estudos e readequação dos procedimentos e política da Universidade ao PEC-G e demais ações de internacionalização de estudantes em nível de graduação.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de agosto de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/09/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)