R E S O L
U Ç Ã O N° 021/2016-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova alterações na Resolução nº 002/2016 - novo
Regulamento de Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.187 a 1.188 do Processo nº 708/1999-PRO;
considerando o disposto no Protocolizado nº 7.691/2016-PRO na
qual a Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) solicita reconsideração
da Resolução nº 012/2016-CEP;
considerando o disposto no § 2º do Artigo 44 da Lei nº
9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
considerando o disposto na Lei nº 13.184/2015 que dispõe
sobre o critério de desempate dos candidatos aos concursos vestibulares, em
caso de candidatos com o mesmo escore final;
considerando o disposto nos Pareceres nºs 012/2016-CGE
e 015/2016-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar a
inclusão do § 2º no Artigo 18 da Resolução nº 002/2016-CEP, novo Regulamento
de Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM e a transformação
do Parágrafo único em § 1º, com
a seguinte redação:
“Art. 18. .............................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente,
quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos da UEM para
atuarem nas bancas de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar, para
suprir necessidades, professores da UEM aposentados, que tenham comprovada
qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos”.
Art. 2º Inserir no Artigo 24,
Parágrafo único, o Inciso I, renumerando-se os demais incisos, com a seguinte
redação:
“Art. 24.
..............................................................................................................
Parágrafo
único. ................................................................................................
I - comprovar renda familiar inferior a dez salários
mínimos mensais, ou a menor renda familiar, quando mais de um candidato
preencher o critério inicial, conforme Anexo IV desta resolução;
II - ......................................................................................................................;
III - .....................................................................................................................;
IV - ....................................................................................................................;
V - .....................................................................................................................;
VI - ....................................................................................................................”
Art. 3º
Aprovar a relação de documentos necessários à comprovação da renda familiar
bruta mensal, como Anexo IV da Resolução nº 002/2016-CEP.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
IV
Documentos necessários à comprovação da Renda
Familiar Bruta Mensal per capita -
Procedimento de Avaliação Socioeconômica
1) Identificação do Grupo Familiar:
1.1
Preenchimento
do Formulário de Composição do Grupo Familiar;
1.2
RG
de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18
anos;
1.3
Certidão
de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com
assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);
1.4
Averbação
da Separação ou Divórcio;
1.5
em
caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou
fim da relação conjugal (firma reconhecida em cartório com assinatura dos
envolvidos e duas testemunhas);
1.6
Termo
de Guarda, Tutela ou Curatela;
1.7
Certidão
de Óbito.
2) Documentos para comprovação da Renda Familiar Bruta
Mensal
2.1
Documentos
Comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos:
2.1.1
Fotocópia
da CTPS (Carteira de Trabalho)
CTPS registrada: páginas da foto e
identificação pessoal, contrato de trabalho atual, página anterior e posterior
em branco;
CTPS sem registro: páginas da foto e
identificação pessoal, do último contrato de trabalho e a subsequente em
branco;
Não possui CTPS: apresentar
declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui este documento.
2.1.2
Pensão
Alimentícia
Para componentes do
Grupo Familiar menores de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação
legalizada ou não)
Cópia de Decisão
Judicial ou Declaração com firma reconhecida informando o valor recebido ou o não
recebimento de pensão alimentícia.
2.2
Modalidade
de Trabalhadores Assalariados:
2.2.1
Cópia
dos contracheques referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular;
2.2.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.2.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.3
Modalidade
de Aposentados e Pensionistas:
2.3.1
Extrato
de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data
da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode
ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);
2.3.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.3.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.4
Modalidade
de Autônomos e Profissionais Liberais:
2.4.1
Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) referentes aos
últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.4.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.4.4
Cópia
do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento
referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.5
Declaração
ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.5
Modalidade
de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS)
2.5.1
Declaração com firma reconhecida em cartório
constando a atividade exercida e o rendimento mensal referentes aos últimos
seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.5.2
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.5.3
Declaração
ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.6
Modalidade
de Desempregado ou Trabalhador do Lar:
2.6.1
Declaração com firma reconhecida em cartório
informando que não exerce atividades remuneradas;
2.6.2
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.6.3
No
caso de recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem
á data da inscrição do vestibular, apresentar extrato do benefício.
2.7
Modalidade
de Sócios e Dirigentes de Empresas:
2.7.1
Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional
contábil) ou Recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referentes aos
últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.7.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.7.3
Optantes
pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN
2.7.4
Microempreendedor
individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI
2.8
Modalidade
de Estagiário, monitor, bolsista:
2.8.1
Cópia
do Contrato de Estágio;
2.8.2
Declaração
de vínculo com a Instituição Financiadora em que conste o valor da bolsa.
2.9
Modalidade
de Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
2.9.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.9.2
Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional
contábil);
2.9.3
Contrato
de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos
seis últimos comprovantes de recebimento referente à data da inscrição no
vestibular.
2.10
Modalidade
de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação financeira:
2.10.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.10.2
Comprovantes
de rendimentos de aplicação financeira dos últimos seis meses referentes à data
da inscrição no vestibular, emitida pelo agente financeiro.
2.11
Modalidade
de Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença, auxílio-acidente,
pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada, bolsa
família, entre outros):
2.11.1
Extrato
de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data
da inscrição no vestibular;
2.11.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.11.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.12
Modalidade
da Atividade Rural:
2.12.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.12.2
Declaração
de Imposto Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo
candidato ou membro do grupo familiar, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.12.3
Cópia
das notas fiscais e contra nota de venda de produtos referentes aos rendimentos
oriundos da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição
no vestibular;
2.12.4
Cópia
do CAD Pró.
Entende-se
por Grupo Familiar: ver Artigo 30 da Portaria nº 1.951/2010-GRE (Cotas Sociais)
Entende-se como
grupo familiar, além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na
mesma moradia do candidato que, cumulativamente:
l. estejam
relacionada ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
a) pai;
b) padrasto;
c) mãe;
d) madrasta;
e) companheiro(a);
f) filho(a);
g) enteado(a);
h) irmão(ã);
i) tio(a);
j) avô (ó)
Entende-se como Renda Bruta Mensal Familiar:
ver Artigo 2º, Parágrafo 4º, Inciso 4º da Portaria nº 1.951/2010-GRE.
A soma de todos os rendimentos auferidos por
todos os membros do grupo familiar composta do valor bruto de salário,
proventos, vale-alimentação, gratificações por cargo de chefia, pensões,
pensões alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore,
renda de atividade rural, outros rendimentos do trabalho não assalariado,
rendimentos do mercado informal ou autônomo,
rendimentos auferidos do patrimônio tais como aluguéis, e arrendamento de bens
móveis e imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos
auferidos de participação em empresa e outros rendimentos tributados
exclusivamente na fonte e outros rendimentos isentos e não tributáveis,
conforme definição da Receita Federal do Brasil e quaisquer outros, de todos os
membros do grupo familiar incluindo o candidato.
OBS: Da renda
bruta mensal familiar pode ser abatido somente o montante pago a título de
pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o
determine.