R E S O L U Ç Ã O  N° 021/2016-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova alterações na Resolução nº 002/2016 - novo Regulamento de Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.187 a 1.188 do Processo nº 708/1999-PRO;

considerando o disposto no Protocolizado nº 7.691/2016-PRO na qual a Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) solicita reconsideração da Resolução nº 012/2016-CEP;

considerando o disposto no § 2º do Artigo 44 da Lei nº 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

considerando o disposto na Lei nº 13.184/2015 que dispõe sobre o critério de desempate dos candidatos aos concursos vestibulares, em caso de candidatos com o mesmo escore final;

considerando o disposto nos Pareceres nºs 012/2016-CGE e 015/2016-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a inclusão do § 2º no Artigo 18 da Resolução nº 002/2016-CEP, novo Regulamento de Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM e a transformação do Parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:

Art. 18. .............................................................................................................

§ 1º ......................................................................................................................

§ 2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos da UEM para atuarem nas bancas de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir necessidades, professores da UEM aposentados, que tenham comprovada qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos”.

 

Art. 2º Inserir no Artigo 24, Parágrafo único, o Inciso I, renumerando-se os demais incisos, com a seguinte redação:

“Art. 24. ..............................................................................................................

Parágrafo único. ................................................................................................

I - comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme Anexo IV desta resolução;

II - ......................................................................................................................;

III - .....................................................................................................................;

IV - ....................................................................................................................;

V - .....................................................................................................................;

VI - ....................................................................................................................”

Art. 3º Aprovar a relação de documentos necessários à comprovação da renda familiar bruta mensal, como Anexo IV da Resolução nº 002/2016-CEP.  

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de agosto de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO IV

 

Documentos necessários à comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal per capita - Procedimento de Avaliação Socioeconômica

 

1)    Identificação do Grupo Familiar:

1.1         Preenchimento do Formulário de Composição do Grupo Familiar;

1.2         RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;

1.3         Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

1.4         Averbação da Separação ou Divórcio;

1.5         em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação conjugal (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

1.6         Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;

1.7         Certidão de Óbito.

 

2)    Documentos para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal

2.1         Documentos Comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos:

2.1.1     Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho)

CTPS registrada: páginas da foto e identificação pessoal, contrato de trabalho atual, página anterior e posterior em branco;

CTPS sem registro: páginas da foto e identificação pessoal, do último contrato de trabalho e a subsequente em branco;

Não possui CTPS: apresentar declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui este documento.

2.1.2     Pensão Alimentícia

Para componentes do Grupo Familiar menores de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação legalizada ou não)

Cópia de Decisão Judicial ou Declaração com firma reconhecida informando o valor recebido ou o não recebimento de pensão alimentícia.

2.2         Modalidade de Trabalhadores Assalariados:     

2.2.1     Cópia dos contracheques referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.2.2     Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.2.3     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.3         Modalidade de Aposentados e Pensionistas:

2.3.1     Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);

2.3.2     Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.3.3     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.4         Modalidade de Autônomos e Profissionais Liberais:  

2.4.1      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.2     Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.4.3     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.4     Cópia do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.5     Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

2.5         Modalidade de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS) 

2.5.1      Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento mensal referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.2     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.3     Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

2.6         Modalidade de Desempregado ou Trabalhador do Lar:

2.6.1      Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;

2.6.2     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.6.3     No caso de recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem á data da inscrição do vestibular, apresentar extrato do benefício.

2.7         Modalidade de Sócios e Dirigentes de Empresas:

2.7.1     Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) ou Recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.7.2     Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.7.3     Optantes pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN

2.7.4     Microempreendedor individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI

2.8         Modalidade de Estagiário, monitor, bolsista:

2.8.1     Cópia do Contrato de Estágio;

2.8.2     Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora em que conste o valor da bolsa.

2.9         Modalidade de Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:

2.9.1     Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.9.2     Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil);

2.9.3     Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos seis últimos comprovantes de recebimento referente à data da inscrição no vestibular.

2.10      Modalidade de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação financeira:

2.10.1  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.10.2  Comprovantes de rendimentos de aplicação financeira dos últimos seis meses referentes à data da inscrição no vestibular, emitida pelo agente financeiro.

2.11      Modalidade de Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada, bolsa família, entre outros):

2.11.1  Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.11.2  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.11.3  Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.12      Modalidade da Atividade Rural:

2.12.1  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.12.2  Declaração de Imposto Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro do grupo familiar, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.12.3  Cópia das notas fiscais e contra nota de venda de produtos referentes aos rendimentos oriundos da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição no vestibular;

2.12.4  Cópia do CAD Pró.

 

Entende-se por Grupo Familiar: ver Artigo 30 da Portaria nº 1.951/2010-GRE  (Cotas Sociais)

Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente:

l. estejam relacionada ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:

a) pai;

b) padrasto;

c) mãe;

d) madrasta;

e) companheiro(a);

f) filho(a);

g) enteado(a);

h) irmão(ã);

i) tio(a);

j) avô (ó)

 

Entende-se como Renda Bruta Mensal Familiar: ver Artigo 2º, Parágrafo 4º, Inciso 4º da Portaria nº 1.951/2010-GRE.

 

A soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar composta do valor bruto de salário, proventos, vale-alimentação, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, renda de atividade rural, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal  ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio tais como aluguéis, e arrendamento de bens móveis e imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos auferidos de participação em empresa e outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte e outros rendimentos isentos e não tributáveis, conforme definição da Receita Federal do Brasil e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar incluindo o candidato.

 

OBS: Da renda bruta mensal familiar pode ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.