R E S O L U Ç Ã O  Nº 023/2016-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento do Fórum Permanente das Licenciaturas da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 333 a 349 do Processo nº 1.122/1991-PRO,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Fórum Permanente das Licenciaturas da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de agosto de 2016.

 

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

REGULAMENTO DO FÓRUM PERMANENTE DAS LICENCIATURAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º O Fórum Permanente das Licenciaturas da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de caráter consultivo e propositivo, tem por finalidade refletir, debater e propor políticas de formação de professores no âmbito das Licenciaturas nas modalidades presencial e a distância.

Parágrafo único. O Fórum é vinculado à Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e suas reuniões podem ser itinerantes em seus Câmpus.

            Art. 2º São objetivos do Fórum Permanente das Licenciaturas:

            I - fortalecer a formação de professores;

            II - incentivar ações relacionadas às instâncias organizacionais dos cursos de Licenciatura;

III - fortalecer a identidade dos cursos de Licenciatura no âmbito da UEM;

IV - promover o caráter interdisciplinar e multidisciplinar dos projetos de ensino, de pesquisa e de extensão;

V - articular os cursos de formação inicial e continuada às políticas educacionais nacionais, estaduais e/ou municipais destinadas a profissionais do magistério da Educação Básica.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 3º Compete ao Fórum Permanente das Licenciaturas:

I - propor e realizar atividades de interação entre os cursos de formação inicial e continuada;

            II - viabilizar espaços de discussões sobre a profissão docente;

III - apoiar a atuação dos conselhos acadêmicos e dos núcleos docentes estruturantes;

IV - orientar as ações para uma formação que articule conhecimentos específicos de cada área, conhecimentos pedagógicos e dos contextos da prática docente;

V - desenvolver ações para integrar as Licenciaturas da UEM com a Educação Básica;

VI - promover o diálogo entre instituições universitárias de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da Educação Básica;

VII - realizar atividades de integração entre ensino, pesquisa e extensão.

 

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º A organização do Fórum Permanente das Licenciaturas far-se-á por meio da:

I - plenária.

            II - Comissão de Coordenação.

Art. 5º O Fórum Permanente das Licenciaturas deve-se reunir, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do presidente ou de dois terços de seus membros.

Parágrafo único. As decisões nas reuniões ordinárias ou extraordinárias devem ser tomadas por maioria simples dentre os membros presentes.

 

Seção I

Da Plenária

 

Art. 6º A plenária do Fórum Permanente das Licenciaturas congrega os seguintes membros:

I - coordenadores de conselhos acadêmicos de cursos de Licenciatura da UEM;

II - um representante do núcleo docente estruturante de cada curso de Licenciatura, indicado pelos seus pares;

III - um representante discente de cada curso de Licenciatura, indicado pelo respectivo Centro Acadêmico (CA) ou, na ausência, pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE);

IV - um representante da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);

V - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);

VI - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC);

VII - um representante do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE);

VIII - um representante da Coordenadoria de Apoio a Educação Básica (CAE);

IX - um representante do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR);

            X - um representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID);

XI - um representante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC);

XII - um representante do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio (PNEM);

XIII - um representante da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

XIV - um representante da Diretoria de Ensino e Graduação (DEG);

XV - um representante da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA);

XVI - um representante do Programa Multidisciplinar de Pesquisa e Apoio à Pessoa com Deficiência e Necessidades Educativas Especiais (PROPAE);

XVII - um representante do Núcleo de Educação a Distância (NEAD);

XVIII - um representante do Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP);

XIX - um representante do Núcleo Regional de Educação (NRE) na abrangência da UEM;

XX - representante do Fórum Estadual Permanente de apoio à formação dos profissionais da Educação Básica;

XXI - convidados conforme convocação do Fórum;

XXII - outros membros autorizados pela plenária do Fórum.

§ 1º     A admissão de novos membros deve ser proposta por indicação justificada de qualquer membro do Fórum Permanente das Licenciaturas ou a partir de solicitação escrita do interessado e aprovada por decisão favorável da maioria simples dos membros.

§ 2º     Podem participar da plenária, demais servidores do quadro permanente da UEM, interessados nas discussões do Fórum.

§ 3º     Os órgãos ou entidades que compõem este Fórum podem indicar formalmente seu representante quando solicitado.

Art. 7º Aos membros da plenária compete:

I - participar das reuniões e das atividades propostas pelo Fórum;

II - apreciar e votar as matérias submetidas a exame;

III - assessorar a Comissão de Coordenação;

IV - auxiliar na organização e execução das atividades propostas;

V - propor e deliberar sobre metas e ações;

VI - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VII - participar das reuniões;

VIII - encaminhar matérias relativas às Licenciaturas que tenham interesse em submeter à plenária;

IX - exercer as demais atribuições que lhes sejam facultadas, democraticamente, em reunião.

Art. 8º A presença e a participação nas reuniões e atividades são obrigatórias para os membros.

Parágrafo único. A ausência às reuniões deve ser justificada por meio de comunicado formal prévio dirigido à Comissão de Coordenação do Fórum.

 

Seção II

Da Comissão de Coordenação

 

Art. 9º O Fórum é coordenado por uma Comissão de Coordenação composta por sete membros:

I - presidente;

II - vice-presidente;

III - secretário;

IV - quatro representantes docentes escolhidos em reunião do Fórum.

§ 1º     Os membros da Comissão de Coordenação devem ser integrantes da plenária.

§ 2º     A presidência é exercida por servidor docente integrante da carreira e vinculado aos cursos de Licenciatura da UEM.

§ 3º A eleição dos membros da Comissão de Coordenação deve ser por maioria simples da plenária.

§ 4º O mandato dos membros da Comissão de Coordenação é de dois anos, permitida uma recondução.

§ 5º As atividades de secretaria devem ser auxiliadas por um técnico-administrativo indicado pela PEN.

Art. 10. Compete à Comissão de Coordenação:

I - articular projetos de caráter institucional vinculados aos cursos de Licenciatura;

II - estabelecer intercâmbios com universidades para a partilha de experiências e estratégias de diagnóstico e de ação;

III - encaminhar aos órgãos competentes as deliberações a respeito das decisões do Fórum;

IV - socializar informações de interesse dos cursos de Licenciaturas;

V - participar de eventos relacionados às questões específicas das Licenciaturas;

VI - apresentar metas para o período de gestão;

VII - propor comissões para fins específicos de mapeamento, avaliação, levantamento de dados, elaboração de plano de ação, entre outros;

VIII - elaborar o cronograma de atividades;

            IX - manter atualizado o regulamento do Fórum;

X - sugerir nomes para participarem como convidados externos nas reuniões temáticas do Fórum;

XI - sugerir a criação de comissões para o desenvolvimento de atividades específicas.

Parágrafo único. As propostas de criação de comissões devem ser avaliadas e decididas em reuniões ordinárias do Fórum.

Art. 11. O(s) membro(s) da Comissão de Coordenação podem ser dela desvinculado(s) em caso de não cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único. A destituição deve ser realizada em reunião requerida por integrante(s) da plenária e aprovada por maioria simples.

Art. 12. Ao presidente compete:

I - convocar e coordenar reuniões;

II - formalizar convites para convidados externos aprovados pela Comissão de Coordenação para participarem em reuniões temáticas;

III - representar o Fórum em eventos e reuniões a ele relacionados;

IV - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

V - executar outras atividades institucionais correlatas.

Parágrafo único. O presidente, no desenvolvimento de suas atribuições, deve ser auxiliado pelos membros da Comissão de Coordenação.

Art. 13. Ao vice-presidente compete:

I - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;

II - executar as atribuições designadas pelo presidente;

III - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

IV - executar outras atividades institucionais correlatas.

Art. 14. Ao secretário compete:

I - elaborar as atas e outros documentos relativos ao Fórum;

II - organizar e arquivar documentos;

III - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

IV - executar outras atividades institucionais correlatas.

Art. 15. Aos representantes docentes compete:

I - participar das reuniões da Comissão de Coordenação;

II - assessorar a Comissão de Coordenação;

III - auxiliar no planejamento e execução das atividades propostas;

IV - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

V - executar outras atividades institucionais correlatas.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. O presente regulamento pode ser modificado por proposição da Comissão de Coordenação ou por solicitação de um terço de seus membros, com a aprovação da maioria simples dos membros do Fórum.

Art. 17. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Comissão de Coordenação.