R E S O L
U Ç Ã O Nº 023/2016-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento do Fórum Permanente das Licenciaturas
da Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls. 333 a 349 do Processo nº 1.122/1991-PRO,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Fórum Permanente das Licenciaturas da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante
desta resolução.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO DO FÓRUM PERMANENTE DAS LICENCIATURAS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Fórum Permanente das Licenciaturas da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), de caráter consultivo e propositivo,
tem por finalidade refletir, debater e propor políticas de formação de
professores no âmbito das Licenciaturas nas modalidades presencial e a
distância.
Parágrafo único. O Fórum é vinculado
à Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e suas reuniões podem ser itinerantes em seus
Câmpus.
Art. 2º São objetivos do Fórum
Permanente das Licenciaturas:
I - fortalecer a formação de
professores;
II - incentivar ações relacionadas
às instâncias organizacionais dos cursos de Licenciatura;
III
- fortalecer a identidade dos cursos de Licenciatura no âmbito da UEM;
IV
- promover o caráter interdisciplinar e multidisciplinar dos projetos de
ensino, de pesquisa e de extensão;
V
- articular os cursos de formação inicial e continuada às políticas
educacionais nacionais, estaduais e/ou municipais destinadas a profissionais do
magistério da Educação Básica.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao Fórum Permanente das
Licenciaturas:
I
- propor e realizar atividades de interação entre os cursos de formação inicial
e continuada;
II - viabilizar espaços de discussões
sobre a profissão docente;
III
- apoiar a atuação dos conselhos acadêmicos e dos núcleos docentes estruturantes;
IV
- orientar as ações para uma formação que articule conhecimentos específicos de
cada área, conhecimentos pedagógicos e dos contextos da prática docente;
V
- desenvolver ações para integrar as Licenciaturas da UEM com a Educação
Básica;
VI
- promover o diálogo entre instituições universitárias de formação inicial e
continuada de profissionais do magistério da Educação Básica;
VII
- realizar atividades de integração entre ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A organização do Fórum
Permanente das Licenciaturas far-se-á por meio
da:
I - plenária.
II - Comissão de Coordenação.
Art. 5º O Fórum Permanente das Licenciaturas deve-se
reunir, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, quando necessário,
por convocação do presidente ou de dois terços de seus membros.
Parágrafo único. As decisões nas reuniões ordinárias ou
extraordinárias devem ser tomadas por maioria simples dentre os membros
presentes.
Seção I
Da Plenária
Art. 6º A plenária do Fórum Permanente das
Licenciaturas congrega os seguintes
membros:
I
- coordenadores de conselhos acadêmicos de cursos de Licenciatura da UEM;
II
- um representante do núcleo docente estruturante de cada curso de Licenciatura,
indicado pelos seus pares;
III
- um representante discente de cada curso de Licenciatura, indicado pelo
respectivo Centro Acadêmico (CA) ou, na ausência, pelo Diretório Central dos
Estudantes (DCE);
IV
- um representante da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);
V
- um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);
VI
- um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC);
VII
- um representante do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE);
VIII
- um representante da Coordenadoria de Apoio a Educação Básica (CAE);
IX
- um representante do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação
Básica (PARFOR);
X - um representante do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID);
XI
- um representante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC);
XII
- um representante do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio (PNEM);
XIII
- um representante da Comissão Própria de Avaliação (CPA);
XIV
- um representante da Diretoria de Ensino e Graduação (DEG);
XV
- um representante da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA);
XVI
- um representante do Programa Multidisciplinar de Pesquisa e Apoio à Pessoa
com Deficiência e Necessidades Educativas Especiais (PROPAE);
XVII
- um representante do Núcleo de Educação a Distância (NEAD);
XVIII
- um representante do Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP);
XIX
- um representante do Núcleo Regional de Educação (NRE) na abrangência da UEM;
XX
- representante do Fórum Estadual Permanente de apoio à formação dos
profissionais da Educação Básica;
XXI
- convidados conforme convocação do Fórum;
XXII
- outros membros autorizados pela plenária do Fórum.
§ 1º A admissão de
novos membros deve ser proposta por indicação justificada de qualquer membro do
Fórum Permanente das Licenciaturas ou a partir de
solicitação escrita do interessado e aprovada por decisão favorável da maioria
simples dos membros.
§ 2º Podem
participar da plenária, demais servidores do quadro permanente da UEM,
interessados nas discussões do Fórum.
§ 3º Os
órgãos ou entidades que compõem este Fórum podem indicar formalmente seu
representante quando solicitado.
Art. 7º Aos membros da plenária compete:
I
- participar das reuniões e das atividades propostas pelo Fórum;
II
- apreciar e votar as matérias submetidas a exame;
III
- assessorar a Comissão de Coordenação;
IV
- auxiliar na organização e execução das atividades propostas;
V
- propor e deliberar sobre metas e ações;
VI
- cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
VII
- participar das reuniões;
VIII
- encaminhar matérias relativas às Licenciaturas que tenham interesse em
submeter à plenária;
IX - exercer
as demais atribuições que lhes sejam facultadas, democraticamente, em reunião.
Art. 8º A presença e a participação nas reuniões e
atividades são obrigatórias para os membros.
Parágrafo único. A ausência às reuniões deve ser justificada
por meio de comunicado formal prévio dirigido à Comissão de Coordenação do
Fórum.
Seção II
Da Comissão de Coordenação
Art. 9º O Fórum é coordenado por uma Comissão de
Coordenação composta por sete membros:
I
- presidente;
II
- vice-presidente;
III
- secretário;
IV
- quatro representantes docentes escolhidos em reunião do Fórum.
§ 1º Os membros da
Comissão de Coordenação devem ser integrantes da plenária.
§ 2º A
presidência é exercida por servidor docente integrante da carreira e vinculado
aos cursos de Licenciatura da UEM.
§ 3º A eleição dos membros da Comissão de
Coordenação deve ser por maioria simples da plenária.
§ 4º O mandato dos membros da Comissão de
Coordenação é de dois anos, permitida uma recondução.
§ 5º As atividades de
secretaria devem ser auxiliadas por um técnico-administrativo indicado pela
PEN.
Art. 10. Compete à Comissão de Coordenação:
I
- articular projetos de caráter institucional vinculados aos cursos de Licenciatura;
II
- estabelecer intercâmbios com universidades para a partilha de experiências e
estratégias de diagnóstico e de ação;
III
- encaminhar aos órgãos competentes as deliberações a respeito das decisões do
Fórum;
IV
- socializar informações de interesse dos cursos de Licenciaturas;
V
- participar de eventos relacionados às questões específicas das Licenciaturas;
VI
- apresentar metas para o período de gestão;
VII
- propor comissões para fins específicos de mapeamento, avaliação, levantamento
de dados, elaboração de plano de ação, entre outros;
VIII
- elaborar o cronograma de atividades;
IX - manter atualizado o regulamento
do Fórum;
X
- sugerir nomes para participarem como convidados externos nas reuniões
temáticas do Fórum;
XI
- sugerir a criação de comissões para o desenvolvimento de atividades
específicas.
Parágrafo único. As propostas de
criação de comissões devem ser avaliadas e decididas em reuniões ordinárias do
Fórum.
Art. 11. O(s) membro(s) da Comissão de Coordenação
podem ser dela desvinculado(s) em caso de não cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único. A destituição deve
ser realizada em reunião requerida por integrante(s) da plenária e aprovada por
maioria simples.
Art. 12. Ao presidente compete:
I
- convocar e coordenar reuniões;
II
- formalizar convites para convidados externos aprovados pela Comissão de
Coordenação para participarem em reuniões temáticas;
III
- representar o Fórum em eventos e reuniões a ele relacionados;
IV
- cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
V
- executar outras atividades institucionais correlatas.
Parágrafo único. O presidente, no
desenvolvimento de suas atribuições, deve ser auxiliado pelos membros da
Comissão de Coordenação.
Art. 13. Ao vice-presidente compete:
I
- substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
II
- executar as atribuições designadas pelo presidente;
III
- cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
IV - executar
outras atividades institucionais correlatas.
Art. 14. Ao secretário compete:
I
- elaborar as atas e outros documentos relativos ao Fórum;
II
- organizar e arquivar documentos;
III
- cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
IV - executar
outras atividades institucionais correlatas.
Art. 15. Aos representantes docentes compete:
I
- participar das reuniões da Comissão de Coordenação;
II
- assessorar a Comissão de Coordenação;
III
- auxiliar no planejamento e execução das atividades propostas;
IV
- cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
V
- executar outras atividades institucionais correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O presente regulamento pode ser
modificado por proposição da Comissão de Coordenação ou por solicitação de um
terço de seus membros, com a aprovação da maioria simples dos membros do Fórum.
Art. 17. Os casos omissos neste regulamento são
resolvidos pela Comissão de Coordenação.