R E S O L
U Ç Ã O Nº 024/2016-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revalidar o diploma estrangeiro
de Graduação em Engenharia Química da requerente Ana Maria González Campuzano. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.608/2013-PRO;
considerando o conteúdo do Processo nº 668/2015-ACA - vols. 1
a 3;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 011/2012-CNE/CES, que
estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Graduação em Engenharia
Química;
considerando o disposto na Resolução nº 114/2016-CI/CTC;
considerando o disposto no Parecer nº 017/2016-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Revalidar
o diploma estrangeiro de Graduação em Engenharia Química da requerente Ana Maria González Campuzano, obtido
junto à Universidad De Antioquia (Colômbia).
Parágrafo único. Para a validade
nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/10/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |