R E S O L U Ç Ã O Nº 024/2016-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revalidar o diploma estrangeiro de Graduação em Engenharia Química da requerente Ana Maria González Campuzano.

                                

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.608/2013-PRO;

considerando o conteúdo do Processo nº 668/2015-ACA - vols. 1 a 3;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 011/2012-CNE/CES, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Graduação em Engenharia Química;

considerando o disposto na Resolução nº 114/2016-CI/CTC;

considerando o disposto no Parecer nº 017/2016-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Revalidar o diploma estrangeiro de Graduação em Engenharia Química da requerente Ana Maria González Campuzano, obtido junto à Universidad De Antioquia (Colômbia).

Parágrafo único. Para a validade nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de outubro de 2016.

 

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/10/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)