R E S O L
U Ç Ã O Nº 027/2016-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologa o Ato Executivo nº 009/2016-GRE - Normas para Organização
e Execução do Processo Seletivo dos Cursos de Graduação, na modalidade de
Educação a Distância para o Vestibular EAD 2016. |
Considerando
o conteúdo das fls. 91 a 125 do Processo
nº 5.440/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 019/2016-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Homologar
o Ato Executivo nº 009/2016-GRE
que aprovou as Normas
para Organização e Execução do Processo Seletivo dos Cursos de Graduação, na
modalidade de Educação a Distância para o Vestibular EAD 2016, conforme Anexo,
parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/10/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
NORMAS PARA
ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO,
NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA O VESTIBULAR EAD 2016.
DAS NORMAS
GERAIS
Art. 1º O ingresso
nos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância da Universidade
Estadual de Maringá para 2017 dar-se-á mediante aprovação em processo seletivo,
de acordo com o estabelecido nesta resolução.
Parágrafo único. A seleção de que trata este
artigo deve levar em conta a legislação vigente na Universidade Estadual de
Maringá, no que se refere às políticas de inclusão social.
Art. 2º O planejamento, a organização, a execução e o controle do
Vestibular EAD 2016, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central
do Vestibular Unificado (CVU), a qual deve obedecer às normas contidas na
Resolução nº 012/2010-CEP e na Portaria 1.951/2010-GRE e obedece também às
normas contidas nesta resolução.
Art. 3º São
oferecidas 802 vagas para os cursos de História, Letras-Português/Inglês
(Licenciatura) e Pedagogia na modalidade de Educação a Distância, com ingresso
em 2017, distribuídas entre os
Polos de Educação a Distância da UEM, de acordo com o quadro a seguir:
CURSOS |
||||||
POLOS |
História (Licenciatura) |
Letras
- Português-Inglês (Licenciatura) |
Pedagogia (Licenciatura) |
|||
NÃO
COTISTA |
COTISTA |
NÃO
COTISTA |
COTISTA |
NÃO
COTISTA |
COTISTA |
|
ASSAÍ |
--- |
--- |
12 |
03 |
35 |
07 |
ASTORGA |
16 |
04 |
--- |
--- |
35 |
07 |
BELA
VISTA DO PARAÍSO |
16 |
04 |
--- |
--- |
--- |
--- |
CIANORTE |
20 |
05 |
--- |
--- |
--- |
--- |
CIDADE
GAÚCHA |
--- |
--- |
12 |
03 |
--- |
--- |
CURSOS |
||||||
POLOS |
História (Licenciatura) |
Letras
- Português-Inglês (Licenciatura) |
Pedagogia (Licenciatura) |
|||
NÃO
COTISTA |
COTISTA |
NÃO
COTISTA |
COTISTA |
NÃO
COTISTA |
COTISTA |
|
CRUZEIRO
DO OESTE |
--- |
--- |
12 |
03 |
--- |
--- |
DIAMANTE
DO NORTE |
14 |
04 |
--- |
--- |
--- |
--- |
ENGENHEIRO
BELTRÃO |
20 |
05 |
--- |
--- |
35 |
07 |
FAXINAL |
12 |
03 |
--- |
--- |
--- |
--- |
FLOR
DA SERRA DO SUL |
--- |
--- |
12 |
03 |
20 |
05 |
GOIOERÊ |
18 |
05 |
--- |
--- |
35 |
07 |
IBAITI |
--- |
--- |
12 |
03 |
--- |
--- |
IVAIPORÃ |
--- |
--- |
12 |
03 |
--- |
--- |
JACAREZINHO |
--- |
--- |
12 |
03 |
--- |
--- |
JAGUAPITÃ |
--- |
--- |
12 |
03 |
--- |
--- |
LONDRINA |
--- |
--- |
35 |
07 |
--- |
--- |
NOVA
LONDRINA |
--- |
--- |
12 |
03 |
--- |
--- |
NOVA
SANTA ROSA |
--- |
--- |
--- |
--- |
35 |
07 |
PARANAVAÍ |
--- |
--- |
12 |
03 |
35 |
07 |
SARANDI |
--- |
--- |
--- |
--- |
35 |
07 |
SÃO
JOÃO DO IVAI |
--- |
--- |
12 |
03 |
--- |
--- |
TAMARANA |
--- |
--- |
12 |
03 |
--- |
--- |
UBIRATÃ |
14 |
04 |
--- |
--- |
20 |
05 |
UMUARAMA |
24 |
06 |
--- |
--- |
35 |
07 |
TOTAL DE
VAGAS |
154 |
40 |
179 |
43 |
320 |
66 |
Art. 4º O Vestibular
EAD 2016 é aberto aos candidatos que tenham concluído ou que estejam concluindo
o ensino médio ou equivalente até a data da matrícula.
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º A inscrição
para o Vestibular EAD 2016 é realizada exclusivamente pela internet, em www.vestibular.uem.br, mediante
preenchimento da ficha de inscrição e do questionário socioeducacional. A inscrição
somente é homologada após o pagamento da taxa de inscrição por meio de guia de recolhimento
específica.
Parágrafo único. Candidatos que necessitem de
atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em
requerimento próprio disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito
às exigências contidas em regulamentação própria.
Art. 6º O candidato de nacionalidade brasileira deve informar, no momento
da inscrição via internet, dados de um dos seguintes documentos, com foto: Carteira
de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte,
Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento
com foto, expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional.
Art. 7º O candidato de nacionalidade estrangeira deve informar, no momento
da inscrição via internet, dados de um dos seguintes documentos, com foto: Cédula
de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, Passaporte,
ou ainda Cédula de Identidade expedida pelo seu país de origem, visando à comprovação
de sua estada permanente ou temporária no país.
Art. 8º A inscrição pode ser efetuada pelo próprio candidato ou por terceiro,
que assume a responsabilidade por ela, sem a necessidade de portar procuração.
Art. 9º No ato da
inscrição, ao preencher a ficha, o candidato deve fazer a opção pelo curso e polo
pretendidos, dentre os ofertados; pela língua estrangeira de sua preferência, dentre
Espanhol, Francês e Inglês; pela cidade em que pretende realizar as provas, dentre
as seguintes: Apucarana,
Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Curitiba, Diamante do Norte, Flor da Serra
do Sul, Goioerê, Ivaiporã, Loanda, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pitanga e Umuarama
e, ainda, indicar a opção por concorrer ou não a uma vaga
pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM. Para cada item, a opção é única. Alterações
nessas informações são permitidas até o dia 25 de outubro de 2016.
§ 1º O polo escolhido
no ato da inscrição é aquele que o aluno deve frequentar nos momentos presenciais.
§ 2º É permitida a transferência de aluno entre os polos, a partir da segunda
série, desde que haja vaga e mediante aprovação pelo conselho acadêmico do curso.
Art. 10. O valor da
taxa de inscrição para o concurso Vestibular EAD 2016 é de R$ 100,00 (cem reais).
DAS PROVAS
E DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. O processo
seletivo é realizado em uma única prova, no período da tarde, com cinco horas de
duração e contém 40 (quarenta) questões objetivas de alternativas múltiplas e redação,
e está sujeito às mesmas regras, procedimentos e normas de segurança adotados para
os vestibulares dos cursos presenciais.
§ 1º A prova é
composta como segue: 19 (dezenove) questões objetivas de conhecimentos gerais com
o conteúdo das seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia, Filosofia, Física,
Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia, sendo pelo menos 50% (cinquenta
por cento) das questões elaboradas na perspectiva interdisciplinar; 07 (sete) questões
objetivas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa (o conteúdo dessas
questões é o mesmo para todos os cursos ofertados no vestibular EAD 2016); 04 (quatro)
questões de Língua Estrangeira (Espanhol, Francês e Inglês), de acordo com a opção
indicada na ficha de inscrição; redação (produção de 02 (dois) a 04 (quatro) gêneros
textuais); 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos com os conteúdos
de duas matérias escolhidas pelo conselho acadêmico do curso de graduação, conforme
quadro a seguir:
QUESTÕES ESPECÍFICAS |
|
CURSO |
MATÉRIAS |
História (Licenciatura) |
Geografia e História |
Letras Português-Inglês (Licenciatura) |
Filosofia e História |
Pedagogia (Licenciatura) |
Geografia e História |
§ 2º A elaboração
das provas deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato e no endereço
www.vestibular.uem.br, respeitando-se as normas pedagógicas
recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.
§ 3º As provas objetivas são compostas de questões estruturadas
com um enunciado de comando (caput) e
cinco alternativas múltiplas indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16. A resposta
correta para cada questão é a soma dos números associados às alternativas verdadeiras.
No caso de todas as alternativas serem falsas, a resposta correta é 00 (zero zero).
§ 4º O valor máximo
atribuído a cada questão de alternativas múltiplas é de 06 (seis) pontos, se for
respondida integralmente correta. É atribuído valor parcial às questões de alternativas
múltiplas, desde que se tenha assinalado pelo menos uma alternativa verdadeira e
nenhuma alternativa falsa, de acordo como quadro a seguir:
Número de alternativas verdadeiras da questão |
Número de pontos por alternativa verdadeira |
1 |
6,0 |
2 |
3,0 |
3 |
2,0 |
4 |
1,5 |
5 |
1,2 |
§ 5º Em caso de
anulação de alguma questão objetiva, é a ela atribuída a pontuação máxima, ou seja,
06 (seis) pontos.
§ 6º Os enunciados
das questões de Língua Estrangeira estão no mesmo idioma escolhido pelo candidato.
Eventualmente, as questões podem apresentar enunciado em Língua Portuguesa.
§ 7º A Redação
tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos, distribuídos entre
os gêneros textuais solicitados.
§ 8º Somente são
avaliadas as redações dos candidatos que não obtiverem nota zero em conhecimentos
gerais, em língua portuguesa e literatura, em língua estrangeira e em qualquer uma
das matérias de conhecimentos específicos.
§ 9º Os programas das disciplinas a serem cobrados no Vestibular EAD 2016
são os mesmos dos concursos vestibulares para os cursos presenciais e de acordo
com a Resolução nº 002/2016-CEP.
Art. 12. As bancas
de elaboração e revisão de questões são compostas por professores efetivos da UEM,
nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.
§ 1º É vedada a participação nas bancas
de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de docentes da UEM que tenham
parentes, consanguíneos ou afins, até o 4º grau, inscritos no vestibular.
§ 2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade
de contar com professores efetivos da UEM para atuarem nas bancas de elaboração
e revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir necessidades, professores
da UEM aposentados, que tenham comprovada qualificação e conhecimento suficientes
para a execução dos trabalhos.
DA CLASSIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS
Art. 13. É desligado
do processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o candidato
que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
I - deixar
de comparecer à prova;
II - obtiver
nota zero na prova de conhecimentos gerais;
III - obtiver
nota zero em língua portuguesa e literaturas em língua portuguesa;
IV - obtiver
nota zero em língua estrangeira;
V - obtiver
nota zero em qualquer uma das matérias de conhecimentos específicos;
VI - obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo
da redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos.
Art. 14. Os candidatos
inscritos não eliminados no processo de seleção são classificados por polo e curso
em ordem decrescente do escore final obtido pela soma do total dos pontos da prova.
§ 1º O processo
de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:
I - apuração
do Escore das Questões Objetivas (EO);
II - seleção
dos candidatos que devem ter a Redação avaliada;
III - apuração
do Escore da Redação (ER);
IV - apuração
do Escore Final (EF) por candidato;
V - classificação
final dos candidatos por polo e curso;
VI - desempate.
§ 2º O Escore
das Questões Objetivas (EO) de que trata o Inciso I do § 1º é apurado somando-se
os pontos obtidos em cada questão de alternativas múltiplas.
§ 3º Avaliada
a Redação, é atribuído a cada candidato o Escore da Redação (ER). O cálculo total
do Escore Final do candidato (EF) é obtido pela soma EO + ER.
§ 4º A classificação
final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos EF. Havendo empate no Escore
Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo polo e curso, o critério para
fins de desempate é, pela ordem, o candidato que:
I - comprovar que possui renda
familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando
mais de um candidato preencher o critério inicial;
II - obtiver
maior pontuação nas questões objetivas de alternativas múltiplas;
III - obtiver
maior pontuação na Redação;
IV - tiver
mais idade.
§ 5º A convocação
para o preenchimento das vagas em primeira chamada ocorre como segue: para cada
polo e curso, são convocados os candidatos que obtiverem os melhores desempenhos
na lista única do Vestibular EAD 2016 (independentemente de serem cotistas ou não
cotistas), até o limite de vagas previstas para a concorrência geral. As vagas destinadas
ao Sistema de Cotas Sociais são preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos
que optaram por concorrer nessa categoria e que não foram convocados para o preenchimento
das vagas destinadas a concorrência geral. As convocações subsequentes devem ser
realizadas em listas separadas, segundo a opção de ingresso: cotistas ou não cotistas,
de acordo com os mesmos critérios estabelecidos para a primeira convocação.
DA DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO
Art. 15. O resultado do
processo seletivo é divulgado pela CVU na data prevista no edital.
Art. 16. Os candidatos
classificados são convocados para a matrícula de acordo como calendário e os critérios
estabelecidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) e aprovados pela Pró-Reitoria
de Ensino (PEN), conforme Manual do Candidato.
§ 1º As comunicações
oficiais pertinentes ao processo seletivo, inclusive a divulgação das relações nominais
e a ordem de classificação dos candidatos aprovados em primeira chamada, são disponibilizados
em www.vestibular.uem.br.
§ 2º Após a divulgação
do resultado, caso haja sobra de vagas, há chamadas subsequentes, conforme data
e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.
§ 3º Os candidatos
classificados em lista de espera devem manifestar interesse pela vaga, exclusivamente
pela internet, conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Ao inscrever-se no Concurso Vestibular EAD 2016,
o candidato (ou seu representante) firma declaração de que aceita as condições estabelecidas
no Edital e no Manual do Candidato, em relação às quais não pode alegar desconhecimento.
Art. 18. Exclui-se
do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição
ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem
dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições
podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se
em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art. 19. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula,
pode ser realizado processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo
por meio de confrontação de impressão datiloscópica.
Art. 20. O resultado do processo seletivo é válido apenas
para o período a que se refere, e seus efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo
final de registro e matrícula.
Art. 21. Cabe ao candidato
ou seu representante legal pedido de reconsideração do gabarito de respostas das
questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento protocolizado
no Protocolo Geral (PRO) da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU,
devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito
provisório das provas.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado
pelos professores elaboradores e revisores da respectiva prova e, caso não concordem
com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 22. Não é fornecido,
sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho
da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de Resposta(s).
Parágrafo único. A imagem digitalizada da prova de
Redação é disponibilizada pela CVU.
Art. 23. Cabe pedido de reexame da
prova de Redação do Concurso Vestibular EAD, como segue:
I - o requerimento de reexame deve ser dirigido à CVU-UEM
eletronicamente por meio do Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), ou interposto
junto ao PRO do câmpus sede da UEM no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a
partir da divulgação e da disponibilização no Menu do Candidato da nota da prova
de Redação e da imagem digitalizada da Redação;
II - o requerimento
de reexame deve ser preenchido em formulário disponível no Menu do Candidato, no
endereço eletrônico www.vestibular.uem.br,
e ser devida e objetivamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos
no Manual do Candidato, no item “avaliação da Redação”, e considerando o(s) texto(s)
de apoio e os comandos dos gêneros solicitados na prova). No caso de solicitação
via PRO, cada formulário deve conter a solicitação de apenas um gênero textual.
O requerimento contendo em um único formulário mais de um gênero é indeferido.
§ 1º A taxa referente
a cada solicitação é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. Candidatos
que obtiveram isenção no pagamento da inscrição estão dispensados deste recolhimento.
§ 2º A nota de cada gênero submetido a reexame é aquela atribuída
pela banca de reexame.
§ 3º Não cabe recurso da nota da prova de Redação
atribuída pela banca de reexame.
Art. 24. Cabe recurso
somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.
§ 1º O recurso
é interposto perante o PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados
da data de divulgação do resultado do processo seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), acompanhado de parecer.
Art. 25. Encerrado
o prazo final para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são
mantidas por 5 (cinco) anos e após este período encaminhadas para a reciclagem.
Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada
por igual período dispensa a guarda do documento físico.
Art. 26. A aplicação do Sistema de Cotas Sociais e seu
procedimento operacional deve obedecer aos critérios estabelecidos em regulamentação
própria.
Art. 27. No dia de
aplicação das Provas, para adentrar à sala e poder realizar as provas, o candidato
deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos originais citados
no Artigo 6º.
Parágrafo
único. Para a realização das Provas, não são aceitos, em hipótese alguma,
os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de
Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira
funcional de natureza pública ou privada e protocolo de requerimento de expedição
de qualquer tipo de documento.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos omissos
são resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.