R E S O L U Ç Ã O Nº 027/2016-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 009/2016-GRE - Normas para Organização e Execução do Processo Seletivo dos Cursos de Graduação, na modalidade de Educação a Distância para o Vestibular EAD 2016.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 91 a 125 do Processo nº 5.440/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 019/2016-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 009/2016-GRE que aprovou as Normas para Organização e Execução do Processo Seletivo dos Cursos de Graduação, na modalidade de Educação a Distância para o Vestibular EAD 2016, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/10/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO

 

 

NORMAS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA O VESTIBULAR EAD 2016.

 

 

DAS NORMAS GERAIS

 

 

Art. 1º O ingresso nos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância da Universidade Estadual de Maringá para 2017 dar-se-á mediante aprovação em processo seletivo, de acordo com o estabelecido nesta resolução.

Parágrafo único. A seleção de que trata este artigo deve levar em conta a legislação vigente na Universidade Estadual de Maringá, no que se refere às políticas de inclusão social.

Art. 2º O planejamento, a organização, a execução e o controle do Vestibular EAD 2016, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), a qual deve obedecer às normas contidas na Resolução nº 012/2010-CEP e na Portaria 1.951/2010-GRE e obedece também às normas contidas nesta resolução.

Art. 3º São oferecidas 802 vagas para os cursos de História, Letras-Português/Inglês (Licenciatura) e Pedagogia na modalidade de Educação a Distância, com ingresso em 2017, distribuídas entre os Polos de Educação a Distância da UEM, de acordo com o quadro a seguir:

 

CURSOS

POLOS

História

(Licenciatura)

Letras - Português-Inglês

(Licenciatura)

Pedagogia

(Licenciatura)

NÃO COTISTA

COTISTA

NÃO COTISTA

COTISTA

NÃO COTISTA

COTISTA

ASSAÍ

---

---

12

03

35

07

ASTORGA

16

04

---

---

35

07

BELA VISTA DO PARAÍSO

16

04

---

---

---

---

CIANORTE

20

05

---

---

---

---

CIDADE GAÚCHA

---

---

12

03

---

---

 

 

 

CURSOS

POLOS

História

(Licenciatura)

Letras - Português-Inglês

(Licenciatura)

Pedagogia

(Licenciatura)

NÃO COTISTA

COTISTA

NÃO COTISTA

COTISTA

NÃO COTISTA

COTISTA

CRUZEIRO DO OESTE

---

---

12

03

---

---

DIAMANTE DO NORTE

14

04

---

---

---

---

ENGENHEIRO BELTRÃO

20

05

---

---

35

07

FAXINAL

12

03

---

---

---

---

FLOR DA SERRA DO SUL

---

---

12

03

20

05

GOIOERÊ

18

05

---

---

35

07

IBAITI

---

---

12

03

---

---

IVAIPORÃ

---

---

12

03

---

---

JACAREZINHO

---

---

12

03

---

---

JAGUAPITÃ

---

---

12

03

---

---

LONDRINA

---

---

35

07

---

---

NOVA LONDRINA

---

---

12

03

---

---

NOVA SANTA ROSA

---

---

---

---

35

07

PARANAVAÍ

---

---

12

03

35

07

SARANDI

---

---

---

---

35

07

SÃO JOÃO DO IVAI

---

---

12

03

---

---

TAMARANA

---

---

12

03

---

---

UBIRATÃ

14

04

---

---

20

05

UMUARAMA

24

06

---

---

35

07

TOTAL DE VAGAS

154

40

179

43

320

66

 

Art. 4º O Vestibular EAD 2016 é aberto aos candidatos que tenham concluído ou que estejam concluindo o ensino médio ou equivalente até a data da matrícula.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 5º A inscrição para o Vestibular EAD 2016 é realizada exclusivamente pela internet, em www.vestibular.uem.br, mediante preenchimento da ficha de inscrição e do questionário socioeducacional. A inscrição somente é homologada após o pagamento da taxa de inscrição por meio de guia de recolhimento específica.

Parágrafo único. Candidatos que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em requerimento próprio disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 6º O candidato de nacionalidade brasileira deve informar, no momento da inscrição via internet, dados de um dos seguintes documentos, com foto: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento com foto, expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional.

Art. 7º O candidato de nacionalidade estrangeira deve informar, no momento da inscrição via internet, dados de um dos seguintes documentos, com foto: Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, Passaporte, ou ainda Cédula de Identidade expedida pelo seu país de origem, visando à comprovação de sua estada permanente ou temporária no país.

Art. 8º A inscrição pode ser efetuada pelo próprio candidato ou por terceiro, que assume a responsabilidade por ela, sem a necessidade de portar procuração.

Art. 9º No ato da inscrição, ao preencher a ficha, o candidato deve fazer a opção pelo curso e polo pretendidos, dentre os ofertados; pela língua estrangeira de sua preferência, dentre Espanhol, Francês e Inglês; pela cidade em que pretende realizar as provas, dentre as seguintes: Apucarana, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Curitiba, Diamante do Norte, Flor da Serra do Sul, Goioerê, Ivaiporã, Loanda, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pitanga e Umuarama e, ainda, indicar a opção por concorrer ou não a uma vaga pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM. Para cada item, a opção é única. Alterações nessas informações são permitidas até o dia 25 de outubro de 2016.

§ 1º O polo escolhido no ato da inscrição é aquele que o aluno deve frequentar nos momentos presenciais.

§ 2º É permitida a transferência de aluno entre os polos, a partir da segunda série, desde que haja vaga e mediante aprovação pelo conselho acadêmico do curso.

Art. 10. O valor da taxa de inscrição para o concurso Vestibular EAD 2016 é de R$ 100,00 (cem reais).

 

DAS PROVAS E DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 11. O processo seletivo é realizado em uma única prova, no período da tarde, com cinco horas de duração e contém 40 (quarenta) questões objetivas de alternativas múltiplas e redação, e está sujeito às mesmas regras, procedimentos e normas de segurança adotados para os vestibulares dos cursos presenciais.

 

§ 1º A prova é composta como segue: 19 (dezenove) questões objetivas de conhecimentos gerais com o conteúdo das seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) das questões elaboradas na perspectiva interdisciplinar; 07 (sete) questões objetivas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa (o conteúdo dessas questões é o mesmo para todos os cursos ofertados no vestibular EAD 2016); 04 (quatro) questões de Língua Estrangeira (Espanhol, Francês e Inglês), de acordo com a opção indicada na ficha de inscrição; redação (produção de 02 (dois) a 04 (quatro) gêneros textuais); 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos com os conteúdos de duas matérias escolhidas pelo conselho acadêmico do curso de graduação, conforme quadro a seguir:

 

QUESTÕES ESPECÍFICAS

CURSO

MATÉRIAS

História (Licenciatura)

Geografia e História

Letras Português-Inglês (Licenciatura)

Filosofia e História

Pedagogia (Licenciatura)

Geografia e História

 

§ 2º A elaboração das provas deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato e no endereço www.vestibular.uem.br, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.

§ 3º As provas objetivas são compostas de questões estruturadas com um enunciado de comando (caput) e cinco alternativas múltiplas indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16. A resposta correta para cada questão é a soma dos números associados às alternativas verdadeiras. No caso de todas as alternativas serem falsas, a resposta correta é 00 (zero zero).

§ 4º O valor máximo atribuído a cada questão de alternativas múltiplas é de 06 (seis) pontos, se for respondida integralmente correta. É atribuído valor parcial às questões de alternativas múltiplas, desde que se tenha assinalado pelo menos uma alternativa verdadeira e nenhuma alternativa falsa, de acordo como quadro a seguir:

 

Número de alternativas verdadeiras da questão

Número de pontos por alternativa verdadeira

1

6,0

2

3,0

3

2,0

4

1,5

5

1,2

 

 

§ 5º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, é a ela atribuída a pontuação máxima, ou seja, 06 (seis) pontos.

§ 6º Os enunciados das questões de Língua Estrangeira estão no mesmo idioma escolhido pelo candidato. Eventualmente, as questões podem apresentar enunciado em Língua Portuguesa.

§ 7º A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos, distribuídos entre os gêneros textuais solicitados.

§ 8º Somente são avaliadas as redações dos candidatos que não obtiverem nota zero em conhecimentos gerais, em língua portuguesa e literatura, em língua estrangeira e em qualquer uma das matérias de conhecimentos específicos.

§ 9º Os programas das disciplinas a serem cobrados no Vestibular EAD 2016 são os mesmos dos concursos vestibulares para os cursos presenciais e de acordo com a Resolução nº 002/2016-CEP.

Art. 12. As bancas de elaboração e revisão de questões são compostas por professores efetivos da UEM, nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.

§ 1º É vedada a participação nas bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de docentes da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 4º grau, inscritos no vestibular.

§ 2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos da UEM para atuarem nas bancas de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir necessidades, professores da UEM aposentados, que tenham comprovada qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.

 

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 13. É desligado do processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o candidato que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

I - deixar de comparecer à prova;

II - obtiver nota zero na prova de conhecimentos gerais;

III - obtiver nota zero em língua portuguesa e literaturas em língua portuguesa;

IV - obtiver nota zero em língua estrangeira;

V - obtiver nota zero em qualquer uma das matérias de conhecimentos específicos;

VI - obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo da redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos.

 

Art. 14. Os candidatos inscritos não eliminados no processo de seleção são classificados por polo e curso em ordem decrescente do escore final obtido pela soma do total dos pontos da prova.

§ 1º O processo de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:

I - apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);

II - seleção dos candidatos que devem ter a Redação avaliada;

III - apuração do Escore da Redação (ER);

IV - apuração do Escore Final (EF) por candidato;

V - classificação final dos candidatos por polo e curso;

VI - desempate.

§ 2º O Escore das Questões Objetivas (EO) de que trata o Inciso I do § 1º é apurado somando-se os pontos obtidos em cada questão de alternativas múltiplas.

§ 3º Avaliada a Redação, é atribuído a cada candidato o Escore da Redação (ER). O cálculo total do Escore Final do candidato (EF) é obtido pela soma EO + ER.

§ 4º A classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos EF. Havendo empate no Escore Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo polo e curso, o critério para fins de desempate é, pela ordem, o candidato que:

I - comprovar que possui renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial;

II - obtiver maior pontuação nas questões objetivas de alternativas múltiplas;

III - obtiver maior pontuação na Redação;

IV - tiver mais idade.

§ 5º A convocação para o preenchimento das vagas em primeira chamada ocorre como segue: para cada polo e curso, são convocados os candidatos que obtiverem os melhores desempenhos na lista única do Vestibular EAD 2016 (independentemente de serem cotistas ou não cotistas), até o limite de vagas previstas para a concorrência geral. As vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais são preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos que optaram por concorrer nessa categoria e que não foram convocados para o preenchimento das vagas destinadas a concorrência geral. As convocações subsequentes devem ser realizadas em listas separadas, segundo a opção de ingresso: cotistas ou não cotistas, de acordo com os mesmos critérios estabelecidos para a primeira convocação.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 15. O resultado do processo seletivo é divulgado pela CVU na data prevista no edital.

Art. 16. Os candidatos classificados são convocados para a matrícula de acordo como calendário e os critérios estabelecidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) e aprovados pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), conforme Manual do Candidato.

§ 1º As comunicações oficiais pertinentes ao processo seletivo, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos aprovados em primeira chamada, são disponibilizados em www.vestibular.uem.br.

§ 2º Após a divulgação do resultado, caso haja sobra de vagas, há chamadas subsequentes, conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.

§ 3º Os candidatos classificados em lista de espera devem manifestar interesse pela vaga, exclusivamente pela internet, conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17. Ao inscrever-se no Concurso Vestibular EAD 2016, o candidato (ou seu representante) firma declaração de que aceita as condições estabelecidas no Edital e no Manual do Candidato, em relação às quais não pode alegar desconhecimento.

Art. 18. Exclui-se do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 19. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, pode ser realizado processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de confrontação de impressão datiloscópica.

Art. 20. O resultado do processo seletivo é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 21. Cabe ao candidato ou seu representante legal pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral (PRO) da UEM, em formulário próprio disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito provisório das provas.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores e revisores da respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.

Art. 22. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de Resposta(s).

Parágrafo único. A imagem digitalizada da prova de Redação é disponibilizada pela CVU.

Art. 23. Cabe pedido de reexame da prova de Redação do Concurso Vestibular EAD, como segue:

I - o requerimento de reexame deve ser dirigido à CVU-UEM eletronicamente por meio do Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), ou interposto junto ao PRO do câmpus sede da UEM no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação e da disponibilização no Menu do Candidato da nota da prova de Redação e da imagem digitalizada da Redação;

II - o requerimento de reexame deve ser preenchido em formulário disponível no Menu do Candidato, no endereço eletrônico www.vestibular.uem.br, e ser devida e objetivamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos no Manual do Candidato, no item “avaliação da Redação”, e considerando o(s) texto(s) de apoio e os comandos dos gêneros solicitados na prova). No caso de solicitação via PRO, cada formulário deve conter a solicitação de apenas um gênero textual. O requerimento contendo em um único formulário mais de um gênero é indeferido.

§ 1º A taxa referente a cada solicitação é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. Candidatos que obtiveram isenção no pagamento da inscrição estão dispensados deste recolhimento.

§ 2º A nota de cada gênero submetido a reexame é aquela atribuída pela banca de reexame.

§ 3º Não cabe recurso da nota da prova de Redação atribuída pela banca de reexame.

Art. 24. Cabe recurso somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

§ 1º O recurso é interposto perante o PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do processo seletivo.

§ 2º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), acompanhado de parecer.

Art. 25. Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos e após este período encaminhadas para a reciclagem.

Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.

Art. 26. A aplicação do Sistema de Cotas Sociais e seu procedimento operacional deve obedecer aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.

Art. 27. No dia de aplicação das Provas, para adentrar à sala e poder realizar as provas, o candidato deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos originais citados no Artigo 6º.

Parágrafo único. Para a realização das Provas, não são aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional de natureza pública ou privada e protocolo de requerimento de expedição de qualquer tipo de documento.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.