R E S O L
U Ç Ã O Nº 029/2016-CEP
R E P U B L
I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/10/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Suspende o Calendário Acadêmico de 2016, a
suspensão/adiamento do PAS-2016, do Vestibular EAD 2016 e do Vestibular de
Verão 2016. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 11.319/2016-PRO;
considerando o disposto no Ofício nº 149/2016-SINTEEMAR;
considerando o disposto no Ofício nº 025/2016-SESDUEM;
considerando o disposto no documento do
Movimento Estudantil da UEM encaminhado por email ao relator em 25 de outubro
de 2016;
considerando o disposto no documento referente
ao Curso de Graduação em de Medicina;
considerando a manifestação do coordenador do
Curso de Graduação em Odontologia;
considerando o disposto
no Artigo 37 da Constituição Federal;
considerando o disposto
no Artigo 207 da Constituição Federal e no Artigo 180 da Constituição do Estado
do Paraná, bem assim, o Artigo 53 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional), que asseguram às Universidades autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira;
considerando o
disposto no Inciso IX do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá e o Inciso VII do Artigo 15 da Resolução nº 053/2001-CEP;
considerando que o
movimento grevista pode inviabilizar que os professores ministrem aulas na
Instituição;
considerando que
possíveis aulas ministradas por professores que não tenham se engajado ao
movimento grevista poderiam acarretar defasagem de conteúdo àqueles discentes
que não tiverem as suas aulas mantidas pelos seus docentes, nos respectivos
cursos, períodos, série e turnos;
considerando que
as negociações entre o Governo do Estado do Paraná e os sindicatos continuam e
há previsão de assembleias para o início da próxima semana (31/10/2016);
considerando que a
suspensão/adiamento do Vestibular PAS-2016, Vestibular EAD-2016 e Vestibular de
Verão 2016, na data de hoje, é necessária pois há milhares de alunos inscritos
nesses vestibulares que deveriam realizar as provas em locais ocupados e/ou
paralisados atualmente;
considerando que
se o movimento grevista encerrar-se até 3 de novembro de 2016 essa
suspensão/adiamento do Vestibular PAS-2016 e Vestibular EAD-2016 pode ser
cancelada pela Reitoria da UEM, ouvida a CVU; e assim os prejuízos do
cancelamento de um concurso vestibular podem ser minimizados;
considerando que
se o movimento grevista encerrar-se até 11 de novembro de 2016 essa
suspensão/adiamento do Vestibular Verão 2016 pode ser cancelada pela Reitoria
da UEM, ouvida a CVU; e assim os prejuízos do cancelamento de um concurso
vestibular podem ser minimizados;
considerando o disposto no Parecer nº 020/2016-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
a suspensão do Calendário Acadêmico 2016
dos cursos de graduação, desde 14/10/2016,
às 12hs, com exceção das 5ª e 6ª séries do Curso de Graduação em Medicina
(Regime de Internato) e das 4ª e 5ª séries do Curso de Graduação em Odontologia
(Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva). Casos excepcionais dos
demais cursos devem ser tratados nos respectivos conselhos acadêmicos.
Art.
2º Aprovar
a suspensão/adiamento do PAS-2016 e do Vestibular EAD 2016, em face ao movimento grevista, sendo que, em eventual
suspensão desse movimento até 3 de novembro de 2016, a Reitoria, ouvida a
Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), realize o cancelamento dessa
suspensão/adiamento.
Art. 3º Aprovar a suspensão/adiamento do Vestibular de Verão 2016, em
face ao movimento grevista, sendo que, em eventual suspensão desse movimento
até 11 de novembro de 2016, a Reitoria, ouvida a CVU, realize o cancelamento
dessa suspensão/adiamento,
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 07/11/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |