R E S O L U Ç Ã O Nº 029/2016-CEP

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/10/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Suspende o Calendário Acadêmico de 2016, a suspensão/adiamento do PAS-2016, do Vestibular EAD 2016 e do Vestibular de Verão 2016.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 11.319/2016-PRO;

considerando o disposto no Ofício nº 149/2016-SINTEEMAR;

considerando o disposto no Ofício nº 025/2016-SESDUEM;

considerando o disposto no documento do Movimento Estudantil da UEM encaminhado por email ao relator em 25 de outubro de 2016;

considerando o disposto no documento referente ao Curso de Graduação em de Medicina;

considerando a manifestação do coordenador do Curso de Graduação em Odontologia;

considerando o disposto no Artigo 37 da Constituição Federal;

considerando o disposto no Artigo 207 da Constituição Federal e no Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná, bem assim, o Artigo 53 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que asseguram às Universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá e o Inciso VII do Artigo 15 da Resolução nº 053/2001-CEP;

considerando que o movimento grevista pode inviabilizar que os professores ministrem aulas na Instituição;

considerando que possíveis aulas ministradas por professores que não tenham se engajado ao movimento grevista poderiam acarretar defasagem de conteúdo àqueles discentes que não tiverem as suas aulas mantidas pelos seus docentes, nos respectivos cursos, períodos, série e turnos;

considerando que as negociações entre o Governo do Estado do Paraná e os sindicatos continuam e há previsão de assembleias para o início da próxima semana (31/10/2016);

considerando que a suspensão/adiamento do Vestibular PAS-2016, Vestibular EAD-2016 e Vestibular de Verão 2016, na data de hoje, é necessária pois há milhares de alunos inscritos nesses vestibulares que deveriam realizar as provas em locais ocupados e/ou paralisados atualmente;

considerando que se o movimento grevista encerrar-se até 3 de novembro de 2016 essa suspensão/adiamento do Vestibular PAS-2016 e Vestibular EAD-2016 pode ser cancelada pela Reitoria da UEM, ouvida a CVU; e assim os prejuízos do cancelamento de um concurso vestibular podem ser minimizados;

considerando que se o movimento grevista encerrar-se até 11 de novembro de 2016 essa suspensão/adiamento do Vestibular Verão 2016 pode ser cancelada pela Reitoria da UEM, ouvida a CVU; e assim os prejuízos do cancelamento de um concurso vestibular podem ser minimizados;

considerando o disposto no Parecer nº 020/2016-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a suspensão do Calendário Acadêmico 2016 dos cursos de graduação, desde 14/10/2016, às 12hs, com exceção das 5ª e 6ª séries do Curso de Graduação em Medicina (Regime de Internato) e das 4ª e 5ª séries do Curso de Graduação em Odontologia (Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva). Casos excepcionais dos demais cursos devem ser tratados nos respectivos conselhos acadêmicos.

Art. 2º Aprovar a suspensão/adiamento do PAS-2016 e do Vestibular EAD 2016, em face ao movimento grevista, sendo que, em eventual suspensão desse movimento até 3 de novembro de 2016, a Reitoria, ouvida a Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), realize o cancelamento dessa suspensão/adiamento.

Art. 3º Aprovar a suspensão/adiamento do Vestibular de Verão 2016, em face ao movimento grevista, sendo que, em eventual suspensão desse movimento até 11 de novembro de 2016, a Reitoria, ouvida a CVU, realize o cancelamento dessa suspensão/adiamento,

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de outubro de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/11/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)