R E S O L U Ç Ã O  N°  033/2016-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/12/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Defere o pedido de revalidação de diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em Doutorado em Matemática do requerente Elias Alfredo Gudino Rojas.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.269/2016-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 018/2006-CEP;

considerando o disposto na Resoluções nºs 072/2016-PMA;

considerando o disposto no Parecer nº 011/2016-CI/CCE;

considerando o disposto no Parecer nº 019/2016-CPG,

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Deferir o pedido de revalidação de diploma Estrangeiro de Pós-Graduação, em nível de Doutorado em Matemática, do requerente Elias Alfredo Gudino Rojas, obtido junto à Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (Portugal).

Parágrafo único. Para a validade nacional do título, o requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)