R E S O L
U Ç Ã O N° 034/2016-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/12/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Defere o pedido de
revalidação de diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em Doutorado em
Matemática da requerente
Maria Rosario Astudillo Rojas. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.270/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 018/2006-CEP;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 073/2016-PMA;
considerando o disposto no Parecer nº 012/2016-CI/C CE;
considerando o disposto no Parecer nº 020/2016-CPG,
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Deferir o pedido de revalidação de
diploma Estrangeiro de Pós-Graduação, em nível de Doutorado em Matemática, da requerente
Maria Rosario Astudillo Rojas, obtido
junto à Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (Portugal).
Parágrafo único. Para a validade
nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |