R E S O L U Ç Ã O  Nº 035/2016-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo discente Matheus Corrêa Siqueira do Programa de Pós-Graduação em Geografia contra decisão contida na Resolução nº 136/2016-CI/CCH que indefiriu o pedido de renovação de bolsa de estudo.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.190/2016-ACA;

considerando o disposto na Resolução nº 141/2011-PGE, que define critérios para renovação de bolsas de alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Geografia - cursos de Mestrado e de Doutorado;

considerando o disposto na Resolução nº 094/2014-CI/CCH, que aprova novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia;

considerando o disposto no Parecer nº 021/2016-CPG;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo discente Matheus Corrêa Siqueira, do Programa de Pós-Graduação em Geografia contra decisão contida na Resolução nº 136/2016-CI/CCH que indefiriu o pedido de renovação de bolsa de estudo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2016.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)