R E S O L
U Ç Ã O Nº 035/2016-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo discente Matheus
Corrêa Siqueira do Programa de Pós-Graduação em Geografia contra decisão
contida na Resolução nº 136/2016-CI/CCH que indefiriu o pedido de renovação
de bolsa de estudo. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.190/2016-ACA;
considerando o disposto na Resolução nº 141/2011-PGE, que
define critérios para renovação de bolsas de alunos regulares do Programa de
Pós-Graduação em Geografia - cursos de Mestrado e de Doutorado;
considerando o disposto na Resolução nº 094/2014-CI/CCH, que
aprova novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia;
considerando o disposto no Parecer nº 021/2016-CPG;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo discente Matheus Corrêa
Siqueira, do Programa de Pós-Graduação em Geografia contra decisão
contida na Resolução nº 136/2016-CI/CCH que indefiriu o pedido de renovação de
bolsa de estudo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2016.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/01/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |