R E
S O L U Ç Ã O No 001/2016-COU
Revogada pela Resolução N.º 028/2025-COU
|
|
|
Considerando o conteúdo das fls. 188 a 315 do Processo nº 351/2008-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 008/2015-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, o pedido de reconsideração solicitado pelo
Diretório Central dos Estudantes e pelos discentes Juliana Kaway Van
Linschoten, Ana Leticia Domingues Jacinto e Luigi Martins Soncin, de
reconsideração da Resolução nº 007/2014-COU que aprovou o Regulamento
Disciplinar do Corpo Discente da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Aprovar o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da Universidade
Estadual de Maringá, conforme Anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Resolução nº
007/2014-COU e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de fevereiro de 2016.
Júlio Cesar Damasceno,
Reitor em Exercício.
/...
Res. 001/2016-COU fls. 2
ANEXO I
REGULAMENTO
DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CAPÍTULO
I
DOS OBJETIVOS E FINS
Art. 1º O presente conjunto de
normas tem por objetivo regulamentar as disposições contidas no Regimento Geral
da Universidade Estadual de Maringá (UEM) quanto à atuação, direitos e deveres
do corpo discente.
CAPÍTULO
II
DO
CORPO DISCENTE
Art. 2º O corpo discente da
UEM é constituído pelos alunos regulares e não-regulares, matriculados nos
diversos cursos nos termos dos Artigos 77 e 78 do Estatuto da UEM.
CAPÍTULO
III
DAS DIRETRIZES DE CONVIVÊNCIA DO CORPO
DISCENTE
Art. 3º As Diretrizes de
Convivência da Comunidade Universitária devem obedecer:
I - a natureza pública
e os princípios republicanos;
II - a orientação
humanística e o reconhecimento das diversas manifestações do conhecimento
artístico, literário, científico e técnico;
III - a preparação para
o exercício pleno da cidadania;
IV - o compromisso com
a justiça social, com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a
preservação do meio ambiente;
V -
as finalidades essenciais da UEM - o ensino, a pesquisa e a extensão,
integrados na formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e
empenhados na busca de soluções democráticas para os problemas do Brasil e da
humanidade.
.../
/...
Res. 001/2016-COU fls. 3
Art. 4º As Diretrizes de
Convivência da Comunidade Universitária, em consonância com os princípios
estabelecidos anteriormente, têm por objetivos:
I - assegurar as
condições necessárias para o desenvolvimento das diversas atividades da
comunidade universitária;
II - preservar e
difundir os valores éticos de liberdade, de igualdade, de fraternidade e de
democracia;
III - eliminar todas as
formas de preconceitos e opressões;
IV - harmonizar as
diversas atividades da comunidade universitária;
V - reconhecer,
respeitar e proteger os diversos patrimônios públicos, materiais e imateriais,
da UEM.
CAPÍTULO
IV
DOS
DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
Art. 5º São direitos dos
integrantes do corpo discente, além de outros já contemplados na legislação
pátria e nas normas internas da UEM:
I - participar das
atividades curriculares e extracurriculares oferecidas aos discentes, desde que
atendidas às normas específicas da UEM;
II - ter atendimento
por todos os integrantes do quadro de servidores, desde que observada a
sequência hierárquica da estrutura organizacional da UEM;
III - recorrer das
decisões dos órgãos administrativos da UEM para os órgãos superiores;
IV - frequentar as
dependências da UEM observando as normas de acesso e permanência;
V - ter acesso às
informações sobre as atividades desenvolvidas na UEM, procedimentos adotados,
normas e regulamentos vigentes e modalidades de assistência oferecidas aos
discentes;
VI - conhecer o
registro de infração - Relatório Disciplinar - de eventual penalidade, tendo
garantido o direito de defesa e recurso;
VII - ter sua
integridade física e moral respeitada no âmbito da UEM;
.../
/...
Res. 001/2016-COU fls. 4
VIII - participar de
eleições e atividades de órgãos de representação estudantil, quando discente de
curso regular, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente;
IX - apresentar
sugestões para a melhoria dos recursos humanos, materiais e do processo de
ensino-aprendizagem;
X - solicitar auxílio
de professores para o equacionamento dos problemas encontrados nos estudos de
qualquer disciplina ou atividade, quando não forem decorrentes de visível
desinteresse e falta de frequência voluntários;
XI - usufruir dos
serviços de assistência à saúde quando disponíveis;
XII - expressar e
manifestar opinião, observando os dispositivos constitucionais;
XIII
- participar de saraus e festas devidamente autorizados nos termos da Resolução
nº 004/2012-COU.
Art. 6º São deveres dos
integrantes do corpo discente:
I - participar
efetivamente das atividades de ensino, objetivando o maior aproveitamento,
mantendo respeito e atenção;
II - comparecer, quando
convocado, às reuniões de órgãos colegiados, diretoria, departamentos,
coordenações;
III - comparecer,
quando convocado, às comissões de sindicâncias e processos disciplinares;
IV - colaborar para a
conservação, higiene e manutenção dos ambientes e do patrimônio da UEM;
V - prestar informações
aos responsáveis pela Administração da UEM sobre atos que coloquem em risco a
segurança de colegas, de servidores, de visitantes ou do patrimônio da UEM;
VI - cumprir as normas
de utilização de ambientes, equipamentos e orientações sobre prevenção de
acidentes na UEM;
VII - utilizar de forma
apropriada, nas dependências da UEM, instrumento oficial de identificação,
mantendo-o em bom estado de conservação;
VIII - manter
comportamentos adequados às regras de respeitabilidade mútua em qualquer lugar
da instituição (sede e seus câmpus), principalmente
nas proximidades das salas de aulas, de laboratórios, de bibliotecas e demais
dependências da Instituição durante a realização de atividades de ensino, de
pesquisa ou de extensão;
.../
/...
Res. 001/2016-COU fls. 5
IX - comportar-se
educadamente e de forma que não determine prejuízos à integridade física e/ou
moral das pessoas no âmbito da UEM e seus câmpus;
X - identificar-se em
todos os espaços que compõem a UEM (sede e seus câmpus)
sempre que for solicitado por um servidor autorizado;
XI - cumprir,
fielmente, as normas contidas no Estatuto e Regimento Geral e nas demais normas
internas da UEM, quanto às suas responsabilidades.
CAPÍTULO
V
DAS
PROIBIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º Aos integrantes do
corpo discente é vedado, em qualquer atividade de ensino, de pesquisa ou de
extensão, interna ou externa da UEM:
I - proceder de forma
desrespeitosa e imprópria perante todos os elementos que compõem o processo de
ensino-aprendizagem, bem como provocar ou participar de atos de vandalismo;
II - cometer ofensa ou
dano, moral ou físico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa
no âmbito da Instituição ou contra a UEM;
III - assistir às aulas
sem a efetivação do ato de matrícula;
IV - usar de pessoas ou
de meios ilícitos para auferir frequência, nota ou conceito;
V - alterar ou deturpar
o teor de documentos acadêmicos ou outros documentos oficiais da UEM;
VI - retirar de
qualquer ambiente, sem estarem legalmente autorizados, documentos, livros,
equipamentos ou bens pertencentes ao patrimônio público ou a terceiros;
VII - fumar em qualquer
área edificada ou fechada, conforme legislação pátria;
VIII - portar ou fazer
uso de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas, entorpecentes ou outros que
alterem transitoriamente a personalidade, assim como permanecer ou participar
das atividades previstas pela UEM sob efeito dos mesmos;
IX - portar armas e
materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza ou qualquer elemento que
represente perigo para si ou para a comunidade acadêmica;
.../
/...
Res. 001/2016-COU fls. 6
X - facilitar a entrada
de pessoas estranhas à Instituição em recintos de uso restrito, mediante
empréstimo de instrumento oficial de identificação da UEM;
XI - exercer atividades
comerciais ou de propaganda no âmbito da UEM, excetuando-se os casos
devidamente autorizados por órgãos superiores de direção;
XII - utilizar
equipamento de informática ou outros equipamentos eletrônicos da Instituição em
atividades alheias às de ensino, de pesquisa e/ou de extensão;
XIII - interromper as
atividades de ensino sem autorização do responsável;
XIV - utilizar
equipamentos eletro-eletrônicos alheios ao processo ensino-aprendizagem e
perturbadores do seu andamento;
XV - provocar danos materiais ao patrimônio
público da UEM;
XVI - realizar o “trote
acadêmico”, no interior dos câmpus da UEM nos termos
da Resolução no 011/2001-COU;
XVII - praticar jogos
de azar ou atos que revelem falta de idoneidade no ambiente acadêmico;
XVIII - participar de
saraus e festas que não tenham sido devidamente autorizados nos termos da
Resolução nº 004/2012-COU;
XIX - utilizar o nome
da Universidade para a solicitação de vantagens em seu próprio benefício ou
para a manifestação de ideias ou opiniões, salvo expressa autorização do órgão
competente;
XX - realizar a
propaganda de guerra, fomentar preconceito de raça, de classe, de religião ou
processos violentos para subverter a ordem política e social;
XXI -
não colaborar para a conservação dos ambientes e do patrimônio da UEM.
Art. 8º A realização, nas
dependências do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, de saraus e festas, fica condicionada à
solicitação de permissão subscrita pelos responsáveis pelo evento e submetida à
autorização dos órgãos competentes, nos termos da Resolução nº 004/2012-COU.
Art. 9º O discente responde
administrativamente, no âmbito da UEM, por atos de infração.
.../
/...
Res. 001/2016-COU fls. 7
Art. 10. Quando comprovada sua
autoria, o discente, ou seu responsável, tem obrigação de reparar os danos
causados ao patrimônio público ou a terceiros, no âmbito da UEM.
CAPÍTULO
VI
DAS
SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 11. É considerada infração
disciplinar o não cumprimento de um ou mais dos incisos constantes no Artigo
6º, a prática de um ou mais dos incisos constantes no Artigo 7º e o não
atendimento ao Artigo 8º deste regulamento.
Art. 12. Constituem sanções
disciplinares, com gravidade crescente, as quais devem ser aplicadas
expressamente:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão, por
tempo determinado, de todas as atividades acadêmicas;
IV - expulsão.
Parágrafo único. No caso de faltas combinadas
observa-se o princípio da proporcionalidade na aplicação das sanções previstas
no caput.
Art. 13. O denunciante decai do
direito de apresentação da denúncia se não o exercer no prazo de seis meses.
Parágrafo único. Prescreve a aplicação
da sanção quando não aplicada dentro do prazo de seis meses, contados a partir
da decisão final do competente processo disciplinar.
Art. 14. Não há aplicação de
duas ou mais sanções para uma mesma infração.
Art. 15. A sanção de
advertência é aplicada ao discente no caso do não cumprimento dos Incisos III,
V a X constantes no Artigo 6º, da prática de um ou mais dos Incisos I, III, IV,
VII, X a XV, XVII e XXI constantes no Artigo 7º.
Art. 16. A sanção de repreensão
é aplicada ao discente que:
I - tiver recebido a
sanção de advertência e incidir em nova falta prevista com igual sanção;
.../
/...
Res. 001/2016-COU fls. 8
II - pratique um ou
mais dos incisos II, V, VI, IX, XVI, XVIII a XX constantes no Artigo 7º e do
não atendimento ao Artigo 8º.
Parágrafo único. No caso do não
cumprimento de um ou mais dos incisos V a VII e IX constantes no Artigo 6º, da
prática de um ou mais dos incisos I, II, IV a VI, IX, X, XIII, XV a XVII e XX
constantes no Artigo 7º e do não atendimento ao Artigo 8º, o diretor de centro,
ao final do procedimento sumário, levando em consideração a alta gravidade do
ato praticado e os antecedentes do discente, pode pedir a instauração de
processo disciplinar visando aplicação da pena de suspensão, devendo juntar
relatório final ao pedido de instauração.
Art. 17. A sanção de suspensão
é aplicada ao discente que:
I - tiver recebido a
sanção de advertência ou repreensão e incidir em nova falta prevista com igual
sanção;
II - pratique um ou
mais dos Incisos V, VI, IX, XV e XVI, constantes no Artigo 7º ou não
atendimento ao Artigo 8º.
§ 1º A pena de suspensão não é inferior a
três dias e nem superior a 90 dias.
§ 2º Ao aluno suspenso é vedado praticar
atos da vida acadêmica, exercer função representativa em órgão universitário de
deliberação coletiva, ou obter guia de transferência.
§ 3º O aluno suspenso em virtude de falta
prevista no Inciso XV do Artigo 7o, fica obrigado a ressarcir os prejuízos
causados, sob pena de expulsão.
Art. 18. No caso de práticas
referidas no Inciso VIII, constante do Artigo 7º, o discente é encaminhado ao
serviço de assistência social da Universidade.
Art. 19. A sanção de expulsão é
aplicada ao aluno quando:
I - tiver recebido a sanção
de suspensão e incidir em nova falta prevista com igual sanção;
II - no caso da prática
de um ou mais dos Incisos II, V, VI, IX, XV e XX constantes no Artigo 7º;
III - não indenizar,
ressarcir ou retratar-se, no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa,
aos danos causados à Universidade ou a integrantes da comunidade acadêmica,
conforme estabelece o § 3º do Artigo 17;
.../
/...
Res. 001/2016-COU fls. 9
IV -
receber condenação, com pena privativa da liberdade, por praticar, no âmbito da
UEM ou contra integrantes da comunidade universitária, delitos ou contravenções
previstas pela legislação penal brasileira.
Art. 20. Ao aluno não regular
impor-se-á somente advertência, procedendo-se sua expulsão, na reincidência de
falta disciplinar.
CAPÍTULO
VII
DOS
PROCEDIMENTOS
Art. 21. O diretor de centro é
autoridade competente para apurar infrações que ensejem a aplicação de sanções
de advertência e repreensão.
Parágrafo único. Na apuração dessas
infrações, assegurado o direito de ampla defesa, é adotado o rito sumário,
obedecido o procedimento abaixo:
I - o denunciante, no
ato de apresentação escrita da denúncia, junta a prova que lhe parecer
necessária à comprovação da falta disciplinar cometida pelo discente;
II - o diretor de
centro cientifica ao(s) discente(s) da acusação, abrindo o prazo de cinco dias
úteis, no final do qual ocorre audiência de instrução, para apresentação de
defesa e oferecimento de provas;
III - a prova é
documental e/ou testemunhal e os depoimentos são reduzidos a termo;
IV - concluída a
audiência de instrução, no prazo de 48 horas, convocado o(s) interessado(s), o
diretor de centro decide a penalidade a ser aplicada, nos limites da sua
competência;
V - o
discente tem cinco dias úteis, a contar da ciência da decisão do diretor de
centro, para interpor recurso ao Conselho Interdepartamental (CI).
Art. 22. Sempre que o ilícito
praticado pelo discente ensejar imposição de sanção de suspensão ou expulsão,
será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
§ 1º A instauração de processo disciplinar
deve ser solicitada e encaminhada ao Reitor pelo diretor de centro, que deve
anexar todos os documentos relevantes, caso existam.
.../
/...
Res. 001/2016-COU fls. 10
§ 2º Deve ser garantido ao discente o
exercício de ampla defesa e do contraditório.
CAPÍTULO
VIII
DO
PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 23. O processo disciplinar
deve buscar a comprovação da existência dos fatos ou de seus autores, bem como
dos graus de responsabilidade na prática da infração.
Art. 24. O processo disciplinar
deve ser conduzido por comissão composta de três servidores pertencentes ao
quadro efetivo da UEM designados pelo diretor de centro e nomeados pelo Reitor,
assegurando sempre a participação de um representante discente indicado pelo
Diretório Central dos Estudantes (DCE) ou, na omissão deste, pelo Centro
Acadêmico (CA).
§1º Caso as entidades representativas, no
prazo assinalado, não procedam a indicação, compete à Reitoria designar e
nomear um representante discente para acompanhar o processo, sob pena de
nulidade.
§ 2º A não participação efetiva do
representante discente, devidamente notificado, não implica a suspensão ou
paralisação do processo.
Art. 25. O processo disciplinar
se desenvolve nas seguintes etapas:
I - instauração, com a
publicação da portaria que constitui a comissão;
II - eventual
comprovação do fato e sua caracterização;
III - indicação da
eventual autoria e grau de responsabilidade;
IV - indiciamento;
V - defesa;
VI - relatório de
conclusão;
VII - julgamento.
Art. 26. O prazo para a
conclusão do processo disciplinar não deve exceder 45 dias, contados da data de
publicação do ato que constituiu a comissão, admitida a sua prorrogação por
igual prazo quando as circunstâncias exigirem.
.../
/...
Res. 001/2016-COU fls. 11
Art. 27. Os pais ou
responsáveis pelo discente menor de 18 anos, que estiver respondendo ao
processo, devem ser cientificados e podem acompanhar o processo.
Art. 28. É assegurado ao
discente o direito de acompanhar o processo disciplinar, pessoalmente ou por
seu procurador legalmente constituído.
Art. 29. Os depoimentos são
prestados oralmente e reduzidos a termo, não sendo lícito trazê-los por
escrito.
Art. 30. Tipificada a infração,
é formulado o indiciamento dos discentes, com especificação dos fatos a eles
imputados e das respectivas provas.
Parágrafo único. Os indiciados são
citados por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentarem
defesa escrita no prazo de cinco dias úteis, assegurando-lhes vista ao processo
no órgão/setor.
Art. 31. No processo
disciplinar deve ser assegurada ampla defesa e o contraditório aos indiciados,
com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Parágrafo único. É permitido
acompanhamento, por advogado, em todas as fases do processo.
Art. 32. O processo
disciplinar, com o relatório de conclusão da comissão, é remetido para
julgamento à autoridade que instaurou o processo, que acata as conclusões da
comissão constantes do relatório, salvo se contrárias às provas legais
constantes do processo.
Parágrafo único. A autoridade julgadora,
antes de proferir seu julgamento, deve encaminhar o processo à Procuradoria
Jurídica (PJU) da UEM, para pronunciamento acerca dos aspectos processuais.
Art. 33. Após o julgamento o
discente tem cinco dias úteis, a contar do dia da ciência da sanção, para
recorrer por escrito, ao Conselho Universitário (COU).
Parágrafo único. O Reitor pode, a seu
critério, atenuar a penalidade proposta pela comissão ou propor uma penalidade
alternativa ao discente que estiver sob processo disciplinar.
.../
/...
Res. 001/2016-COU fls. 12
Art. 34. Do processo
disciplinar pode resultar:
I - arquivamento;
II -
aplicação da sanção dentro do prazo de 30 dias.
Art. 35. O discente que estiver
sob processo disciplinar somente pode solicitar trancamento de matrícula,
transferência ou participar de sua imposição de grau, após a conclusão do
processo e o cumprimento da penalidade, se for o caso.
CAPÍTULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. Os casos omissos neste
regulamento são resolvidos pelo Conselho Universitário.