R E S O L U Ç Ã O  No  003/2016-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado por Marcelo Adriano Colavitto contra decisão contida na Resolução nº 027/2015-COU.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 564/2016-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 017/2013-COU;

considerando o disposto no Edital nº 026/2015-PRH;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2016-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo requerente Marcelo Adriano Colavitto, contra a decisão contida na Resolução nº 027/2015-COU, que negou provimento ao recurso interposto contra o resultado final do concurso público para professor de ensino superior aberto por meio do Edital nº 026/2015-PRH, na Área de Conhecimento (01) - Artes Cênicas/Teatro, do Departamento de Música, homologado pelo Edital nº 080/2015-PRH.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

Júlio Cesar Damasceno,

Reitor em Exercício.