R
E S O L U Ç Ã O No 004/2016-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/03/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela
servidora Maria de Fátima Garcia contra decisão contida na Resolução nº
012/2015-COU. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.620/2015-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 001/2016-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora
docente Maria de Fátima Garcia, lotada no Departamento de Economia, contra
a decisão contida na Resolução nº 012/2015-COU, que indeferiu recurso
interposto contra decisão contida na Resolução nº 040/2014-CEP que confirma a
decisão da Pró-Reitoria de Ensino (PEN), de manter o seu desligamento da
turoria de PET/Economia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de fevereiro de 2016.
Júlio Cesar Damasceno,
Reitor
em Exercício.