R E S O L U Ç Ã O  No  004/2016-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Maria de Fátima Garcia contra decisão contida na Resolução nº 012/2015-COU.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.620/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2016-ACA,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora docente Maria de Fátima Garcia, lotada no Departamento de Economia, contra a decisão contida na Resolução nº 012/2015-COU, que indeferiu recurso interposto contra decisão contida na Resolução nº 040/2014-CEP que confirma a decisão da Pró-Reitoria de Ensino (PEN), de manter o seu desligamento da turoria de PET/Economia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

Júlio Cesar Damasceno,

Reitor em Exercício.