R E S O L U Ç Ã O  No  005/2016-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere proposta do Departamento de Informática de criação de regras especificas com as devidas punições no âmbito universitário para os casos de plágios de trabalhos.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.312/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 007/2014-COU, Regumento Disciplinar do Corpo Discente da Universidade Estadual de Maringá, revogada por meio da Resolução nº 001/2016-COU;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2016-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a proposta do Departamento de Informática de criação de regras especificas com as devidas punições no âmbito universitário para os casos de plágios de trabalhos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

 

Júlio Cesar Damasceno,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/03/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)