R E S O L U Ç Ã O  No  007/2016-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento do Comitê Gestor Ambiental da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 58 a 84 do Processo nº 6.817/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 020/2013-COU e 005/2015-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2016-PLAN;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comitê Gestor Ambiental da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de março de 2016.

 

 

 

Júlio Cesar Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/03/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

Art. 1º O Comitê Gestor Ambiental da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Assessoria de Planejamento (ASP) tem por finalidade nortear e determinar ações voltadas para a conservação ambiental, a melhoria da qualidade de vida da comunidade universitária e a formação de cidadãos comprometidos com a construção de sociedades sustentáveis.

Art. 2º Para a consecução de sua finalidade o Comitê Gestor Ambiental deve:

I - elaborar e implementar o Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), com a definição de diretrizes, linhas de ação e estratégias de gestão, como planos, projetos, serviços e ações relativos à promoção da sustentabilidade socioambiental;

II - planejar, adotar e administrar ações permanentes e transitórias visando à correta gestão ambiental envolvendo a execução das atividades desenvolvidas na UEM;

III - criar grupos de trabalhos para a elaboração de projetos voltados à implementação e execução da politica ambiental da UEM;

IV - estimular a comunidade universitária a incorporar valores  e atitudes ambientalmente adequados;

V - propor convênios e parcerias que contribuam para o desenvolvimento das ações ambientais;

VI - viabilizar a inclusão das temáticas ambientais nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão,  de forma interdisciplinar e transversal;

VII - criar mecanismos de informação e divulgação para a comunidade universitária e sociedade em geral das ações e resultados decorrentes das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;

VIII - planejar e desenvolver ações de mobilização e sensibilização para questões ambientais junto ao público interno e também ao público externo prioritariamente usuário dos serviços na UEM.

Art. 3º O Comitê é composto por um membro de cada um dos seguintes orgãos:

I - Assessoria de Planejamento (ASP);

II - Prefeitura do Câmpus (PCU);

III - Gabinete da Reitoria (GRE);

IV - Pró-Reitoria de Ensino (PEN);

V - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);

VI - Pró-Reitoria de Administração (PAD);

VII - Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH);

VIII - Produradoria Jurídica (PJU);

IX - Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM);

X - Programa Integrado de Ação Social da UEM (PROAÇÃO);

XI - Diretório Central dos Estudantes (DCE).

§ 1º Os membros referidos nos incisos anteriores são nomeados por portaria do reitor.

§ 2º Não há membros suplentes.

§ 3º Os membros não podem ser remunerados no desempenho das atividades no Comitê.

Art. 4º O mandato dos membros do comitê é de dois anos permitida uma recondução.

Art. 5º O Comitê organiza-se da seguinte forma:

I - presidência;

II - vice-presidência;

III - secretaria.

§ 1º O comitê deve ser presidido por um dos seus membros designado pelo reitor.  

§ 2º A escolha do  vice-presidente deve ser realizada na primeira reunião de trabalho, dentre os membros que o compõem.

§ 3º A atividade de secretaria  é exercida pelo(a) secretário(a) da ASP.

Art. 6º Compete ao presidente do Comitê:

I - convocar os membros do Comitê para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - propor a ordem do dia para a reunião do Comitê;

III - designar relator para os assuntos de competência do Comitê;

IV - proferir voto de qualidade;

V - convocar consultores que não integram o Comitê para participação nas sessões, porém, sem direito a voto.

Art. 7º Compete ao vice-presidente do Comitê:

I - substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;

II - executar as atribuições compatíveis com o seu cargo, que lhe forem designadas pelo presidente.

Art. 8º Compete ao secretário(a) do Comitê:

I - elaborar a pauta das reuniões;

II - providenciar a convocação dos membros por determinação do presidente;

III - secretariar as reuniões;

IV - redigir as atas e demais documentos que traduzem as decisões tomadas pelo Comitê;

V - manter controle sobre os processos em tramitação no Comitê;

VI - manter sob sua guarda todo o material do Comitê;

VII - manter codificadas e arquivadas todas as decisões e deliberações do Comitê;

VIII - organizar e coordenar a correspondência do Comitê.

Art. 9º O Comitê se reune, a cada dois meses ordinariamente e extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente com a presença de, no mínimo, a metade mais um de seus membros.

§ 1º A convocação do Comitê se faz por aviso pessoal escrito, ou por correspondência eletrônica, com antecedência mínima de 48 horas, indicando a pauta dos assuntos a serem tratados.

§ 2º O Comitê pode se reunir extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou a pedido de um terço de seus membros.

§ 3º As decisões do Comitê são tomadas por maioria simples e constam em ata que é aprovada  e assinada na reunião ordinária, imediatamente posterior.

Art. 10. A participação das reuniões e atividades do Comitê é considerada como serviço relevante para a UEM.

§ 1º Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente do Comitê, a presidência é exercida pelo membro do Comitê mais antigo na Instituição, presente à reunião.

§ 2º O membro que faltar nas reuniões deve apresentar justificativa por escrito ao presidente do Comitê.

§ 3º Ressalvados os casos justificados, perde o mandato o membro que faltar em três reuniões consecutivas ou em cinco alternadas por ano, devendo ocorrer a substituição por nova indicação para a composição do Comitê.

Art. 11. Qualquer membro do Comitê pode solicitar a participação de pessoas não pertencentes ao Comitê, com a finalidade de prestar esclarecimentos ou informações relevantes para análise de assuntos da pauta da reunião.

Art. 12. O presente regulamento pode ser alterado, por deliberação favorável de dois terços de seus membros, em reunião especialmente convocada para tal fim, com posterior aprovação pelo Conselho Universitário.

Art. 13. Os casos omissos de caráter técnico são resolvidos pelo Comitê de acordo com a legislação vigente.

 

 

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