R
E S O L U Ç Ã O No 008/2016-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/03/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera a redação do Artigo 22 do Anexo I da Resolução nº 002/2014-COU,
que estabelece Diretrizes para Programação
de Concessão de Capacidade Financeira para as unidades da Universidade
Estadual de Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls. 200 a 209 do Processo nº 271/2009-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 002/2015-CLN;
considerando o disposto no Parecer nº 005/2016-PLAN;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a alteração do Artigo 22 do Anexo I da Resolução nº 002/2014-COU, que estabelece Diretrizes para
Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as unidades da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
22. Os critérios para distribuição dos recursos financeiros da UEM
estabelecidos na presente resolução são válidos para o exercício de 2016 e
subsequentes.
§ 1º
Cabe ao Conselho Universitário (COU) a aprovação de modificações, alterações,
suspensões ou inclusões de parâmetros se em decorrência da aplicação de tais
critérios verificar-se necessidades de ajustes e mudanças.
§ 2º Em havendo modificações nas Diretrizes para Programação de
Concessão de Capacidade Financeira da UEM, elas devem ser aprovadas em plenária
até 30 de agosto para que sejam válidas para o exercício subsequente.”
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de março de 2016.
Júlio Cesar Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/03/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |