R E S O L U Ç Ã O  No  008/2016-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera a redação do Artigo 22 do Anexo I da Resolução nº 002/2014-COU, que estabelece Diretrizes  para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as unidades da Universidade Estadual de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 200 a 209 do Processo nº 271/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2015-CLN;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2016-PLAN;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a alteração do Artigo 22 do Anexo I da Resolução nº 002/2014-COU, que estabelece Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as unidades da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que passa a ter a seguinte redação:

Art. 22. Os critérios para distribuição dos recursos financeiros da UEM estabelecidos na presente resolução são válidos para o exercício de 2016 e subsequentes.

§ Cabe ao Conselho Universitário (COU) a aprovação de modificações, alterações, suspensões ou inclusões de parâmetros se em decorrência da aplicação de tais critérios verificar-se necessidades de ajustes e mudanças.

§ 2º Em havendo modificações nas Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira da UEM, elas devem ser aprovadas em plenária até 30 de agosto para que sejam válidas para o exercício subsequente.”

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de março de 2016.

 

 

 

Júlio Cesar Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/03/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)