R E S O L U Ç Ã O  No  009/2016-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/03/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a proposta de alteração do Artigo 90 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá que concede Láurea Acadêmica de graduação.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.663/2014-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a proposta de alteração do Artigo 90 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá que concede Láurea Acadêmica de graduação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de março de 2016.

 

 

 

Júlio Cesar Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/03/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)