R E S O L U Ç Ã O  No  015/2016-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a inclusão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura no Comitê Gestor Ambiental da Universidade Estadual de Maringá e a readequação na redação do Artigo 3º da Resolução nº 007/2016-COU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 90 a 97 do Processo nº 6.817/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 020/2013-COU, 005/2015-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2016-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a inclusão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC) no Comitê Gestor Ambiental da Universidade Estadual de Maringá, bem como a readequação da redação do Artigo 3º do Anexo I da Resolução nº 007/2016-COU, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O Comitê é composto pelos seguintes membros:

I - um representante da Assessoria de Planejamento (ASP);

II - um representante da Prefeitura do Câmpus (PCU);

III - um representante do Gabinete da Reitoria (GRE);

IV - um representante da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);

V - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);

VI - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC);

VII - um representante da Pró-Reitoria de Administração (PAD);

VIII - um representante da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH);

IX - um representante da Procuradoria Jurídica (PJU);

X - um representante do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM);

XI - um representante do Programa Integrado de Ação Social da UEM (PROAÇÃO);

XII - um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE).

§ 1º ......................................................................................................................

§ 2º ......................................................................................................................

§ 3º ....................................................................................................................”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de agosto de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/09/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)