R
E S O L U Ç Ã O No 015/2016-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a inclusão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura no
Comitê Gestor Ambiental da Universidade Estadual de Maringá e a readequação
na redação do Artigo 3º da Resolução nº 007/2016-COU. |
Considerando o conteúdo das fls. 90 a 97 do Processo nº 6.817/2012-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 020/2013-COU,
005/2015-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2016-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a inclusão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC)
no Comitê Gestor Ambiental da Universidade Estadual de Maringá, bem como a readequação
da redação do Artigo 3º do Anexo I da Resolução nº 007/2016-COU, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Comitê é composto pelos
seguintes membros:
I -
um representante da Assessoria de Planejamento (ASP);
II -
um representante da Prefeitura do Câmpus (PCU);
III -
um representante do Gabinete da Reitoria (GRE);
IV -
um representante da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);
V -
um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG);
VI -
um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC);
VII -
um representante da Pró-Reitoria de Administração (PAD);
VIII
- um representante da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
(PRH);
IX -
um representante da Procuradoria Jurídica (PJU);
X -
um representante do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM);
XI -
um representante do Programa Integrado de Ação Social da UEM (PROAÇÃO);
XII -
um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE).
§ 1º ......................................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................................
§ 3º ....................................................................................................................”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de agosto de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/09/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |