R
E S O L U Ç Ã O No 016/2016-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/08/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Não homologa os nomes do coordenador Geral e coordenador
Pedagógico da UNATI e adota outras providências. |
Considerando o
conteúdo das fls. 97 a 151 do Processo
nº 2.856/2012-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 006/2013-COU que aprova o Regulamento da Universidade
Aberta à Terceira Idade da Universidade Estadual de Maringá (UNATI/UEM);
considerando o
disposto na Resolução nº 001/2012-COEPE que aprova o Regulamento das Eleições
para coordenador Geral, coordenador Pedagógico, bem como de quatro professores,
e seus suplentes, que devem integrar o Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão
(COEPE) da UNATI/UEM;
considerando o
disposto no Inciso I, do Artigo 11, do Regulamento da UNATI/UEM, aprovado pela
Resolução nº 006/2013-COU;
considerando o
disposto nos Artigos 6º e 14 do Regulamento das Eleições para coordenador Geral,
coordenador Pedagógico e dos quatro professores, e seus suplentes, que devem integrar
o COEPE da UNATI/UEM aprovado pela Resolução nº 001/2012-COEPE;
considerando o disposto
no Artigo 18 da Resolução nº 006/2013-COU que aprova o Regulamento da UNATI;
considerando o disposto
no Edital nº 004/2016-Comissão Eleitoral, que nomeia a comissão eleitoral.
considerando
o disposto no Parecer nº 008/2016-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Não homologar o nome do
servidor docente Paulo Lopes, como coordenador
Geral da Universidade Aberta à Terceira Idade da Universidade Estadual de
Maringá (UNATI/UEM), por não atender ao disposto nos Artigos 6º e 14 da
Resolução nº 001/2012-COEPE, bem como do servidor docente Raymundo de Lima, coordenador Pedagógico, por não atender ao
disposto nos Artigos 6º e 14 da Resolução nº 001/2012-COEPE e no Artigo 18 da
Resolução nº 006/2013-COU.
Art. 2º Determinar ao Colegiado de Ensino,
Pesquisa e Extensão (COEPE) da UNATI/UEM a adequação da Resolução nº
001/2012-COEPE para atender a Resolução nº 006/2013-COU.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de agosto de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/08/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |