R E S O L U Ç Ã O  No  016/2016-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/08/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Não homologa os nomes do coordenador Geral e coordenador Pedagógico da UNATI e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 97 a 151 do Processo nº 2.856/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 006/2013-COU que aprova o Regulamento da Universidade Aberta à Terceira Idade da Universidade Estadual de Maringá (UNATI/UEM);

considerando o disposto na Resolução nº 001/2012-COEPE que aprova o Regulamento das Eleições para coordenador Geral, coordenador Pedagógico, bem como de quatro professores, e seus suplentes, que devem integrar o Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE) da UNATI/UEM;

considerando o disposto no Inciso I, do Artigo 11, do Regulamento da UNATI/UEM, aprovado pela Resolução nº 006/2013-COU;

considerando o disposto nos Artigos 6º e 14 do Regulamento das Eleições para coordenador Geral, coordenador Pedagógico e dos quatro professores, e seus suplentes, que devem integrar o COEPE da UNATI/UEM aprovado pela Resolução nº 001/2012-COEPE;

considerando o disposto no Artigo 18 da Resolução nº 006/2013-COU que aprova o Regulamento da UNATI;

considerando o disposto no Edital nº 004/2016-Comissão Eleitoral, que nomeia a comissão eleitoral.

considerando o disposto no Parecer nº 008/2016-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Não homologar o nome do servidor docente Paulo Lopes, como coordenador Geral da Universidade Aberta à Terceira Idade da Universidade Estadual de Maringá (UNATI/UEM), por não atender ao disposto nos Artigos 6º e 14 da Resolução nº 001/2012-COEPE, bem como do servidor docente Raymundo de Lima, coordenador Pedagógico, por não atender ao disposto nos Artigos 6º e 14 da Resolução nº 001/2012-COEPE e no Artigo 18 da Resolução nº 006/2013-COU.

Art. 2º Determinar ao Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE) da UNATI/UEM a adequação da Resolução nº 001/2012-COEPE para atender a Resolução nº 006/2013-COU.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de agosto de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/08/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)