R E S O L U Ç Ã O  No  019/2016-COU

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/05/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Julga improcedente no mérito o pedido de reconsideração de solicitado por Denise Lessa Aleixo contra decisão contida na Resolução nº 020/2015-COU.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.646 a 2.663 do Processo nº 10.172/2013-PRO;

considerando que o Conselho Universitário não retificou, em decisão própria para este fim, a Resolução nº 014/2014-COU;

considerando que, na prática processual e na dinâmica deste Conselho Universitário, a requerente Denise Lessa Aleixo já teve uma solicitação de reconsideração negada em seu provimento, o que resultou na Resolução nº 020/2015-COU;

considerando o disposto no § 2o do Artigo 95 do Regimento Geral da UEM, que prevê que cabe pedido de reconsideração em todas as instâncias deliberativas da UEM uma única vez;

considerando que a publicação da Resolução nº 054/2014-COU pode gerar dúvidas se se pode considerar o contido no Protocolizado no 5.416/2016-PRO como primeiro ou segundo pedido de reconsideração;

considerando que para evitar qualquer futura arguição de cerceamento de direito, o Conselho Universitário deliberou por acolher o segundo pedido como um aditamento do primeiro e não um segundo pedido de reconsideração;

considerando o disposto na Resolução nº 057/2014-COU - Regimento Interno do Conselho Universitário,

considerando o disposto no Parecer nº 003/2016-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Julgar improcedente no mérito o pedido de reconsideração solicitado por Denise Lessa Aleixo exarado no Protocolizado nº 5.416/2016-PRO, mantendo-se a validade da Resolução nº 020/2015-COU de anulação do Concurso Público para Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, aberto por meio do Edital nº 225/2013-PRH, do Departamento de Ciências Básicas da Saúde, área (06) Parasitologia, homologado pelo Edital nº 025/2014-PRH.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de outubro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/05/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)