R
E S O L U Ç Ã O No 019/2016-COU
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/05/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Julga improcedente no mérito o pedido de reconsideração
de solicitado por Denise Lessa Aleixo contra decisão contida na Resolução nº
020/2015-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls. 2.646 a 2.663 do Processo
nº 10.172/2013-PRO;
considerando
que o Conselho Universitário não retificou, em decisão própria para este fim, a
Resolução nº 014/2014-COU;
considerando que, na prática
processual e na dinâmica deste Conselho Universitário, a requerente Denise
Lessa Aleixo já teve uma solicitação de reconsideração negada em seu
provimento, o que resultou na Resolução nº 020/2015-COU;
considerando o disposto no § 2o
do Artigo 95 do Regimento Geral da UEM, que prevê que cabe pedido de
reconsideração em todas as instâncias deliberativas da UEM uma única vez;
considerando que a publicação da
Resolução nº 054/2014-COU pode gerar dúvidas se se pode considerar o contido no
Protocolizado no 5.416/2016-PRO como primeiro ou segundo pedido de
reconsideração;
considerando que para evitar
qualquer futura arguição de cerceamento de direito, o Conselho Universitário
deliberou por acolher o segundo pedido como um aditamento do primeiro e não um
segundo pedido de reconsideração;
considerando o disposto na Resolução
nº 057/2014-COU - Regimento Interno do Conselho Universitário,
considerando
o disposto no Parecer nº 003/2016-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Julgar improcedente no mérito o
pedido de reconsideração solicitado por Denise Lessa Aleixo exarado no
Protocolizado nº 5.416/2016-PRO, mantendo-se a validade da Resolução nº
020/2015-COU de anulação do Concurso Público para Professor de Ensino Superior
da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, aberto por meio
do Edital nº 225/2013-PRH, do Departamento de Ciências Básicas da Saúde, área
(06) Parasitologia, homologado pelo Edital nº 025/2014-PRH.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/05/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |