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E S O L U Ç Ã O No 022/2016-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/2016. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Apresenta
prestação de contas das Chapas 1, 2, 3 e 4 da eleição para escolha de reitor
e vice-reitor da UEM, gestão 2014-2018. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 595/2014-PRO - volumes 1 a 16;
considerando
o disposto na Resolução nº 029/2005-COU;
considerando o disposto no
Parecer nº 012/2016-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Apresentar a prestação de contas da (Chapa 01) Você Pode.
Juntos Podemos + (reitor:
Mário Luiz Neves de Azevedo; vice-reitor: Paulo Fernando Soares), da (Chapa 02) Atuar e Mudar (reitor: Mauro
Luciano Baesso; vice-reitor: Julio César Damasceno), da (Chapa 03) UEM Autônoma, Democrática, Participativa, Transparente e
Sustentável (reitor: Mauro Antonio da Silva Sá Ravagnani; vice-reitora:
Maria Célia Cortez Passeti) e da (Chapa
04) Universidade Pública Sempre: Novos Desafios (reitor: Décio Sperandio; vice-reitora:
Sandra Marisa Pelloso), da eleição para escolha de reitor e vice-reitor da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), gestão 2014-2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 2016.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/10/2016.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |