R E S O L U Ç Ã O  No  022/2016-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/10/2016.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Apresenta prestação de contas das Chapas 1, 2, 3 e 4 da eleição para escolha de reitor e vice-reitor da UEM, gestão 2014-2018.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 595/2014-PRO - volumes 1 a 16;

considerando o disposto na Resolução nº 029/2005-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 012/2016-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Apresentar a prestação de contas da (Chapa 01) Você Pode. Juntos Podemos + (reitor: Mário Luiz Neves de Azevedo; vice-reitor: Paulo Fernando Soares), da (Chapa 02) Atuar e Mudar (reitor: Mauro Luciano Baesso; vice-reitor: Julio César Damasceno), da (Chapa 03) UEM Autônoma, Democrática, Participativa, Transparente e Sustentável (reitor: Mauro Antonio da Silva Sá Ravagnani; vice-reitora: Maria Célia Cortez Passeti) e da (Chapa 04) Universidade Pública Sempre: Novos Desafios (reitor: Décio Sperandio; vice-reitora: Sandra Marisa Pelloso), da eleição para escolha de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), gestão 2014-2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de outubro de 2016.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/10/2016. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)