R E S O L U Ç Ã O  No  025/2016-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a criação e o regulamento do Núcleo de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável (NADS).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 265/2007-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o disposto na Resolução nº 217/2007-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 103/2007-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 019/2012-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2016-CNP,

considerando o disposto no Parecer nº 016/2016-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentavél (NADS), vinculado ao Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º Aprovar o regulamento do Núcleo de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável (NADS), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2016.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

ANEXO

 

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º O Núcleo de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável (NADS), vinculado ao Centro de Ciências Agrárias (CCA) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidades:

I - manter grupo(s) de estudo(s) e pesquisa(s) em Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável;

II - planejar e executar projetos de ensino, pesquisa e extensão na área de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável;

III - buscar a celebração e execução de convênios com órgãos financiadores de projetos;

IV - estabelecer parcerias e convênios com Instituições de Ensino, Pesquisa e Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), públicas e privadas, assim como organizações não governamentais, nacionais e internacionais;

V - incentivar o aprimoramento técnico-científico de seus membros, apoiando iniciativas de estudos de pós-graduação e estágios de atualização, assim como a publicação de trabalhos científicos;

VI - atuar na formação e aprimoramento de recursos humanos, por meio de cursos de graduação, extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação, simpósios, seminários, conferências, estágios e bolsas, em consonância com os órgãos da Universidade;

VII - prestar consultoria, assessoria e ou serviços técnico-científicos à comunidade interna e externa na área de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável, respeitando-se as normas internas da Instituição;

VIII - apoiar a criação e consolidação de associações e/ou cooperativas de agricultores familiares em base ecológica;

IX - apoiar a Rede Assuntando de Agroecologia e a Rede Paranaense de Pesquisa em Agroecologia, ou quaisquer outras redes de divulgação e pesquisa, que atendam os mesmos princípios das remanescentes, caso ocorra a extinção das redes citadas;

X - gerar e validar tecnologias voltadas para a agricultura familiar em base ecológica.

Art. 2º O NADS rege-se pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas normas da Resolução nº 019/2012-COU, pelas disposições estabelecidas neste regulamento e por outras normas e determinações superiores aplicadas ao caso.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3° O NADS é composto pelos seguintes membros:

I - servidores docentes e agentes universitários vinculados à órgãos da UEM, que desenvolvam linhas de pesquisa que coadunem com o âmbito de atuação do NADS;

II - alunos, estagiários e bolsistas com orientador e atividades vinculadas ao NADS;

III - outros, que estejam desenvolvendo ou participando de atividades de apoio, ensino, pesquisa e extensão em Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável

Art. 4º Para a consecução de suas finalidades, a organização do NADS compreende:

I - Conselho Deliberativo;

II - Coordenação Geral;

III - Coordenação Adjunta;

IV - Coordenação Técnico-Científica;

V - Atividades de Secretaria

Art. 5º O Conselho Deliberativo do NADS tem a seguinte constituição:

I - coordenador geral do Núcleo, que o preside;

II - coordenador adjunto;

III - servidor incumbido pelas atividades de secretaria;

IV - um representante dos servidores agentes universitários que atue em projetos desenvolvidos por docentes membros do Núcleo;

V - um representante da Coordenação Técnico-Científica;

VI - um representante de Instituições de Ensino, Pesquisa e Assistência Técnica e Extensão Rural;

VII - um representante de Instituições de Ensino Superior (IES) ou de Núcleos de Estudos em Agroecologia (NEAs);

VIII - um representante de Instituições de Pesquisa;

IX - um representante de Associações de Agricultores em Base Ecológica;

X - um representante de Associações ou Cooperativas de Consumidores de Produtos Agroecológicos/Orgânicos;

XI - um representante de Entidades ou Organizações Não-Governamentais que atuam em Agroecologia;

XII - um representante do Grupo de Agroecologia de Maringá (GAAMA).

§ 1º O Conselho Deliberativo deve-se reunir, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do coordenador geral ou de dois terços de seus membros.

§ 2º O mandato dos representantes que compõem o Conselho Deliberativo é de dois anos, sendo permitidas reconduções.

§ 3º A convocação do Conselho Deliberativo é realizada por meio eletrônico, dela constando data, hora, local e a ordem do dia.

§ 4º Todos os representantes do Conselho Deliberativo, legal e previamente cadastrados, tem direito a voz e a voto.

§ 5º Cabe ao coordenador geral, apenas, o voto de desempate.

§ 6º O membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas perde o mandato.

Art. 6º A Coordenação Geral e a Coordenação Adjunta são exercidas, respectivamente, por um coordenador geral e um coordenador adjunto, docentes eleitos pelos seus membros e nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

§ 1º Os mandatos do coordenador geral e do coordenador adjunto são de dois anos, sendo permitidas reconduções.

§ 2º Nas faltas ou impedimentos do coordenador geral, suas atribuições são exercidas pelo coordenador adjunto.

Art. 7º A Coordenação Técnico-Científica é exercida por um coordenador técnico-científico, docente indicado pelos membros do NADS.

Parágrafo único. Ficam subordinadas à Coordenação Técnico-Científica as atividades de controle alternativo de doenças, controle alternativo de pragas, sistemas agroecológicos de produção vegetal, sistemas agroecológicos de produção animal, ambiente e energias renováveis, psicologia aplicada ao campo, artes e comunicação comunitária.

Art. 8º As atividades de secretaria são exercidas por um servidor lotado em um dos órgãos envolvidos no Núcleo.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 9º Ao Conselho Deliberativo compete:

I - estabelecer as diretrizes gerais das ações a serem desenvolvidas pelo Núcleo;

II - aprovar o plano de trabalho e os relatórios de atividades;

III - supervisionar e apreciar as atividades do Núcleo propostas pela Coordenação Geral;

IV - deliberar sobre:

a) inclusão, exclusão e afastamento temporário de seus membros, observadas as normas institucionais do NADS;

b) os projetos de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços propostos por membros do NADS;

c) a proposta orçamentária anual do NADS;

d) o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financeiras externas;

e) eventos e outras atividades do NADS.

V - discutir e deliberar sobre as normas internas de funcionamento do NADS;

VI - convocar eleições para o cargo de coordenador geral do Núcleo, em caso de complementação de mandato.

VII - analisar eventuais modificações neste regulamento;

VIII - cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regulamento.

 

Seção II

Do Coordenador Geral

 

Art. 10 Ao coordenador geral compete:

I - administrar e representar o Núcleo;

II - coordenar e orientar as atividades do Núcleo;

III - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do Núcleo;

IV - convocar e presidir as reuniões do Núcleo e do Conselho;

V - elaborar e apresentar aos órgãos competentes o plano de trabalho e os relatórios de atividades;

VI - manter o Núcleo articulado com os órgãos da UEM;

VII - promover intercâmbios com outros órgãos e instituições;

VIII - fomentar a divulgação e publicação das atividades desenvolvidas pelos componentes do Núcleo;

IX - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

X - executar outras atividades institucionais correlatas.

Art. 11 A celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, nos projetos vinculados ao programa dependem de prévia aprovação de competente plano de trabalho que deve atender a legislação que regulamenta a matéria.

 

Seção III

Da Coordenação Adjunta

 

Art. 12 Ao coordenador adjunto compete:

I - substituir o coordenador geral em suas faltas e impedimentos;

II - executar as atribuições compatíveis ao seu cargo, que lhes forem designadas pelo coordenador geral;

III - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

IV - executar outras atividades institucionais correlatas.

Seção IV

Do Coordenador Técnico-Científico

 

Art. 13 Ao coordenador técnico-científico compete:

I - supervisionar, em consonância com os coordenadores de projetos, as atividades relacionadas aos projetos e serviços, assim como observar o cumprimento dos cronogramas de execução;

II - promover reuniões científicas entre os membros do NADS, de modo a propiciar discussões e troca de resultados e informações que levam à consecução de seu objetivo;

III - elaborar, em consonância com o coordenador geral, o plano de atividades e o programa de eventos e atividades do NADS;

IV - manter contatos e intercâmbio com outros órgãos e instituições, públicas e privadas, assim como com pesquisadores, de modo a operacionalizar o plano de atividades do NADS;

V - supervisionar estágios, bolsas e auxílios a alunos ou profissionais que estejam atuando junto ao NADS;

VI - responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pela guarda de equipamentos, coleções e acervos bibliográficos, eletrônicos e multimeios, assim como supervisionar a organização da Biblioteca Setorial do NADS;

VII - responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pela guarda de material científico e dados resultantes de trabalhos e/ou intercâmbios do NADS;

VIII - supervisionar o gerenciamento dos recursos computacionais disponíveis no NADS.

IX - propor e supervisionar cursos de pós-graduação a ser coordenado por membros do NADS;

X - estimular e supervisionar a captação de recursos financeiros para o NADS.

XI - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XII - executar outras atividades correlatas.

 

Seção V

Das Atividades de Secretaria

 

Art. 14 As atividades de secretaria compreendem:

I - efetuar registro de reuniões, de eventos, de cursos, de planos e de relatórios executados pelo Núcleo;

II - organizar o fluxo de acesso dos técnicos, professores e alunos às atividades realizadas pelo Núcleo;

III - receber e encaminhar as correspondências;

IV - participar de reuniões convocadas pelo coordenador geral;

V - organizar e atualizar arquivos, cadastros e catálogos;

VI - coletar e organizar dados necessários ao desenvolvimento das atividades;

VII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VIII - executar outras atividades institucionais correlatas.

 

Seção VI

Dos Recursos Humanos

 

Art. 15 Aos membros do NADS compete:

I - observar e cumprir o estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da UEM, as normativas internas e a este regulamento;

II - zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao Núcleo;

III - participar das reuniões convocadas no âmbito do Núcleo;

IV - citar em todas as comunicações e trabalhos resultantes de seus projetos, seu vínculo com o Núcleo, com a Universidade e outros;

V - executar outras atividades institucionais correlatas que lhe forem atribuídas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 16 Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Conselho Deliberativo do NADS.