R
E S O L U Ç Ã O No 025/2016-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova a criação e o regulamento do Núcleo de
Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável (NADS). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 265/2007-PRO - volumes 1 e 2;
considerando o disposto na Resolução nº 217/2007-CAD;
considerando o disposto na Resolução nº 103/2007-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 019/2012-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 005/2016-CNP,
considerando o disposto no Parecer nº 016/2016-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar a criação do Núcleo de
Agroecologia e Desenvolvimento Sustentavél (NADS), vinculado ao Centro de
Ciências Agrárias.
Art. 2º Aprovar o regulamento do Núcleo de Agroecologia e Desenvolvimento
Sustentável (NADS), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2016.
Mauro
Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 23/01/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral
da UEM) |
ANEXO
REGULAMENTO
DO NÚCLEO DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Núcleo de Agroecologia e Desenvolvimento
Sustentável (NADS), vinculado ao Centro de Ciências Agrárias (CCA) da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidades:
I - manter grupo(s)
de estudo(s) e pesquisa(s) em Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável;
II - planejar e
executar projetos de ensino, pesquisa e extensão na área de Agroecologia e
Desenvolvimento Sustentável;
III - buscar a
celebração e execução de convênios com órgãos financiadores de projetos;
IV - estabelecer
parcerias e convênios com Instituições de Ensino, Pesquisa e Assistência
Técnica e Extensão Rural (ATER), públicas e privadas, assim como organizações
não governamentais, nacionais e internacionais;
V - incentivar o
aprimoramento técnico-científico de seus membros, apoiando iniciativas de
estudos de pós-graduação e estágios de atualização, assim como a publicação de
trabalhos científicos;
VI - atuar na
formação e aprimoramento de recursos humanos, por meio de cursos de graduação,
extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação, simpósios, seminários, conferências,
estágios e bolsas, em consonância com os órgãos da Universidade;
VII - prestar
consultoria, assessoria e ou serviços técnico-científicos à comunidade interna
e externa na área de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável, respeitando-se
as normas internas da Instituição;
VIII - apoiar a
criação e consolidação de associações e/ou cooperativas de agricultores
familiares em base ecológica;
IX - apoiar a Rede
Assuntando de Agroecologia e a Rede Paranaense de Pesquisa em Agroecologia, ou
quaisquer outras redes de divulgação e pesquisa, que atendam os mesmos
princípios das remanescentes, caso ocorra a extinção das redes citadas;
X - gerar
e validar tecnologias voltadas para a agricultura familiar em base ecológica.
Art. 2º O NADS rege-se pelo Estatuto e Regimento
Geral da UEM, pelas normas da Resolução nº 019/2012-COU, pelas disposições
estabelecidas neste regulamento e por outras normas e determinações superiores
aplicadas ao caso.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3°
O NADS é
composto pelos seguintes membros:
I - servidores
docentes e agentes universitários vinculados à órgãos da UEM, que desenvolvam
linhas de pesquisa que coadunem com o âmbito de atuação do NADS;
II - alunos,
estagiários e bolsistas com orientador e atividades vinculadas ao NADS;
III - outros,
que estejam desenvolvendo ou participando de atividades de apoio, ensino,
pesquisa e extensão em Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável
Art. 4º Para a consecução de suas finalidades, a
organização do NADS compreende:
I - Conselho
Deliberativo;
II - Coordenação
Geral;
III - Coordenação Adjunta;
IV - Coordenação
Técnico-Científica;
V
- Atividades de Secretaria
Art. 5º O Conselho Deliberativo do NADS tem a
seguinte constituição:
I - coordenador geral
do Núcleo, que o preside;
II - coordenador
adjunto;
III - servidor
incumbido pelas atividades de secretaria;
IV - um representante
dos servidores agentes universitários que atue em projetos desenvolvidos por
docentes membros do Núcleo;
V - um representante
da Coordenação Técnico-Científica;
VI - um representante
de Instituições de Ensino, Pesquisa e Assistência Técnica e Extensão Rural;
VII - um
representante de Instituições de Ensino Superior (IES) ou de Núcleos de Estudos
em Agroecologia (NEAs);
VIII - um
representante de Instituições de Pesquisa;
IX - um representante
de Associações de Agricultores em Base Ecológica;
X - um representante
de Associações ou Cooperativas de Consumidores de Produtos
Agroecológicos/Orgânicos;
XI - um representante
de Entidades ou Organizações Não-Governamentais que atuam em Agroecologia;
XII - um
representante do Grupo de Agroecologia de Maringá (GAAMA).
§ 1º O Conselho Deliberativo deve-se reunir, ordinariamente,
a cada mês, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do
coordenador geral ou de dois terços de seus membros.
§ 2º O mandato dos representantes que compõem o Conselho
Deliberativo é de dois anos, sendo permitidas reconduções.
§ 3º A convocação do Conselho Deliberativo é realizada por
meio eletrônico, dela constando data, hora, local e a ordem do dia.
§ 4º Todos os representantes do Conselho Deliberativo, legal
e previamente cadastrados, tem direito a voz e a voto.
§ 5º Cabe ao coordenador geral, apenas, o voto de desempate.
§ 6º O membro que deixar de comparecer, sem
justificativa, a duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas perde o
mandato.
Art. 6º A Coordenação Geral e a Coordenação Adjunta
são exercidas, respectivamente, por um coordenador geral e um coordenador
adjunto, docentes eleitos pelos seus membros e nomeados pelo reitor, de acordo
com as normas vigentes.
§ 1º Os mandatos do coordenador geral e do coordenador
adjunto são de dois anos, sendo permitidas reconduções.
§ 2º Nas faltas ou impedimentos do coordenador
geral, suas atribuições são exercidas pelo coordenador adjunto.
Art. 7º A Coordenação Técnico-Científica é exercida
por um coordenador técnico-científico, docente indicado pelos membros do NADS.
Parágrafo único. Ficam subordinadas à
Coordenação Técnico-Científica as atividades de controle alternativo de
doenças, controle alternativo de pragas, sistemas agroecológicos de produção
vegetal, sistemas agroecológicos de produção animal, ambiente e energias
renováveis, psicologia aplicada ao campo, artes e comunicação comunitária.
Art. 8º As atividades de secretaria são exercidas
por um servidor lotado em um dos órgãos envolvidos no Núcleo.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Art. 9º Ao Conselho Deliberativo compete:
I - estabelecer as
diretrizes gerais das ações a serem desenvolvidas pelo Núcleo;
II - aprovar o plano
de trabalho e os relatórios de atividades;
III - supervisionar e
apreciar as atividades do Núcleo propostas pela Coordenação Geral;
IV - deliberar sobre:
a) inclusão, exclusão
e afastamento temporário de seus membros, observadas as normas institucionais
do NADS;
b) os projetos de
ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços propostos por membros do
NADS;
c) a proposta
orçamentária anual do NADS;
d) o plano de
aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financeiras externas;
e) eventos e outras
atividades do NADS.
V - discutir e
deliberar sobre as normas internas de funcionamento do NADS;
VI - convocar
eleições para o cargo de coordenador
geral do Núcleo, em caso de complementação de mandato.
VII - analisar
eventuais modificações neste regulamento;
VIII
- cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
Seção
II
Do Coordenador Geral
Art. 10 Ao coordenador geral compete:
I - administrar e
representar o Núcleo;
II - coordenar
e orientar as atividades do Núcleo;
III - prever,
solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do
Núcleo;
IV - convocar e
presidir as reuniões do Núcleo e do Conselho;
V - elaborar e
apresentar aos órgãos competentes o plano de trabalho e os relatórios de
atividades;
VI - manter o Núcleo
articulado com os órgãos da UEM;
VII - promover
intercâmbios com outros órgãos e instituições;
VIII - fomentar a
divulgação e publicação das atividades desenvolvidas pelos componentes do
Núcleo;
IX - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
X
- executar outras atividades institucionais correlatas.
Art. 11 A celebração de contratos, convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres, nos projetos vinculados ao programa
dependem de prévia aprovação de competente plano de trabalho que deve atender a
legislação que regulamenta a matéria.
Seção
III
Da Coordenação Adjunta
Art. 12 Ao coordenador adjunto compete:
I - substituir o
coordenador geral em suas faltas e impedimentos;
II - executar as
atribuições compatíveis ao seu cargo, que lhes forem designadas pelo
coordenador geral;
III - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
IV
- executar outras atividades institucionais correlatas.
Seção
IV
Do Coordenador Técnico-Científico
Art. 13 Ao coordenador técnico-científico compete:
I - supervisionar, em
consonância com os coordenadores de projetos, as atividades relacionadas aos
projetos e serviços, assim como observar o cumprimento dos cronogramas de
execução;
II - promover
reuniões científicas entre os membros do NADS, de modo a propiciar discussões e
troca de resultados e informações que levam à consecução de seu objetivo;
III - elaborar, em
consonância com o coordenador geral, o plano de atividades e o programa de
eventos e atividades do NADS;
IV - manter contatos
e intercâmbio com outros órgãos e instituições, públicas e privadas, assim como
com pesquisadores, de modo a operacionalizar o plano de atividades do NADS;
V - supervisionar
estágios, bolsas e auxílios a alunos ou profissionais que estejam atuando junto
ao NADS;
VI - responsabilizar-se,
em consonância com o coordenador geral, pela guarda de equipamentos, coleções e
acervos bibliográficos, eletrônicos e multimeios, assim como supervisionar a
organização da Biblioteca Setorial do NADS;
VII - responsabilizar-se,
em consonância com o coordenador geral, pela guarda de material científico e dados
resultantes de trabalhos e/ou intercâmbios do NADS;
VIII - supervisionar
o gerenciamento dos recursos computacionais disponíveis no NADS.
IX - propor e
supervisionar cursos de pós-graduação a ser coordenado por membros do NADS;
X - estimular e
supervisionar a captação de recursos financeiros para o NADS.
XI - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
XII
- executar outras atividades correlatas.
Seção V
Das Atividades de Secretaria
Art. 14 As atividades de secretaria compreendem:
I - efetuar registro
de reuniões, de eventos, de cursos, de planos e de relatórios executados pelo
Núcleo;
II - organizar o
fluxo de acesso dos técnicos, professores e alunos às atividades realizadas
pelo Núcleo;
III - receber e
encaminhar as correspondências;
IV - participar
de reuniões convocadas pelo coordenador geral;
V - organizar e
atualizar arquivos, cadastros e catálogos;
VI - coletar e
organizar dados necessários ao desenvolvimento das atividades;
VII - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
VIII
- executar outras atividades institucionais correlatas.
Seção
VI
Dos Recursos Humanos
Art. 15 Aos membros do NADS compete:
I - observar e
cumprir o estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da UEM, as normativas internas
e a este regulamento;
II - zelar pelo
material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens
patrimoniais vinculados ao Núcleo;
III - participar das
reuniões convocadas no âmbito do Núcleo;
IV - citar em todas
as comunicações e trabalhos resultantes de seus projetos, seu vínculo com o
Núcleo, com a Universidade e outros;
V
- executar outras atividades institucionais correlatas que lhe forem
atribuídas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16 Os casos omissos neste regulamento são
resolvidos pelo Conselho Deliberativo do NADS.