R E S O L U Ç Ã O  N°  003/2017-CAD

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina a devolução de valores percebidos oriundo de atividades desenvolvidas em outras instituições.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 551/2017-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.825/2005;

considerando as alterações no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Sistema Integrado para Gestão de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado nº 18.766/2016;

considerando o disposto na Resolução nº 213/2016-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Determinar a devolução de valores percebidos por Thiago Ribeiro da Costa e Rafael Egeas Sanches referentes aos horários utilizados às atividades desenvolvidas em outras instituições durante seu horário de trabalho na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Determinar que o mesmo procedimento a que se refere o Artigo 1º seja aplicado para Arney Eduardo do Amaral Ecker, acrescido dos valores percebidos indevidamente durante a permanência no regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)