R E S O L U Ç Ã
O N°
003/2017-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina a devolução de
valores percebidos oriundo de atividades desenvolvidas em outras instituições. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 551/2017-PRO;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 14.825/2005;
considerando
as alterações no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Sistema Integrado para
Gestão de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado nº 18.766/2016;
considerando o disposto na Resolução nº
213/2016-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar a devolução de valores percebidos por Thiago Ribeiro
da Costa e Rafael Egeas Sanches referentes aos horários utilizados às
atividades desenvolvidas em outras instituições durante seu horário de trabalho
na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Determinar
que o mesmo procedimento a que se refere o Artigo 1º seja aplicado para Arney
Eduardo do Amaral Ecker, acrescido dos valores percebidos indevidamente durante
a permanência no regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |