R E S O L U Ç Ã
O N°
004/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/02/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê o pedido de
reconsideração contra decisão contida na Resolução 158/2016-CAD solicitado
pelo chefe do Departamento de Pedagogia e diretor do Câmpus Regional de
Cianorte de contratação de professor temporário. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 431/2016-CRC;
considerando o disposto no Artigo 3º do Anexo
I da Resolução nº 213/2016-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o pedido de reconsideração contra decisão contida na Resolução
158/2016-CAD solicitado pelo chefe do Departamento de Pedagogia e diretor do
Câmpus Regional de Cianorte, de contratação de professor temporário, em regime
de trabalho T40 para o Curso de Graduação em Pedagogia/Câmpus Regional de
Cianorte.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/02/2017. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |