R E S O L U Ç Ã
O N°
005/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/02/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê o pedido de
reconsideração contra decisão contida na Resolução 158/2016-CAD solicitado
pela coordenadora do Curso de Graduação em Educação Física e pelo diretor do
Câmpus Regional do Vale do Ivaí de contratação de professor temporário. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 206/2016-CRV;
considerando o disposto no Artigo 3º do Anexo
I da Resolução nº 213/2016-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o pedido de reconsideração contra decisão contida na Resolução
158/2016-CAD solicitado pela coordenadora do Curso de Graduação em Educação
Física e pelo diretor do Câmpus Regional do Vale do Ivaí, de contratação de
professor temporário, em regime de trabalho T40, para o Curso de Graduação em
Educação Física/Câmpus Regional do Vale do Ivaí.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/02/2017. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |