R E S O L U Ç Ã O  N°  005/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/02/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê o pedido de reconsideração contra decisão contida na Resolução 158/2016-CAD solicitado pela coordenadora do Curso de Graduação em Educação Física e pelo diretor do Câmpus Regional do Vale do Ivaí de contratação de professor temporário.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 206/2016-CRV;

considerando o disposto no Artigo 3º do Anexo I da Resolução nº 213/2016-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o pedido de reconsideração contra decisão contida na Resolução 158/2016-CAD solicitado pela coordenadora do Curso de Graduação em Educação Física e pelo diretor do Câmpus Regional do Vale do Ivaí, de contratação de professor temporário, em regime de trabalho T40, para o Curso de Graduação em Educação Física/Câmpus Regional do Vale do Ivaí.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/02/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)