R E S O L U Ç Ã
O N°
006/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o pedido de
reconsideração contra decisão contida na Resolução nº 177/2016-CAD apresentada
pelo ex-servidor Elcio Silvério Klosowski de quitação de débito com a
Instituição. |
Considerando o conteúdo das fls. 462 a 481 do Processo nº 167/1992-PRO,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o pedido de reconsideração contra decisão contida na Resolução nº 177/2016-CAD
apresentada pelo ex-servidor Elcio Silvério Klosowski de quitação de
débito com a Instituição, oriundo do Termo de Compromisso de afastamento para
cursar pós-graduação, como segue:
Parágrafo único. Considerar como acordo para pagamento de
dívida do ex-servidor, o valor referente a 32 (trinta e dois) salários vigentes
de professor assistente - Nivel A, acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento) referente à titulação de
mestre, perfazendo a quantia de R$ 268.457,28 (duzentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), a ser pago com
entrada de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em dinheiro, por meio de
depósito na conta corrente da UEM; e mais 60 (sessenta) parcelas mensais iguais
e sucessivas de R$ 2.474,28 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e
vinte e oito centavos), corrigidas pelo INPC/FIPE, com vencimento todo dia 10
(dez) de cada mês por meio de depósito na conta corrente da UEM. Fica
estabelecido que a primeira parcela deve ser quitada
no mês subsequente ao depósito inicial. Até o cumprimento integral do acordo deve
ser mantida a penhora nos autos do Processo Judicial sob n°
000253-43.200408.16.0190, de cumprimento de sentença, incidente sobre o imóvel
constituído pela data de Terras sob n° 04 da Quadra 83, Zona 31, com área de
312,50 m2, contendo uma residência de alvenaria de 104,30 m2,
objeto da Matrícula n° 22181, do CRI do 1° Ofício de Maringá, localizado na Rua
Tucuruí, n° 780, Parque das Grevíleas III, na Cidade de Maringá-PR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |