R E S O L U Ç Ã O  N°  006/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o pedido de reconsideração contra decisão contida na Resolução nº 177/2016-CAD apresentada pelo ex-servidor Elcio Silvério Klosowski de quitação de débito com a Instituição.

 

Considerando o conteúdo das fls. 462 a 481 do Processo nº 167/1992-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o pedido de reconsideração contra decisão contida na Resolução nº 177/2016-CAD apresentada pelo ex-servidor Elcio Silvério Klosowski de quitação de débito com a Instituição, oriundo do Termo de Compromisso de afastamento para cursar pós-graduação, como segue:

Parágrafo único. Considerar como acordo para pagamento de dívida do ex-servidor, o valor referente a 32 (trinta e dois) salários vigentes de professor assistente - Nivel A, acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento) referente à titulação de mestre, perfazendo a quantia de R$ 268.457,28 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), a ser pago com entrada de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em dinheiro, por meio de depósito na conta corrente da UEM; e mais 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 2.474,28 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), corrigidas pelo INPC/FIPE, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês por meio de depósito na conta corrente da UEM. Fica estabelecido que a primeira parcela deve ser quitada no mês subsequente ao depósito inicial. Até o cumprimento integral do acordo deve ser mantida a penhora nos autos do Processo Judicial sob n° 000253-43.200408.16.0190, de cumprimento de sentença, incidente sobre o imóvel constituído pela data de Terras sob n° 04 da Quadra 83, Zona 31, com área de 312,50 m2, contendo uma residência de alvenaria de 104,30 m2, objeto da Matrícula n° 22181, do CRI do 1° Ofício de Maringá, localizado na Rua Tucuruí, n° 780, Parque das Grevíleas III, na Cidade de Maringá-PR.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)