R E S O L U Ç Ã
O N°
007/2017-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a proposta apresentada
pelo servidor Alfredo Franco Queiroz de quitação de débito com a Instituição,
referente ao Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação. |
Considerando o conteúdo das fls. 69 a 84 do Processo nº 1.446/2001,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
a proposta apresentada pelo servidor docente Alfredo Franco Queiroz, lotado
no Departamento de Odontologia, de quitação de débito com a Instituição, referente
ao Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação, em 13 (treze)
parcelas fixas, sendo a primeira no valor de R$3.043,05 (três mil reais,
quarenta e três reais e cinco centavos) e as 12 (doze) restantes no valor de
R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
§ 1º A primeira parcela vencerá em data de 15 de abril de
2017 e as demais no dia 05 de cada mês subsequente.
§ 2º Em caso de
inadimplemento de qualquer das parcelas (inadimplemento parcial), ocorrerá,
independentemente da constituição do devedor em mora, o vencimento antecipado
da dívida.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |