R E S O L U Ç Ã O  N°  007/2017-CAD

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a proposta apresentada pelo servidor Alfredo Franco Queiroz de quitação de débito com a Instituição, referente ao Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo das fls. 69 a 84 do Processo nº 1.446/2001,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a proposta apresentada pelo servidor docente Alfredo Franco Queiroz, lotado no Departamento de Odontologia, de quitação de débito com a Instituição, referente ao Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação, em 13 (treze) parcelas fixas, sendo a primeira no valor de R$3.043,05 (três mil reais, quarenta e três reais e cinco centavos) e as 12 (doze) restantes no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

§ 1º A primeira parcela vencerá em data de 15 de abril de 2017 e as demais no dia 05 de cada mês subsequente.

§ 2º Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas (inadimplemento parcial), ocorrerá, independentemente da constituição do devedor em mora, o vencimento antecipado da dívida.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)