R E S O L U Ç Ã O N°
013/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dispõe sobre os relatórios de receitas arrecadadas e
despesas realizadas dos Concursos Vestibulares de 2013, 2014 e 2015, Relatório de
Atividades da CVU do período de 10/3/2015 a 30/6/2016 e adota outras
providências. |
Considerando
o conteúdo das fls. 2.600 a 2.619 do Processo
nº 1.234/1983-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções
nºs 187/2009-CAD, 176/2013-CAD e 008/2015-CAD;
considerando o disposto no Artigo
17 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional, os relatórios de
receitas arrecadadas e despesas realizadas dos Concursos Vestibulares dos anos
de 2013 e 2014.
Art. 2º Aprovar
o relatório de receitas arrecadadas e despesas realizadas dos Concursos Vestibulares
do ano de 2015.
Art. 3º Aprovar o Relatório
de Atividades da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) do período
de 10/3/2015 a 30/6/2016.
Art. 4º Determinar que a CVU inclua como
despesas já executadas no orçamento do próximo vestibular, o valor de R$
78.699,82, visando à restituição à UEM a título de custos imputados, em
conformidade com a Resolução nº 008/2015-CAD.
Art. 5º Determinar a criação de um fundo financeiro
visando o planejamento e execução de investimentos destinados às atividades da CVU equivalente
a cinco por cento da totalidade das receitas arrecadadas nos Concursos Vestibulares
da UEM, com plano de aplicação proposto pela CVU, a ser aprovado pelo CAD.
Art. 6º Determinar
que a Assessoria de Planejamento (ASP) conceda capacidade financeira na rubrica
gerenciada pela CVU até o limite de 65% das receitas arrecadadas com os Concursos
Vestibulares da UEM, para suprir as necessidades de gastos com pessoal e outras
despesas de custeio.
Art. 7º Determinar que a CVU elabore a proposta de
valores a serem pagos aos servidores e aos prestadores de serviços sem vínculo
com a UEM, a título de remuneração pelos serviços prestados e, encaminhe ao CAD
para análise e deliberação, com antecedência de 30 dias da realização do
vestibular.
Art. 8º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |