R E S O L U Ç Ã O  N° 013/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre os relatórios de receitas arrecadadas e despesas realizadas dos Concursos Vestibulares de 2013, 2014 e 2015,  Relatório de Atividades da CVU do período de 10/3/2015 a 30/6/2016 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.600 a 2.619 do Processo nº 1.234/1983-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 187/2009-CAD, 176/2013-CAD e 008/2015-CAD;

considerando o disposto no Artigo 17 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional, os relatórios de receitas arrecadadas e despesas realizadas dos Concursos Vestibulares dos anos de 2013 e 2014.

Art. 2º Aprovar o relatório de receitas arrecadadas e despesas realizadas dos Concursos Vestibulares do ano de 2015.

Art. 3º Aprovar o Relatório de Atividades da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) do período de 10/3/2015 a 30/6/2016.

Art. 4º Determinar que a CVU inclua como despesas já executadas no orçamento do próximo vestibular, o valor de R$ 78.699,82, visando à restituição à UEM a título de custos imputados, em conformidade com a Resolução nº 008/2015-CAD.

Art. 5º Determinar a criação de um fundo financeiro visando o planejamento e execução de investimentos destinados às atividades da CVU equivalente a cinco por cento da totalidade das receitas arrecadadas nos Concursos Vestibulares da UEM, com plano de aplicação proposto pela CVU, a ser aprovado pelo CAD.

Art. 6º Determinar que a Assessoria de Planejamento (ASP) conceda capacidade financeira na rubrica gerenciada pela CVU até o limite de 65% das receitas arrecadadas com os Concursos Vestibulares da UEM, para suprir as necessidades de gastos com pessoal e outras despesas de custeio.

Art. 7º Determinar que a CVU elabore a proposta de valores a serem pagos aos servidores e aos prestadores de serviços sem vínculo com a UEM, a título de remuneração pelos serviços prestados e, encaminhe ao CAD para análise e deliberação, com antecedência de 30 dias da realização do vestibular.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)